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Nova lei das passagens aéreas muda tudo: consumidor poderá desistir em até 5 dias, transferir bilhete sem custo e alterar voo com 90 dias de antecedência

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 14/01/2026 às 07:31
Projeto de lei redefine regras de passagens aéreas, amplia direitos do consumidor e limita multas contratuais no transporte aéreo.
Projeto de lei redefine regras de passagens aéreas, amplia direitos do consumidor e limita multas contratuais no transporte aéreo.
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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 396/25 propõe mudanças amplas nas regras de passagens aéreas, ao garantir direito de arrependimento em até cinco dias, permitir transferência gratuita de bilhetes, autorizar alterações sem custo com antecedência mínima e limitar multas contratuais aplicadas pelas companhias

O Projeto de Lei 396/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para o direito de arrependimento, transferência de passagens, alterações de voo, cancelamentos e limites de multas, com aplicação a contratos de transporte aéreo domésticos e internacionais com origem no Brasil.

Direito de arrependimento e transferência de titularidade

Pela proposta, o consumidor poderá transferir, uma única vez e sem ônus, a titularidade da passagem aérea. A solicitação deverá ser feita até 30 dias antes da data prevista para o embarque, conforme regulamentação a ser expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil.

O texto também assegura o exercício do direito de arrependimento em até cinco dias após a confirmação da compra. Para valer, o pedido precisa ser formalizado com antecedência mínima de sete dias em relação à data prevista para o embarque, respeitando os prazos definidos no projeto.

Alterações de voo e de data sem ônus

A proposta garante ao consumidor o direito de alterar o voo e ou a data da viagem sem qualquer custo adicional. Para isso, a solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada para o embarque.

Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor ficará responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente.

O texto não altera os critérios de precificação das companhias, mas fixa as condições para a cobrança quando houver variação de preço.

Multas contratuais e regras de aplicação

Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo e data, as multas contratuais não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem aérea. O limite se aplica às penalidades previstas nos contratos firmados entre consumidor e companhia.

A aplicação da multa deverá ser escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem. A forma de cálculo e os percentuais por faixa de antecedência serão definidos em regulamentação a ser publicada pela agência reguladora.

Cancelamentos promovidos pela companhia aérea

Quando a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo contratado, o consumidor poderá escolher entre alternativas previstas no projeto.

Uma delas é a alteração do voo, com possibilidade de modificar origem e ou destino.

Nessa opção, será respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originalmente contratados. Não haverá ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária, quando aplicável ao novo trajeto.

A outra alternativa assegurada é o reembolso integral do valor pago pela passagem, devidamente corrigido, ou o fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme livre escolha do consumidor, sem imposição por parte da empresa.

Correção de nome e cobrança de bagagem

O texto também garante a correção de erro material no contrato de transporte aéreo referente ao nome ou sobrenome do passageiro. A solicitação deverá ser feita até 72 horas antes do horário previsto para o embarque, sem cobrança adicional.

Além disso, o projeto regulamenta a cobrança pelo excesso de bagagem.

A tarifa deverá ser proporcional ao peso excedente ao limite máximo contratado, com valores divulgados previamente de forma clara e acessível nos canais da companhia aérea, evintando surpresas no embarque.

Fiscalização, sanções e abrangência

Se aprovado, o conjunto de regras será aplicado aos contratos de voos domésticos operados no território nacional e aos contratos de voos internacionais cujo aeroporto de origem esteja no Brasil.

O cumprimento será fiscalizado pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Anac.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções administrativas. Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena afirma que normas atuais da Anac divergem do Código de Defesa do Consumidor, gerando litígios desnecessários para o reconhecimento de direitos.

Tramitação e próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este artigo foi elaborado com base em informações da Agência Câmara de Notícias.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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