Decisão recente esclarece que a disponibilização de dados pessoais, sem autorização, não configura dano moral presumido e reforça critérios técnicos para responsabilização no âmbito da proteção de dados
A recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o compartilhamento de dados pessoais de consumidores, sem consentimento prévio, não gera automaticamente direito à indenização por dano moral. A conclusão, negou provimento ao recurso de um consumidor que alegava ter tido suas informações disponibilizadas por uma empresa gestora de score de crédito. Esse entendimento abriu divergência formal em relação à 3ª Turma, que em julgamentos anteriores adotou posição mais rígida e reconheceu o dano moral presumido.
Entendimento jurídico da 4ª Turma do STJ sobre dados pessoais
A decisão analisou o caso no qual um consumidor afirmou que nome, CPF, nacionalidade, título de eleitor, grau de instrução, renda presumida, endereço e telefone teriam sido comercializados sem sua ciência. Contudo, o colegiado, seguindo voto da ministra Isabel Gallotti, entendeu que não há dano moral automático quando não existe prova concreta do vazamento, do compartilhamento ilícito ou do uso indevido de informações. A ministra ressaltou que, embora a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) não autorize o compartilhamento irrestrito de dados, a simples disponibilização de informações comuns não viola, por si só, os direitos da personalidade.
Divergência entre as turmas de Direito Privado
A decisão da 4ª Turma contrasta com julgamentos da 3ª Turma, que em 2023 considerou ilícito o oferecimento de dados pessoais a terceiros que consultam bancos de dados de proteção ao crédito, fixando a presunção de dano moral. Essa diferença deve levar o tema à 2ª Seção do STJ, responsável por unificar entendimentos das turmas especializadas em Direito Privado, o que poderá, futuramente, definir um parâmetro nacional mais estável sobre responsabilidade em proteção de dados. Além disso, a 2ª Turma, voltada ao Direito Público, já havia decidido que o vazamento de dados por concessionária de serviço público não justifica indenização automática, reforçando a necessidade de prova concreta do prejuízo.
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Caso concreto: ausência de comprovação do vazamento
No processo originário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou, em 2022, o pedido de indenização por danos morais. Segundo o tribunal, não havia demonstração de venda, divulgação indevida ou circulação irregular dos dados. Ao recorrer ao STJ, o autor insistiu na tese de que o dano seria presumido pela mera exposição de suas informações. A 4ª Turma, entretanto, entendeu que o consumidor não comprovou nenhum vazamento efetivo, reforçando que a alegação abstrata não basta para o reconhecimento do dano moral.
Diferença entre dados pessoais e dados sensíveis segundo a LGPD
A ministra Isabel Gallotti destacou ainda a distinção jurídica entre dois tipos de informações:
Dados sensíveis: relacionados a origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genética ou biometria.
Dados pessoais comuns: informações ordinárias, frequentemente usadas em cadastros e plataformas cotidianas.
Somente os dados sensíveis recebem regime jurídico mais rígido, o que não se aplicava ao caso julgado.
Critérios técnicos para configurar dano moral
Para que exista dano moral, a turma destacou critérios essenciais. O consumidor deve demonstrar compartilhamento efetivo, uso indevido e abalo concreto aos direitos da personalidade. Sem esses elementos, a responsabilização não se sustenta. A decisão reforçou que não há dano presumido, já que o ordenamento exige comprovação objetiva dos prejuízos alegados.
Repercussão jurídica e possíveis encaminhamentos
A divergência entre as turmas deverá ser analisada pela 2ª Seção, que decidirá qual interpretação deverá prevalecer. A definição garantirá, portanto, estabilidade jurídica e orientará a atuação de empresas que tratam dados pessoais. Especialistas afirmam que a uniformização evitará distorções na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Posição dos tribunais e precedentes relacionados
Tribunais estaduais possuem decisões que exigem prova concreta do dano para justificar indenização. Alguns julgados reconhecem compensação quando existe comprovação de uso indevido. Outros, entretanto, afirmam que a simples presença de dados em bancos de informações não caracteriza violação.
Impacto na relação entre consumidores e proteção de dados
A decisão reforçou que consumidores e empresas devem agir com transparência e documentação adequada. A interpretação da 4ª Turma exigirá, portanto, mais rigor, mais cautela e mais precisão. A proteção de dados continuará sendo tema central, e a evolução jurisprudencial definirá novos limites e novas responsabilidades.
Diante dessa divergência interna no STJ, até que ponto novos julgamentos poderão redefinir a responsabilidade sobre vazamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil?

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