A crescente exposição de vítimas em golpes afetivos digitais levou a Câmara a criar uma nova camada de proteção focada especialmente na pessoa idosa, ampliando a resposta diante das fraudes que usam perfis falsos para obter vantagem financeira
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal para tratar do estelionato sentimental praticado por meios eletrônicos.
O texto define a fraude amorosa como crime quando o agente simula vínculo afetivo para obter vantagem ilícita, especialmente em situações que envolvam pessoa idosa.
A conduta é caracterizada pelo uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento, com prejuízo direto para a vítima.
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Pessoa idosa e impacto das mudanças
A pena prevista para o crime será reclusão de três a oito anos e multa. A ação penal será pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público inicie o processo mesmo sem manifestação da vítima.
A medida foi aprovada após a comissão acolher o parecer da deputada Maria do Rosário, que apresentou substitutivo ao PL 69/25.
A versão original, apresentada por Socorro Neri e outras parlamentares, sugeria uma tipificação ampla e autônoma para o estelionato sentimental, com enquadramento de alto potencial ofensivo.
As autoras defenderam que o estelionato sentimental representa prática insidiosa, pois manipula vínculos afetivos com o objetivo de obter vantagens financeiras e provoca abalo profundo na confiança de quem sofre o golpe.
Limitações adotadas pelo substitutivo
A nova redação reduz o alcance da proposta ao restringir sua aplicação às fraudes cometidas de forma eletrônica.
O foco recai sobre o uso de perfis falsos e aplicativos de namoro pela internet, estabelecendo fronteira objetiva para diferenciar esse tipo de golpe de condutas que, embora moralmente reprováveis, não alcançam nível de lesividade que justifique a intervenção penal.
Maria do Rosário afirmou que a tipificação ampla poderia levar à criminalização de comportamentos presentes nas relações pessoais, criando insegurança jurídica e incentivando judicialização desnecessária em situações que já encontram solução no campo cível ou familiar.
Ela destacou que a fraude digital oferece ao criminoso anonimato, distância e alcance ampliado, fatores que dificultam identificar o autor e comprovar a prática.
O uso de meios eletrônicos, segundo a relatora, potencializa a eficácia do golpe, o que demanda resposta penal específica e diferente daquela aplicada à fraude presencial, que pode ser enquadrada com mais facilidade no tipo geral de estelionato.
Consequências quando a vítima é pessoa idosa
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Quando a vítima tiver 60 anos ou mais, a pena será aumentada em um terço.
Maria do Rosário destacou que pessoas idosas enfrentam maior vulnerabilidade, podem vivenciar solidão e possuem patrimônio acumulado, fatores que tornam esse grupo alvo recorrente e mais atingido pelos efeitos do crime.
Proteção à mulher
A proposta inclui ainda o estelionato sentimental eletrônico na Lei Maria da Penha. A fraude será reconhecida como violência patrimonial e psicológica em contexto doméstico e familiar. Isso permitirá que vítimas acessem medidas protetivas previstas na legislação.
Tramitação
A iniciativa já havia sido aprovada com substitutivo pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, será votado pelo Plenário da Câmara.
Para entrar em vigor, precisará ser aprovado por deputados e senadores, mantendo atenção especial às garantias previstas para a pessoa idosa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
