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STJ julgará penhora de pecúlio de presos para pagar multas, um dos maiores “fatores de marginalização da população carcerária” no Brasil

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Escrito por Carla Teles Publicado em 24/09/2025 às 21:11
STJ julgará penhora de pecúlio de presos para pagar multas, um dos maiores "fatores de marginalização da população carcerária" no Brasil
STJ vai definir em julgamento decisivo se o pecúlio (salário) de presos pode ser penhorado para pagar multas. Entenda o impacto da decisão na ressocialização.
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Decisão da 3ª Seção definirá, em caráter vinculante, se o salário recebido por detentos pode ser usado para quitar débitos judiciais, tema considerado um grave fator de marginalização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou um julgamento que pode alterar significativamente a realidade da execução penal no Brasil. A 3ª Seção do tribunal irá definir uma tese vinculante sobre a possibilidade de penhorar o pecúlio de condenados para o pagamento da pena de multa. Conforme informações do portal Consultor Jurídico, a questão é vista por especialistas como um dos principais “fatores de marginalização da população carcerária”, impactando diretamente a capacidade de ressocialização dos egressos do sistema prisional.

O pecúlio, para esclarecer, é o valor que o detento recebe pelo trabalho exercido durante o cumprimento da pena. Esse dinheiro é depositado em uma caderneta de poupança e, em tese, deveria ser entregue ao indivíduo quando ele conquista a liberdade, servindo como um suporte inicial para sua reintegração à sociedade. A discussão no STJ se concentra em definir se essa verba, de natureza alimentar, pode ou não ser bloqueada para quitar multas impostas na sentença criminal.

O que diz a lei e a jurisprudência atual?

A base para a discussão que agora chega ao STJ está na Lei de Execuções Penais (LEP). O artigo 29 da lei já prevê descontos no pecúlio para fins específicos, como a indenização de danos causados pelo crime e a assistência financeira à família. No entanto, a aplicação para a pena de multa gera um intenso debate jurídico, o que motivou a afetação do tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.383).

Segundo o portal Consultor Jurídico, o próprio STJ já possui precedentes que autorizam a penhora parcial do pecúlio para essa finalidade, especialmente após tentativas frustradas do Ministério Público de localizar outros bens. A argumentação se baseia nos artigos 164, 168 e 170 da mesma LEP. O ponto central da nova tese será, portanto, harmonizar essas disposições com a alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, um princípio que protege salários de bloqueios judiciais.

O impacto social: por que a pena de multa marginaliza?

A relevância deste julgamento do STJ transcende a esfera jurídica e atinge o núcleo da política de ressocialização. A pena de multa, na prática, tornou-se um obstáculo quase intransponível para a reintegração de milhares de pessoas. Como aponta o portal Consultor Jurídico, os valores aplicados frequentemente contrastam com a realidade de extrema pobreza da população carcerária, perpetuando um ciclo de exclusão.

Sem a quitação da multa, a punibilidade do condenado não é extinta. Isso significa que, mesmo após cumprir o tempo de reclusão, o indivíduo permanece com uma série de direitos civis e políticos suspensos, enfrentando barreiras para obter documentos e se recolocar no mercado de trabalho. Na prática, a dívida o mantém preso a um estigma legal que dificulta ou até impede que ele reconstrua sua vida, transformando uma sanção financeira em uma barreira social permanente.

Quem, quanto e por quê? As respostas em jogo

  • Quem é afetado? Diretamente, toda a população carcerária que exerce trabalho remunerado e possui pena de multa a ser paga. Indiretamente, suas famílias e a própria sociedade.
  • Quanto pode ser penhorado? Este é um dos pontos que a decisão do STJ deve esclarecer. A jurisprudência atual não define um percentual fixo, o que gera insegurança jurídica.
  • Por que isso está sendo decidido agora? O crescente número de processos sobre o assunto motivou o STJ a buscar uma tese vinculante, ou seja, uma regra clara que deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país para uniformizar as decisões.

A questão central a ser definida pela 3ª Seção, relatada pelo ministro Rogerio Schietti, é clara: “Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar”. A resposta a essa pergunta terá um impacto duradouro na execução penal brasileira.

Qual a sua opinião sobre o tema? Você acredita que o pecúlio, sendo fruto do trabalho do preso, deve ser intocável para garantir sua ressocialização, ou ele deve ser usado para quitar todas as obrigações da condenação, incluindo a multa? Deixe sua visão nos comentários, queremos entender como a sociedade enxerga essa questão.

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Sebastião
Sebastião
26/09/2025 04:53

Entendo que conforme se aplica à população não carcerária, dever-se-ia permitir a penhora de até 30% do pecúlio para o pagamento de quaisquer dívidas que estejam em processo de execução contra o sentenciado, haja vista que a decisão de estar na condição de detento aconteceu unicamente por uma deliberação dele mesmo, não podendo qualquer credor ficar no prejuízo daquilo que tem a receber pelo motivo de que o devedor está preso.

Carla Teles

Produzo conteúdos diários sobre economia, curiosidades, setor automotivo, tecnologia, inovação, construção e setor de petróleo e gás, com foco no que realmente importa para o mercado brasileiro. Aqui, você encontra oportunidades de trabalho atualizadas e as principais movimentações da indústria. Tem uma sugestão de pauta ou quer divulgar sua vaga? Fale comigo: carlatdl016@gmail.com

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