Nova diretriz judicial estabelece parâmetros técnicos para responsabilização patrimonial familiar nas execuções
Em 7 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça definiu um novo entendimento no julgamento do Recurso Especial 2.195.589, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Com essa decisão, o tribunal autorizou a inclusão do cônjuge no polo passivo das execuções, mesmo sem assinatura no contrato, quando a dívida tiver sido assumida durante o casamento e destinada à manutenção familiar.
Esse entendimento, portanto, alterou a forma como o patrimônio do casal pode ser usado para satisfazer obrigações judiciais.
O caso ganhou destaque porque o título havia sido assinado apenas por um dos cônjuges.
Contudo, o STJ reforçou que, nos regimes de comunhão parcial e comunhão universal, existe presunção absoluta de esforço comum, conforme os artigos 1.658 a 1.671 do Código Civil.
Por essa razão, o patrimônio formado durante o casamento é presumido como destinado ao núcleo familiar.
Investigação técnica revela fundamentos que embasam o novo entendimento
No voto apresentado, a relatora destacou os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam da responsabilidade solidária pelas dívidas assumidas para a economia doméstica.
Por consequência, o patrimônio comum pode ser alcançado quando houver comprovação de que a obrigação beneficiou o grupo familiar.
Entretanto, a ministra esclareceu que não existe responsabilização automática.
Por isso, o cônjuge incluído pode demonstrar que a dívida não trouxe proveito ao casal.
Ele também pode comprovar que determinados bens são incomunicáveis.
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Com esse entendimento, valores em contas bancárias, imóveis, veículos e bens familiares podem ser utilizados na execução, desde que vinculados à economia da família.
Assim, especialistas afirmam que o novo entendimento busca equilibrar a efetividade da cobrança com a preservação do patrimônio familiar.
Impactos práticos e riscos processuais da nova orientação
A decisão aumenta a eficiência das execuções, embora gere preocupações técnicas no meio jurídico.
Isso ocorre porque o Código de Processo Civil determina que somente quem assinou o título pode ser executado, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Por esse motivo, alguns juristas alertam para risco de violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal.
Essas preocupações surgem especialmente quando não há comprovação suficiente da destinação familiar da dívida.
Nesse contexto, a necessidade de prova concreta torna-se fundamental.
Consequentemente, a advocacia deve demonstrar a origem da obrigação, seu uso e sua relação direta com a entidade familiar.
Da mesma forma, o Judiciário precisa agir com proporcionalidade para evitar abusos e proteger quem não participou do negócio jurídico.
Tensão patrimonial e diretrizes para aplicação responsável
Com esse entendimento, o STJ aprofunda o debate sobre responsabilidade familiar nas execuções.
O tribunal, por sua vez, reforça a importância de uma governança jurídica que impeça decisões automáticas e desconectadas da realidade de cada família.
Por essa razão, a diretriz exige análise detalhada, equilíbrio e transparência.
Consequentemente, a inclusão do cônjuge deve ocorrer somente quando existirem provas sólidas de benefício ao grupo familiar.
Nesse cenário, surge uma questão essencial: como equilibrar a satisfação do crédito e a proteção do patrimônio familiar em execuções cada vez mais complexas?


Provavelmente isso deve ser pressão das seguradoras. E os juízes gostam de agradar os empresários.
Lobby dos bancos. Grave risco de violação ao direito. Há que se observar mais a letra da lei, sob pena de banalização do que foi legislado.
Deveria alcançar os filhos tbm pois em algumas ocasiões os país colocam bens nos nomes deles para se blindarem
Engraçado que dívida pode
Herdar né… que se virem os 2 porém, se a mulher ficar viúva querem q ela nao tenha direito … vai entender isso
Pois é agora querem tirar a viúva de ser herdeira herda só as dívidas engraçado mesmo isso já virou piada…