O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou algumas representações, que foram apresentadas irregularidades, na parte do âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT, relacionadas aos contratos para algumas construções de explorações da ferrovia Nova Transnordestina.
Esse custo das obras da ferrovia, utilizou recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) e de financiamentos obtidos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Foi constatado pela auditoria algumas irregularidades, sendo elas: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; descompasso entre a execução física e a financeira, sendo com fortes indícios que até então os pagamentos realizados iriam ser superiores ao valor dos serviços concluídos; imprecisão do orçamento da obra.
Algumas outras impropriedades que foram verificadas pelos seus trabalhos nas ferrovia incluem: prorrogação indevida da vigência da concessão; indicativos da baixa qualidade dos serviços executados; desfiguração da equação econômico-financeira estabelecida por ocasião das celebrações dos contratos originais da concessão.
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Foi constatado ainda, pelo Tribunal, a ilegalidade da operação da cisão, sendo com a criação totalmente irregular de dois contratos de concessão para a criação de novas malhas e outorgá-la à atual concessionária (Malha II), sendo deicado inviávelmente a maior parte da Malha Nordeste original concedida (Malha I).
Por conta de toda decorrência da auditoria, o TCU determinou cautelarmente, ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A (Infra S.A.) que não tenha a liberação de recursos federais ou que autorizem qualquer liberação para as obras das malhas concedidas à Transnordestina Logística S.A. (TLSA). Toda a proibição deverar durar até a conclusão dos encontros de contas, em que se faça melhorias e restituam eventuais prejuízos que foram causados pelas Concessionárias e pelas Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL).
TCU e sua unidade técnica são responsáveis pela fiscalização foram até a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. Tal processo foi relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.
No ano de 2020, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) apresentou uma proposta pela caducidade do trecho que foi concedido à TLSA. Em Julho de 2022, o plenário do TCU já havia dado uma autorização para a retomada de investimentos públicos na parte do empreendimento.
Na última sexta-feira (23), a ANTT assinou o 1.º Termo Aditivo ao contrato de concessão com as Transnordestinas Logística S.A. (TLSA). Apesar de ter em vista o restabelecimento de um novo cronograma para a realização de investimentos obrigatórios na Malha II, que ainda permanece na concessão após a cisão do trecho do Salgueiro – Porto Suape, em Pernambuco. A TLSA deverá considerar até sete anos o prazo para a conclusão das suas obras no trecho remanescente da concessão.

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