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Auxiliar de limpeza fica 3 meses sem salário e Justiça concede indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 24/12/2025 às 21:29
Atualizado em 24/12/2025 às 21:30
Justiça do Trabalho de Mossoró fixa indenização de R$ 2 mil por atraso salarial de três meses e reconhece mora contumaz.
Justiça do Trabalho de Mossoró fixa indenização de R$ 2 mil por atraso salarial de três meses e reconhece mora contumaz.
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Decisão da Justiça do Trabalho em Mossoró reconheceu mora contumaz após três meses sem pagamento salarial, aplicou o Decreto-Lei 368/68 e fixou indenização por dano moral a auxiliar de limpeza que manteve vínculo formal durante 2019

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró reconheceu indenização por dano moral de R$ 2 mil a uma auxiliar de limpeza que permaneceu três meses sem receber salários, ao entender que o atraso comprometeu a principal obrigação contratual do empregador.

Decisão judicial

O juízo considerou que, sob a ótica do empregado, a contraprestação salarial representa o próprio objeto da relação jurídica trabalhista, constituindo a obrigação central assumida pelo empregador no contrato firmado entre as partes.

Dessa forma, a ausência de pagamento dos salários foi avaliada como conduta de elevada gravidade, suficiente para respaldar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, sem necessidade de outros elementos agravantes adicionais.

Contrato de trabalho

A auxiliar de limpeza manteve vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e novembro de 2019, conforme os registros analisados na decisão.

Durante esse intervalo contratual, a trabalhadora deixou de receber os salários correspondentes aos meses de setembro, outubro e novembro, situação que motivou o ajuizamento da ação trabalhista com pedido indenizatório.

Mora contumaz

Na fundamentação da sentença, a magistrada aplicou o artigo 2º do Decreto-Lei 368/68, que caracteriza como mora contumaz o atraso salarial por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante.

Segundo a decisão, esse requisito legal ficou demonstrado no caso concreto, permitindo o enquadramento objetivo da conduta patronal como atraso reiterado, com repercussões jurídicas previstas na legislação trabalhista.

A sentença destacou que a mora contumaz importa dano à honra do trabalhador, que se vê impedido de cumprir obrigações financeiras básicas e sem condições de arcar com despesas pessoais e de sua família.

Esse contexto foi considerado suficiente para fixar a indenização em R$ 2 mil, reconhecendo o impacto direto do atraso salarial prolongado sobre a dignidade econômica da ex-empregda.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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