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Decisão do STJ impede o governo de mudar a lei usada para cobrar um imposto durante o processo judicial, trazendo mais segurança para quem está sendo cobrado

Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 16/12/2025 às 12:41
O governo não pode mudar a lei usada para cobrar um imposto enquanto a dívida está sendo cobrada e discutida no processo judicial
O governo não pode mudar a lei usada para cobrar um imposto enquanto a dívida está sendo cobrada e discutida no processo judicial
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Nova regra limita correções feitas pelo governo durante a cobrança judicial de impostos, aumentando a previsibilidade para quem deve

A definição do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.350 reforçou um limite direto para a cobrança tributária: a Fazenda Pública não pode mudar o fundamento legal do débito depois que ele já foi inscrito na Certidão de Dívida Ativa, CDA.

Na prática, a medida protege o contribuinte contra alterações de rota no meio da disputa judicial, inclusive antes da sentença nos embargos à execução fiscal.

A decisão, publicada em 22/10/2025, foi unânime e tem efeito vinculante, o que obriga a aplicação do entendimento em todo o país.

O que aconteceu e por que isso chamou atenção

O ponto central está na forma como a cobrança aparece na CDA, que funciona como o documento que formaliza o crédito e embasa a execução.

Quando a base legal usada para lançar o tributo muda, ocorre uma alteração no núcleo da cobrança, o que mexe com a própria razão do débito existir.

Esse tipo de mudança afeta a previsibilidade do processo, já que a defesa do contribuinte é construída a partir do que foi indicado como fundamento na inscrição.

O que a Fazenda pode corrigir na CDA sem anular a cobrança

A correção da CDA continua possível em situações de erro evidente e meramente instrumental, sem mexer no conteúdo jurídico do lançamento.

Entram nesse grupo falhas como dígito trocado, CNPJ incorreto, equívoco aritmético e erro de digitação, desde que o ajuste apenas alinhe o documento ao crédito já constituído.

Nesses casos, a correção não cria um novo débito nem muda a regra aplicada, apenas corrige a forma de apresentação do que já estava definido.

Quando a emenda vira reconstituição do lançamento e passa a ser vedada

A limitação aparece quando a tentativa de correção troca a norma usada para justificar a cobrança, altera o artigo de lei indicado, invoca legislação não mencionada na origem ou busca readequar a natureza do tributo.

Isso é tratado como reconstituição do lançamento, porque exige refazer a estrutura do crédito, e não apenas ajustar um detalhe formal.

Quando ocorre essa falha substancial, a consequência indicada é objetiva: a CDA torna se nula e o procedimento de constituição do débito precisa ser reiniciado, com respeito ao devido processo legal.

Como ficam as Súmulas 166 e 392 dentro desse novo cenário

O entendimento se conecta com as Súmulas 166 e 392, que já admitiam correção da CDA até a sentença, desde que limitada a ajustes formais.

A diferença é que o Tema 1.350 fixa um critério mais direto para separar o que é correção permitida e o que é mudança proibida.

Quando a revisão exige mudar a norma de incidência, alterar fundamento de fato ou de direito do lançamento, ou reconstruir a relação jurídica tributária, a emenda deixa de ser simples ajuste e passa a ser vedada.

O que muda na prática para contribuintes e empresas com passivo fiscal

A principal consequência é a redução de surpresas durante a execução fiscal, porque a cobrança precisa manter a base legal já indicada na inscrição.

Isso fortalece a segurança jurídica, melhora a transparência sobre os fundamentos da cobrança e preserva a isonomia entre as partes no processo.

Também limita estratégias de ajuste no curso da execução para tentar salvar lançamentos mal formulados, o que impacta diretamente empresas que lidam com passivos complexos e defesas estruturadas por tese jurídica.

A fixação do Tema 1.350 estabelece que a Fazenda Pública não pode remodelar o lançamento dentro do processo executivo, preservando a estabilidade do rito e a previsibilidade para quem se defende.

Com isso, a CDA permanece como um espelho fiel do crédito tributário, e não como um documento ajustável para mudar a base jurídica da cobrança ao longo da disputa.

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Noel Budeguer

Sou jornalista argentino baseado no Rio de Janeiro, com foco em energia e geopolítica, além de tecnologia e assuntos militares. Produzo análises e reportagens com linguagem acessível, dados, contexto e visão estratégica sobre os movimentos que impactam o Brasil e o mundo. 📩 Contato: noelbudeguer@gmail.com

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