Juíza concluiu que mensagens anônimas atribuídas ao zelador romperam a confiança necessária ao vínculo e legitimaram a penalidade aplicada pelo condomínio
A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a justa causa aplicada a um zelador que encaminhou mensagens consideradas intimidatórias a moradores por WhatsApp. A sentença foi mantida porque as evidências reunidas no processo mostraram que o conteúdo anônimo, enviado por meio de uma linha telefônica em nome do trabalhador, causou sensação de ameaça entre alguns condôminos.
Uma vítima chegou a registrar boletim de ocorrência antes de descobrir quem era o autor dos textos, o que reforçou a gravidade atribuída ao caso pelos envolvidos.
O empregado tentou anular a penalidade. Ele afirmou que a sua saída já vinha sendo articulada por moradores e que apenas repassou prints do grupo interno como forma de avisar que estava acompanhando conversas sobre sua possível demissão.
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Esse argumento, porém, não convenceu a magistrada responsável pela análise do processo.
Fundamentos apontados pela juíza
A juíza Renata Prado de Oliveira destacou que o conjunto de provas foi suficiente para demonstrar quebra de confiança.
Segundo ela, a relação de emprego depende desse elemento, portanto qualquer conduta que afete essa base inviabiliza a continuidade do contrato.
O entendimento foi de que as mensagens enviadas ultrapassaram o limite do aceitável, porque criaram insegurança entre moradores e produziram um ambiente laboral inviável.
Além disso, a magistrada registrou que mesmo que a demissão estivesse sendo discutida internamente, isso não autorizava o trabalhador a enviar mensagens privadas aos condôminos.
A própria petição inicial, segundo a sentença, indicava que o empregado tomou essa atitude por iniciativa própria, algo que reforçou a interpretação de descumprimento das normas disciplinaras do condomínio.
Avaliação do poder disciplinar
A sentença também frisou que cabe ao empregador definir medidas proporcionais diante de condutas inadequadas.
Portanto, o condomínio tinha autonomia para avaliar a situação e aplicar a punição que considerasse compatível com a gravidade dos fatos.
A justa causa foi considerada válida porque, para a juíza, houve quebra de fidúcia e impacto direto na rotina interna.
O processo segue pendente de julgamento de recurso ordinário, o que mantém a discussão aberta enquanto as partes aguardam a nova análise.
Com informações de TRT2.jus.
