Mudança aprovada pelo CNJ permite encerrar execuções fiscais paradas há mais de 15 anos, impede novas cobranças judiciais e administrativas e autoriza reunir débitos do mesmo contribuinte em um único processo
Segundo dados divulgados neste artigo do ND Mais, o Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (9) uma mudança na Resolução 547/2024 que permite extinguir execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. A medida prevê o reconhecimento da prescrição intercorrente, impede a cobrança judicial e administrativa das dívidas e busca reduzir custos, processos acumulados e repetição de atos nos tribunais.

Execuções fiscais antigas poderão ser encerradas
Pela nova regra, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores nos processos de execução fiscal que estejam parados há mais de 15 anos. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos.
Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente. Nessa situação, o direito de cobrar a dívida é perdido pela longa paralisação da ação.
-
“Eu sou Jesus Cristo”: usuário com transtorno bipolar acusa ChatGPT de alimentar delírios, assumir papel divino e agravar crise que terminou em tentativa de tirar a própria vida
-
Câmara dos EUA aprova projeto com 267 votos para proteger crianças nas redes sociais, limitar recursos viciantes e cobrar novas medidas das plataformas, mas diferença com o Senado pode travar as regras
-
Agricultora brasileira de 78 anos viveu mais de três décadas em terra sem escritura, enfrentou o governo federal por área rural de 108 mil m² e venceu na Justiça ao provar que trabalhou, morou e tornou produtivo o pedaço de chão que chamava de seu
-
STF pisa no freio das multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a combater assédio, estresse e sobrecarga no trabalho
Dívida não poderá seguir em cobrança administrativa
Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança da dívida ficará impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
O devedor também não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquele débito.
Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser protestada. Medidas de cobrança que já tenham sido adotadas também perderão seus efeitos após o reconhecimento da prescrição.
Débitos do mesmo contribuinte poderão ser reunidos
A mudança também permite reunir, em um único processo, diferentes débitos do mesmo contribuinte. A medida pode envolver dívidas como IPTU, IPVA e ITR, desde que a iniciativa parta das fazendas públicas.
Segundo o ministro Edson Fachin, relator do texto e presidente do CNJ e do STF, a medida busca evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar penhoras e pesquisas patrimoniais e aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos.
Tribunais terão prazo para automatizar controles
A resolução também autoriza tribunais e fazendas públicas a firmarem acordos de cooperação para padronizar procedimentos.
As cortes terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.
A proposta prevê redução de custos administrativos, diminuição do acervo processual e aumento da produtividade judicial, sem criar despesas obrigatórias adicionais.
Esta matéria foi elaborada com base em informações do Conselho Nacional de Justiça, com dados, números e declarações preservados conforme o material consultado.
