Projeto aprovado em comissão da Câmara amplia reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, seleções temporárias e contratos terceirizados, alcançando Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas do país, além de prever multas e até extinção de contratos para descumprimento
A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Regra alcança Poderes
A nova exigência valerá para Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de governo. A regra inclui União, estados, municípios, Distrito Federal, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Hoje, a legislação prevê, em concursos federais, reserva de até 20% das vagas para candidatos com deficiência. O percentual mínimo de 5%, porém, aparece apenas em decreto.
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Pessoas com deficiência em contratos
O projeto estende a exigência a empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança. Elas deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência nos serviços contratados.
Essas empresas já precisam cumprir cotas de contratação. A mudança liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.
O descumprimento terá punição mais dura. A falta de reserva de vagas poderá levar à extinção do contrato e à aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.
Proposta original foi ampliada
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont, do PT-RJ, para o Projeto de Lei 3411/23. A proposta é do deputado Duarte Jr, do Avante-MA.
O texto original previa reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down. A versão aprovada ampliou o alcance para pessoas com deficiência.
Reimont afirmou que a presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas. A declaração foi apresentada na discussão da proposta.
Mudanças reforçam alcance nacional
O texto incorpora mudanças aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Entre elas estão a ampliação do percentual, inicialmente em 2%, e a aplicação a todos os entes federativos.
A versão do relator ajusta pontos de redação e técnica legislativa. A regra passa a abranger os três Poderes.
Atualmente, a Lei de Licitações exige que empresas contratadas pela administração pública cumpram cotas de 2% a 5% dos cargos. A obrigação vale para empresas com 100 ou mais empregados.
A comprovação da cota é exigida na habilitação. Em muitos casos, esse controle ocorre pelo sistema eSocial.
Próximas etapas
A proposta seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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