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Juíza confirma justa causa a zelador após envio de mensagens anônimas e intimidatórias pelo WhatsApp que geraram sensação de ameaça entre moradores

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Escrito por Romário Pereira de Carvalho Publicado em 10/12/2025 às 19:09 Atualizado em 10/12/2025 às 19:11
Justa causa
Imagem: Ilustração artística
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Juíza concluiu que mensagens anônimas atribuídas ao zelador romperam a confiança necessária ao vínculo e legitimaram a penalidade aplicada pelo condomínio

A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a justa causa aplicada a um zelador que encaminhou mensagens consideradas intimidatórias a moradores por WhatsApp. A sentença foi mantida porque as evidências reunidas no processo mostraram que o conteúdo anônimo, enviado por meio de uma linha telefônica em nome do trabalhador, causou sensação de ameaça entre alguns condôminos.

Uma vítima chegou a registrar boletim de ocorrência antes de descobrir quem era o autor dos textos, o que reforçou a gravidade atribuída ao caso pelos envolvidos.

O empregado tentou anular a penalidade. Ele afirmou que a sua saída já vinha sendo articulada por moradores e que apenas repassou prints do grupo interno como forma de avisar que estava acompanhando conversas sobre sua possível demissão.

Esse argumento, porém, não convenceu a magistrada responsável pela análise do processo.

Fundamentos apontados pela juíza

A juíza Renata Prado de Oliveira destacou que o conjunto de provas foi suficiente para demonstrar quebra de confiança.

Segundo ela, a relação de emprego depende desse elemento, portanto qualquer conduta que afete essa base inviabiliza a continuidade do contrato.

O entendimento foi de que as mensagens enviadas ultrapassaram o limite do aceitável, porque criaram insegurança entre moradores e produziram um ambiente laboral inviável.

Além disso, a magistrada registrou que mesmo que a demissão estivesse sendo discutida internamente, isso não autorizava o trabalhador a enviar mensagens privadas aos condôminos.

A própria petição inicial, segundo a sentença, indicava que o empregado tomou essa atitude por iniciativa própria, algo que reforçou a interpretação de descumprimento das normas disciplinaras do condomínio.

Avaliação do poder disciplinar

A sentença também frisou que cabe ao empregador definir medidas proporcionais diante de condutas inadequadas.

Portanto, o condomínio tinha autonomia para avaliar a situação e aplicar a punição que considerasse compatível com a gravidade dos fatos.

A justa causa foi considerada válida porque, para a juíza, houve quebra de fidúcia e impacto direto na rotina interna.

O processo segue pendente de julgamento de recurso ordinário, o que mantém a discussão aberta enquanto as partes aguardam a nova análise.

Com informações de TRT2.jus.

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Romário Pereira de Carvalho

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