A proposta altera leis do crédito consignado para obrigar instituições financeiras a indenizarem automaticamente idosos sempre que houver fraude ou contratação irregular
O Projeto de Lei 3057/2025, apresentado pelo deputado Murilo Galdino, pretende alterar a legislação do crédito consignado para assegurar que idosos vítimas de contratações fraudulentas tenham direito automático à indenização por dano moral.
A proposta está em análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, onde aguarda a designação de relator. A medida surge como resposta à fragilidade vivenciada por aposentados e pensionistas diante do crescimento de golpes envolvendo empréstimos feitos sem autorização.
Alterações previstas em duas leis já existentes
O texto promove ajustes em dois marcos legais. A primeira mudança se insere na Lei 10.820, de 2003, responsável por regulamentar a autorização para desconto de prestações diretamente na folha de pagamento. O projeto cria um novo parágrafo determinando que instituições financeiras deverão indenizar o beneficiário sempre que houver contratação fraudulenta, sem exigência de comprovação de culpa.
-
Detran RJ passa a exigir exame toxicológico para quem for tirar primeira habilitação na categoria de carros e motos a partir de 29 de junho; veja quem será afetado
-
Flórida leva TikTok à Justiça e acusa a gigante chinesa ByteDance de ignorar lei que barra menores de 14 anos, enquanto pais e autoridades cobram mais proteção para crianças nas redes sociais
-
Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos; e agora?
-
Justiça confirma e agora dívidas antigas em execuções fiscais paradas há mais de 15 anos não poderão mais ser cobradas na via judicial nem administrativa
A segunda modificação é incluída na Lei 14.509, de 2022, que disciplina o percentual máximo aplicado nas operações de crédito com desconto automático. O projeto acrescenta artigo específico reforçando que, no caso de beneficiários idosos, a indenização por dano moral deve ser igualmente garantida, também de forma independente de comprovação de falha da instituição.
Decisão do STJ motivou a apresentação da proposta
A justificativa do projeto cita uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, em que uma idosa teve negado o pedido de indenização por dano moral após sofrer fraude em empréstimo consignado obtido mediante falsificação de assinatura.
O tribunal concluiu que o caso não configuraria dano moral, classificando o episódio como simples dissabor.
Para o autor do PL, esse entendimento reflete uma lacuna que deixa idosos desprotegidos, pois as fraudes geram desgaste emocional, insegurança financeira e prejuízos que ultrapassam a esfera meramente administrativa. O parlamentar afirma que a mudança legislativa é necessária para evitar que vítimas fiquem sem reparação.
Objetivo é facilitar a comprovação e ampliar a responsabilidade das instituições
O projeto busca eliminar a exigência de demonstrar, judicialmente, a culpa da instituição financeira na fraude. Com isso, o idoso não precisará enfrentar longos processos para obter indenização, já que a simples existência da contratação fraudulenta seria suficiente para garantir o direito ao pagamento.
Segundo a justificativa, a nova regra também deve incentivar maior rigor das instituições na validação de documentos e procedimentos de concessão de crédito, especialmente considerando que idosos são os principais alvos de golpes relacionados ao consignado.
Proposta promete reforçar a proteção ao público idoso
A expectativa do autor é que a mudança gere impacto direto na prevenção de fraudes e na responsabilização do setor financeiro.
Ao garantir indenização automática, o projeto pretende reduzir o risco de impunidade e reforçar a proteção legal aos consumidores mais vulneráveis.
Se aprovado, o PL 3057/2025 poderá representar um avanço significativo na defesa dos direitos dos idosos e na criação de padrões mais rígidos de segurança nas operações de crédito consignado. A proposta segue aguardando análise e parecer na Câmara dos Deputados.

Este PL, deveria abordar também os empréstimos de cartão benefício e cartão de crédito, que não é consignado, não tem prazo pra findar, o juro é mais alto e não se consegue negociar. Caí nesta enrascada, e já se vão 8 anos de extorsão da banco PAN, peguei quase 5 mil, já paguei mais de 20 mil, e ainda tem um saldo devedor de 25 mil, ou 6.5 mil pra quitar. E a justiça não vê má fé, e nem uma irregularidade.
Eu também sofri um golpe ďo empréstimo consignado, em 2022 aplicado por um correspondente do Banco Pan.
Bom dia pra todos, eu fico só emaginado quantas lês são feitas pra beneficia os idosos, alguma dessas só fica no papel aqui em Salvador os vereadores voltou na camara dos vereadores dano ó direito a prioridade nós transporte coletivo a gratuidade só ficou no papel o nosso prefeito não deu a mínima importância más ele está esquecendo que as eleições está chegando no próximo ano ir os idosos com 60 anos vai dar uma resposta pra ele, não vai poder pô esperar vamos dá uma resposta nas urnas até viu 👏 vcs mim perdoi até