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Projeto quer mudar regras do trânsito e impedir que infrações de estacionamento gerem pontos imediatos na CNH, criando uma nova abordagem para punições aplicadas em vagas rotativas e zona azul em todo o Brasil

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Escrito por Valdemar Medeiros Publicado em 26/11/2025 às 12:55
Projeto quer mudar regras do trânsito e impedir que infrações de estacionamento gerem pontos imediatos na CNH, criando uma nova abordagem para punições aplicadas em vagas rotativas e zona azul em todo o Brasil
Projeto quer mudar regras do trânsito e impedir que infrações de estacionamento gerem pontos imediatos na CNH, criando uma nova abordagem para punições aplicadas em vagas rotativas e zona azul em todo o Brasil
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Projeto no Congresso quer mudar o CTB e impedir que multas de estacionamento gerem pontos imediatos na CNH, criando nova regra para zona azul em todo o país.

A discussão sobre como punir infrações de estacionamento realizadas em zonas azuis, vagas rotativas e áreas de curta permanência ganhou força no Congresso. O Projeto de Lei 3950/2023, ainda em tramitação, propõe uma alteração inédita no Código de Trânsito Brasileiro que pode afetar milhões de condutores nas grandes cidades: as infrações deixariam de gerar pontos imediatos na CNH e só passariam a impactar o prontuário do motorista a partir da quarta ocorrência no período de doze meses.

A ideia rompe com o modelo atual, no qual qualquer estacionamento irregular — mesmo atrasos mínimos em zona azul já resulta em multa acompanhada de pontuação imediata na carteira. Na prática, trata-se de um endurecimento que não diferencia descuido eventual de comportamento reiterado. E é justamente aí que o PL tenta intervir.

Por que o projeto existe? Uma crítica direta à desproporcionalidade das penalidades

Hoje, estacionar por alguns minutos além do permitido em uma vaga rotativa gera o mesmo impacto na CNH que cometer manobras que oferecem risco real, como dirigir acima de 50% da velocidade permitida ou avançar sinal vermelho. Essa equivalência é vista como desproporcional por entidades jurídicas e por parte dos parlamentares.

A proposta argumenta que infrações de estacionamento são essencialmente administrativas, ligadas à organização urbana, à rotatividade comercial e ao mau uso do espaço público e não a condutas que colocam vidas em risco. Por isso, deveriam ter tratamento diferenciado, com pontos aplicados apenas quando o motorista demonstra reincidência.

Na lógica do texto, se o condutor comete apenas uma ou duas irregularidades isoladas, não haveria razão para marcar seu histórico com pontuação permanente na CNH. O foco seria evitar abusos, punindo com mais rigor apenas quem, repetidas vezes, ignora as regras das zonas rotativas.

Como funcionaria a nova regra na prática

Se aprovado, o PL 3950/23 manteria a multa financeira prevista no art. 181 do CTB, mas congelaria a aplicação de pontos até que o motorista acumulasse quatro infrações em estacionamentos regulamentados dentro de um período de doze meses.

A partir do quarto registro, a pontuação seria aplicada normalmente, seguindo a classificação da infração prevista na legislação. Ou seja: o sistema não deixaria de punir, apenas passaria a distinguir o motorista ocasionalmente atrasado daquele que faz da irregularidade um hábito.

Essa diferença criaria uma espécie de “tolerância controlada”, reduzindo efeitos desproporcionais sem comprometer a função educativa da penalidade.

Impacto esperado para motoristas e para as cidades

O texto interessa diretamente a milhões de trabalhadores que dependem de vagas rotativas e zona azul em centros comerciais. Em capitais como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Salvador, o tempo limitado é frequentemente excedido por atrasos inevitáveis — consultas médicas, filas, atendimento bancário — que hoje se traduzem em pontos na carteira.

Para especialistas, a mudança poderia humanizar o sistema de fiscalização e diminuir a judicialização de multas aplicadas por poucos minutos de diferença.

Para os municípios, no entanto, abre-se um debate: seria necessário reavaliar mecanismos de rotatividade para evitar prejuízos na circulação local.

A visão jurídica: quando a penalidade deixa de ter sentido

Advogados de trânsito destacam que a pontuação na CNH, quando aplicada a infrações administrativas como estacionamento, tende a desvirtuar a própria essência do sistema. A pontuação existe para reduzir risco nas vias, enquanto vagas rotativas cumprem um papel de gestão urbana.

Por isso, diferenciar as penalidades como propõe o PL atenderia melhor ao princípio da razoabilidade previsto no direito administrativo.

Além disso, ao manter a multa financeira e só aplicar pontos após múltiplas ocorrências, o texto reforça o caráter corretivo sem punir injustamente quem comete um deslize isolado.

O que falta para a regra virar realidade

O PL 3950/23 ainda tramita na Câmara dos Deputados. Antes de virar lei, precisa passar pela Comissão de Viação e Transportes, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, dependendo das alterações, pode seguir para votação em plenário.

Enquanto isso, a proposta alimenta uma discussão crescente no país: até que ponto o CTB deve punir com severidade condutas que não oferecem risco direto à vida? E como equilibrar disciplina, mobilidade urbana e razoabilidade no sistema de penalidades?

Reflexão final ao leitor

O projeto não elimina a punição: apenas reorganiza o impacto dela. A multa continua existindo. O que muda é o entendimento de que estacionar cinco minutos além do permitido não deve pesar na CNH como se fosse uma infração de risco.

E você, leitor: acredita que o Brasil precisa revisar punições administrativas para criar um sistema de trânsito mais justo? Ou os pontos devem continuar sendo aplicados mesmo em casos de atraso mínimo na zona azul?

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Mario Sérgio
Mario Sérgio
27/11/2025 21:17

Concordo plenamente com a mudança

Paulo Rosset
Paulo Rosset
27/11/2025 07:02

Bom dia , deveriam houver os usuários, realmente os interessados, menos os políticos , máfia de interesse próprio.

Cordeiro
Cordeiro
26/11/2025 15:36

Virou o sistema de caça as bruxas, ou como dizia Raul Seixas faça tudo que quiseres pois é tudo da lei a quiseres em Guanambi bahia, o gestor tá privatizando a zona azul para 35 anos, com direito da empresa de polícia.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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