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Qualquer brasileiro maior de 18 anos já pode escolher em cartório quem cuidará de seus bens e decisões caso perca a capacidade no futuro, graças à autocuratela, instrumento que ganhou força nacional com uma norma do CNJ de outubro de 2025 e mudou o planejamento patrimonial no país

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/06/2026 às 10:46
Atualizado em 01/06/2026 às 10:52
A autocuratela permite ao brasileiro escolher em cartório quem cuidará de seus bens em caso de incapacidade, mas não substitui o juiz, que dá a palavra final.
A autocuratela permite ao brasileiro escolher em cartório quem cuidará de seus bens em caso de incapacidade, mas não substitui o juiz, que dá a palavra final.
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A ideia é simples: deixar registrado, enquanto se está lúcido, quem você quer que administre sua vida e seus bens se um dia não puder mais decidir sozinho. O documento não tira o poder do juiz, que ainda dá a palavra final, mas passou a ser consulta obrigatória e ponto de partida da decisão.

Qualquer brasileiro maior de 18 anos já pode escolher em cartório quem cuidará de seus bens e decisões caso perca a capacidade civil no futuro, graças à autocuratela. O instrumento ganhou força nacional com o Provimento 206 do Conselho Nacional de Justiça, publicado em outubro de 2025, e vem mudando a forma como os brasileiros pensam o planejamento patrimonial e o cuidado com o próprio futuro.

A regra entrou em vigor com a publicação do provimento em 7 de outubro de 2025, segundo o próprio CNJ. Antes, quem definia o responsável por uma pessoa que perdesse o discernimento era exclusivamente um juiz. Agora, é possível registrar essa vontade antecipadamente em uma escritura pública. Antes de tudo, porém, vale um esclarecimento importante: esta matéria tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um tabelião, que devem ser consultados para casos concretos.

O que é a autocuratela

A autocuratela permite ao brasileiro escolher em cartório quem cuidará de seus bens em caso de incapacidade, mas não substitui o juiz, que dá a palavra final.
O conceito é mais simples do que o nome técnico sugere. 

A autocuratela é o ato pelo qual uma pessoa em plena capacidade civil indica formalmente quem deseja que seja seu curador, ou seja, o responsável por cuidar de seus bens e decisões, caso ela venha a perder o discernimento no futuro, por doença, acidente ou outra causa.

O documento é lavrado em cartório de notas e tem fé pública.

A escolha pode abranger decisões sobre patrimônio, investimentos, imóveis e também cuidados pessoais, como tratamentos médicos.

A pessoa pode indicar um ou mais curadores, em ordem de preferência, podendo escolher um familiar, um amigo de confiança ou até uma instituição.

Trata-se, no fundo, de uma forma de garantir que, se um dia não puder decidir por si, sua vontade prévia seja conhecida e considerada.

O que mudou com a norma do CNJ

A novidade não foi exatamente criar a autocuratela, mas dar a ela estrutura e alcance nacional. 

O Provimento 206/2025 do CNJ tornou obrigatório que os juízes consultem a CENSEC, a Central Notarial de Serviços Compartilhados, antes de nomear um curador em processos de interdição, para verificar se a pessoa já registrou uma escritura de autocuratela.

É essa integração entre cartórios e Justiça que mudou o jogo.

Na prática, a CENSEC funciona como um banco de dados nacional onde essas escrituras ficam indexadas e disponíveis para consulta judicial em todo o país.

Em março de 2026, um novo provimento, o de número 215, aperfeiçoou o sistema para localizar também os casos em que a autocuratela aparece dentro de outras escrituras, como testamentos, evitando que a vontade do cidadão passe despercebida.

O objetivo declarado é dar segurança jurídica e respeitar a autonomia da pessoa.

Atenção: a autocuratela não substitui o juiz

A autocuratela permite ao brasileiro escolher em cartório quem cuidará de seus bens em caso de incapacidade, mas não substitui o juiz, que dá a palavra final.
Este é o ponto mais importante e que precisa ficar absolutamente claro, para não gerar falsas expectativas. 

A autocuratela não substitui o processo judicial de curatela: somente o juiz pode, de fato, instituir a curatela e nomear o curador, depois de validar a incapacidade da pessoa, ouvir o Ministério Público e avaliar a idoneidade do indicado.

A escritura é uma prova robusta da vontade antecipada, mas não impõe um resultado automático.

Em termos jurídicos, a autocuratela funciona como um subsídio, uma orientação à decisão do magistrado, e não como uma ordem.

O juiz passou a ter o dever de consultar e considerar essa vontade, o que torna o documento um ponto de partida obrigatório, mas a palavra final continua sendo da Justiça, que deve respeitar a lei e o interesse da pessoa.

Entender essa diferença evita a ideia equivocada de que a escritura “resolve tudo” sozinha.

Para que serve e quem pode se beneficiar

As vantagens apontadas por especialistas em planejamento ajudam a entender por que o tema cresceu. 

Entre os principais benefícios estão evitar disputas familiares pela administração do patrimônio em caso de incapacidade, garantir que a gestão dos bens siga critérios definidos pelo próprio titular e, potencialmente, dar mais celeridade a um processo de curatela que, sem orientação prévia, pode se arrastar por meses.

Embora qualquer pessoa maior de 18 anos possa fazer a escritura, ela costuma ser especialmente útil para quem tem bens, empresas ou investimentos relevantes, como empresários, investidores, aposentados com aplicações ativas e proprietários de imóveis.

Nesse sentido, a autocuratela passou a ser tratada como mais uma peça do planejamento sucessório, ao lado de instrumentos já conhecidos como testamentos, doações e pactos antenupciais.

Como fazer a escritura no cartório

O procedimento, segundo orientações dos cartórios de notas, é relativamente simples. 

O interessado deve procurar um tabelionato de notas levando documento de identidade e comprovante de residência, solicitar a escritura declaratória de autocuratela e indicar o curador desejado, com a possibilidade de listar substitutos em ordem de preferência, além de manifestar diretrizes específicas sobre bens e cuidados pessoais.

O tabelião confirma que a manifestação é livre e que a pessoa compreende o alcance jurídico do ato, antes de lavrar a escritura, que é então indexada na CENSEC.

Por se tratar de informação sensível, a norma garante o sigilo: a certidão de inteiro teor da escritura só pode ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, um cuidado para proteger a privacidade de quem registra suas vontades.

Os custos variam conforme a tabela de cada estado, e é prudente consultar o cartório com antecedência.

A autocuratela representa um avanço na forma como o brasileiro pode planejar o próprio futuro, dando à pessoa o poder de escolher, enquanto está lúcida, quem cuidará de seus bens e decisões caso um dia não possa mais fazê-lo.

Mais do que uma questão patrimonial, é um exercício de autonomia e de cuidado com a família, que pode evitar conflitos e angústias em momentos delicados.

Vale lembrar, no entanto, que ela não tira o papel da Justiça e que cada caso merece a orientação de um profissional. Conhecer essa possibilidade, porém, já é um passo importante para decidir com tranquilidade sobre o que realmente importa.

E você, já conhecia a autocuratela? Acha importante poder escolher antecipadamente quem cuidaria dos seus bens e decisões em caso de incapacidade, ou prefere deixar essa definição para a Justiça? Deixe seu comentário, conte sua opinião sobre esse tipo de planejamento e compartilhe a matéria com aquele familiar ou amigo que precisa conhecer essa novidade.

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Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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