Decisão unânime da 2ª seção fixa parâmetros para medidas atípicas e reforça a atuação subsidiária do Judiciário
O STJ fixou critérios objetivos para o uso de medidas executivas atípicas, como suspensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões, desde que esgotados os meios tradicionais de execução, respeitados contraditório, proporcionalidade e fundamentação específica. Com isso, criou parâmetros que reforçam a efetividade do processo e delimitam o alcance do poder geral de efetivação previsto no CPC.
Medidas atípicas passam a observar requisitos cumulativos
O tribunal decidiu que juízes podem adotar mecanismos como suspensão de passaporte, CNH e cartões, contudo, apenas quando meios tradicionais forem insuficientes. Além disso, a tese definida no Tema 1.137 destacou que essas ferramentas devem observar princípios como efetividade, menor onerosidade, contraditório e razoabilidade. A decisão exige atuação subsidiária e fundamentação adequada, reforçando o uso excepcional das medidas.
A tese aprovada afirmou:
“Nas execuções civis submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível, desde que ponderados efetividade, menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação específica, contraditório, proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal.”
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Histórico do caso e análise dos recursos
Um banco recorreu de acórdão do TJ/SP que havia impedido a suspensão do passaporte e da CNH de um devedor, alegando violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O tribunal paulista permitiu apenas o bloqueio de cartões, desde que não destinados à compra de alimentos.
Além disso, diversos amicus curiae se manifestaram.
A advogada Clarice Frechiani Lara Leite alertou que não havia demonstração de ocultação patrimonial, defendendo contraditório real, fundamentação específica e prazo definido.
Em seguida, Anselmo Moreira Gonzalez, pela Febraban, afirmou que as medidas são constitucionais e essenciais para garantir a efetividade da execução quando os meios tradicionais falham. Destacou que o debate não trata de garantias fundamentais, mas da eficácia do processo.
Além disso, Ana Carolina Andrada Arraias Caputo Bastos, representando o FPPC, defendeu que as medidas atípicas são essenciais quando o devedor impede deliberadamente o cumprimento da sentença, sempre com proporcionalidade e contraditório.
Voto do relator e critérios cumulativos de aplicação
O ministro Marco Buzzi afirmou que o CPC garante ao Judiciário um poder geral de efetivação que autoriza mecanismos como suspensão de CNH, passaporte e cartões. Entretanto, ele enfatizou que o uso é excepcional e exige:
- Esgotamento dos meios típicos,
- Resistência injustificada do devedor,
- Fundamentação específica,
- Proporcionalidade e contraditório.
Buzzi ressaltou que essas medidas não violam o direito de locomoção, desde que não impeçam fisicamente o deslocamento do devedor.
No caso concreto, concluiu que o acórdão estadual utilizou fundamentação abstrata e inviabilizou o instituto. Determinou que o TJ/SP reaprecie o agravo conforme os critérios do STJ.
Além disso, manteve o bloqueio de cartões não destinados à compra de alimentos, pois não houve recurso do devedor, impedindo reformatio in pejus.
Divergências internas acentuam importância da fundamentação adequada
Durante a fixação da tese, surgiu debate sobre incluir como requisito a existência de indícios de patrimônio expropriável. Isabel Gallotti defendeu essa exigência como proteção a devedores sem meios de pagamento.
Entretanto, Buzzi e Raul Araújo argumentaram que isso limitaria a eficácia da medida, especialmente em casos de ocultação patrimonial.
Assim, o tribunal aprovou a tese final sem a obrigatoriedade dessa prova prévia, mantendo como essenciais:
- Subsidiariedade,
- Proporcionalidade,
- Razoabilidade,
- Fundamentação precisa,
- Contraditório.
Esse conjunto reforça que a medida é excepcional, mas permanece disponível quando necessária para garantir a autoridade das decisões judiciais.
Qual deve ser o futuro das medidas atípicas na execução civil?
A decisão do STJ reorganiza o cenário da execução civil e amplia a responsabilidade dos juízes ao analisar pedidos de suspensão de documentos e bloqueios de cartões. A exigência de subsidiariedade, somada à necessidade de justificativa concreta, coloca o foco na racionalidade da execução e na preservação das garantias processuais.
Diante desse novo cenário, qual deve ser a prioridade do Judiciário: reforçar ainda mais os limites das medidas atípicas ou ampliar seu uso para aumentar a efetividade das execuções?
O debate está aberto — e você, o que pensa sobre isso?
