1. Início
  2. Legislação e Direito
  3. Garantias estruturais e de acabamento: entenda os direitos que podem evitar prejuízos ao comprador de um imóvel novo
Faça um comentário 3 min de leitura

Garantias estruturais e de acabamento: entenda os direitos que podem evitar prejuízos ao comprador de um imóvel novo

Foto de perfil do autor Caio Aviz
Escrito por Caio Aviz Publicado em 02/06/2026 às 11:49 Atualizado em 02/06/2026 às 11:52
Homem com prancheta vistoria imóvel em construção, observando detalhes internos e obra ao fundo durante análise técnica.
Vistoria técnica ajuda comprador a identificar falhas estruturais e problemas de acabamento antes da entrega definitiva do imóvel.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

As regras previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor ajudam o comprador a entender quando acionar a construtora

A compra de um imóvel novo envolve garantias legais que protegem o patrimônio do comprador desde a entrega das chaves. No Brasil, essas proteções se dividem em duas frentes principais: a garantia estrutural e a garantia de acabamento. A primeira cobre falhas que atingem a solidez e a segurança da construção, enquanto a segunda trata de defeitos aparentes, estéticos ou funcionais. Essa diferença é essencial porque cada garantia possui prazo, cobertura e forma de acionamento próprios.

Garantia estrutural protege a segurança da construção

A garantia estrutural alcança os elementos que sustentam o imóvel e preservam sua estabilidade. Fundações, estacas, pilares, vigas, lajes, alvenaria estrutural, coberturas e telhados entram nessa proteção. Rachaduras graves, infiltrações severas e falhas capazes de comprometer a solidez da edificação podem gerar responsabilidade da construtora. O artigo 618 do Código Civil estabelece prazo de cinco anos para a segurança e a solidez de obras de grande porte, contado a partir da entrega oficial do imóvel. Mesmo depois desse período, a construtora ainda pode responder judicialmente se perícia técnica comprovar vício oculto originado na execução da obra ou na qualidade dos materiais.

Garantia de acabamento cobre falhas visíveis e funcionais

A garantia de acabamento trata de problemas que aparecem no uso cotidiano e afetam a aparência, a funcionalidade ou a habitabilidade do imóvel. Azulejos descolados, pisos soltos, trincas finas, pintura descascada, portas desalinhadas, janelas emperradas, tomadas soltas e vazamentos aparentes estão entre os exemplos mais comuns. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes em produtos duráveis, contado a partir do recebimento das chaves. Algumas construtoras também oferecem prazos complementares no Manual do Proprietário, especialmente para itens específicos.

Mãos segurando uma maquete de casa e um conjunto de chaves, representando a compra de imóvel novo e os direitos garantidos ao proprietário após a entrega das chaves.
Seu imóvel novo está realmente protegido?

Vistoria técnica ajuda a preservar os direitos

A vistoria realizada no momento da entrega das chaves tem papel decisivo na proteção do comprador. Segundo a MRV, esse procedimento registra formalmente as condições do imóvel antes da posse definitiva e permite apontar inconformidades aparentes. A assinatura do termo de vistoria, com ou sem ressalvas, marca o início da contagem do prazo da garantia de acabamento. Por isso, fotos, vídeos e observações detalhadas ajudam a evitar dúvidas futuras e fortalecem eventuais pedidos de reparo.

Registro formal facilita o acionamento da construtora

O proprietário deve documentar qualquer falha assim que identificar o problema. Fotografias, vídeos e descrições objetivas ajudam a comprovar o defeito. Em casos estruturais mais complexos, um laudo técnico feito por engenheiro civil ou arquiteto pode indicar se o problema decorre de vício construtivo. A comunicação à construtora deve ocorrer por escrito, com protocolo, e-mail, SAC ou carta registrada. Após a notificação, a empresa deve avaliar o imóvel por vistoria técnica e, se confirmar a falha de construção, executar o reparo sem cobrança ao proprietário.

Recusa de reparo pode levar o caso ao Procon ou à Justiça

A construtora não pode cobrar por reparos cobertos pela garantia legal ou contratual. Quando há recusa, demora ou ausência de resposta, o comprador pode registrar reclamação no Procon e também buscar o Judiciário. A ação pode exigir a correção do problema e, quando houver prejuízo comprovado, indenização por danos materiais. Reformas feitas pelo proprietário, porém, podem limitar a garantia nas áreas alteradas, principalmente quando envolvem paredes, pontos hidráulicos, instalações elétricas ou troca de revestimentos.

O cuidado com prazos evita perda de direitos

A diferença entre vício aparente e vício oculto também exige atenção. O vício aparente pode ser percebido logo na entrega, como piso trincado ou tomada sem funcionamento. O vício oculto surge apenas com o uso, como infiltrações internas ou falhas de impermeabilização. Nesse segundo caso, o prazo começa a contar a partir da identificação do defeito.
Quantos compradores realmente verificam cada detalhe antes de aceitar as chaves do imóvel?

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x