Decisão da 5ª Câmara do TJCE confirma responsabilidade de bancos em fraude via PIX, mantém ressarcimento de R$ 16 mil e indenização moral de R$ 6 mil a músico vítima de golpe online
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou Banco Santander e Banco de Brasília a indenizar um músico vítima de golpe via PIX, envolvendo R$ 16 mil, em decisão de 09/12/2024 que manteve ressarcimentos materiais e danos morais.
O caso analisado envolve uma negociação iniciada em 30 de novembro de 2023, quando o músico encontrou anúncio de máquina de corte a laser no Facebook por R$ 18.500,00 e iniciou contato com a suposta vendedora no dia seguinte.
Após tratativas, a venda foi ajustada em R$ 16 mil, pagos por meio de quatro transferências via PIX para contas vinculadas a dois bancos distintos, conforme consta nos autos examinados pela 5ª Câmara de Direito Privado.
-
Detran RJ passa a exigir exame toxicológico para quem for tirar primeira habilitação na categoria de carros e motos a partir de 29 de junho; veja quem será afetado
-
Flórida leva TikTok à Justiça e acusa a gigante chinesa ByteDance de ignorar lei que barra menores de 14 anos, enquanto pais e autoridades cobram mais proteção para crianças nas redes sociais
-
Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos; e agora?
-
Justiça confirma e agora dívidas antigas em execuções fiscais paradas há mais de 15 anos não poderão mais ser cobradas na via judicial nem administrativa
No dia 09 de dezembro de 2023, ao comparecer ao local combinado para retirada do equipamento, o comprador descobriu que havia caído em golpe, informado pelo real proprietário de que era a segunda vítima a procurar pela máquina.
Diante da constatação, o músico procurou imediatamente a instituição financeira onde mantinha conta, solicitando o cancelamento ou bloqueio da operação para tentar reaver os valores transferidos no pagamento realizado via PIX.
Segundo o processo, o cliente foi informado de que houve comunicação com os bancos recebedores para verificar a possibilidade de devolução dos valores, porém não foi possível realizar o estorno das quantias envolvidas.
Após registrar Boletim de Ocorrência, o músico formalizou reclamações junto ao Banco Central contra as duas instituições recebedoras e, em seguida, ingressou com ação judicial buscando reparação pelos prejuízos sofridos.
Na ação, o autor pediu ressarcimento material de R$ 11 mil em relação ao Banco de Brasília e de R$ 5 mil em relação ao Banco Santander, valores correspondentes às transferências destinadas a cada instituição.
Além da recomposição financeira, o músico também pleiteou indenização por danos morais, sustentando falhas na segurança bancária e na abertura das contas utilizadas por terceiros fraudadores para receber os recursos.
Em contestação, o Banco Santander alegou ilegitimidade passiva, afirmou que realiza bloqueio de valores quando disponíveis e sustentou que o cliente não teria agido a tempo para evitar a consumação do golpe.
A instituição ainda defendeu a improcedência dos pedidos, argumentando ausência de falha na prestação do serviço e inexistência de responsabilidade pelos danos alegados no processo em tramitação na Justiça cearense.
O Banco de Brasília, por sua vez, não apresentou contestação nos autos, circunstância registrada no julgamento de primeiro grau e considerada no exame do caso pelas instâncias judiciais competentes.
Sentença de primeiro grau
Em 12 de junho deste ano, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedentes os pedidos do músico, condenando Santander e BRB ao ressarcimento proporcional dos danos materiais e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
O Santander recorreu da decisão, alegando regularidade na abertura da conta usada no golpe, inexistência de falha no serviço, ausência de responsabilidade e inexistência de danos morais e materiais indenizáveis.
A vítima, em contrapartida, pediu a manutenção da sentença de 1º Grau, sustentando que a instituição financeira falhou ao permitir abertura de conta por fraudadores sem mecanismos eficazes de segurança e verificação.
Julgamento da apelação
Ao julgar a apelação nº 0206725-39.2024.8.06.0001, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão da 29ª Vara Cível de Fortaleza, confirmando os valores fixados em primeiro grau.
A relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Camara, afirmou que “o Banco Santander não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade e a diligência mínima na abertura e gestão da conta utilizada pela fraudadora”.
Segundo a magistrada, ficou caracterizado “defeito na prestação do serviço bancário”, destacando que os danos materiais estavam comprovados por registros das quatro transferências realizadas via PIX pelo cliente lesado.
Sobre os danos morais, Maria Regina Oliveira Camara declarou que “o valor fixado em Primeiro Grau, R$ 6.000,00, mostra-se moderado e proporcional quando confrontado com a jurisprudência deste Tribunal em casos de fraudes bancárias via PIX”.
Na mesma sessão de 09/12/2024, a 5ª Câmara de Direito Privado julgou 156 processos. O colegiado é composto por Maria Regina Oliveira Camara, Francisco Lucídio Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho, com secretaría de Lais Cabral Bacha Queiroz.

-
-
2 pessoas reagiram a isso.