Projeto no Congresso quer mudar o CTB e impedir que multas de estacionamento gerem pontos imediatos na CNH, criando nova regra para zona azul em todo o país.
A discussão sobre como punir infrações de estacionamento realizadas em zonas azuis, vagas rotativas e áreas de curta permanência ganhou força no Congresso. O Projeto de Lei 3950/2023, ainda em tramitação, propõe uma alteração inédita no Código de Trânsito Brasileiro que pode afetar milhões de condutores nas grandes cidades: as infrações deixariam de gerar pontos imediatos na CNH e só passariam a impactar o prontuário do motorista a partir da quarta ocorrência no período de doze meses.
A ideia rompe com o modelo atual, no qual qualquer estacionamento irregular — mesmo atrasos mínimos em zona azul já resulta em multa acompanhada de pontuação imediata na carteira. Na prática, trata-se de um endurecimento que não diferencia descuido eventual de comportamento reiterado. E é justamente aí que o PL tenta intervir.
Por que o projeto existe? Uma crítica direta à desproporcionalidade das penalidades
Hoje, estacionar por alguns minutos além do permitido em uma vaga rotativa gera o mesmo impacto na CNH que cometer manobras que oferecem risco real, como dirigir acima de 50% da velocidade permitida ou avançar sinal vermelho. Essa equivalência é vista como desproporcional por entidades jurídicas e por parte dos parlamentares.
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A proposta argumenta que infrações de estacionamento são essencialmente administrativas, ligadas à organização urbana, à rotatividade comercial e ao mau uso do espaço público e não a condutas que colocam vidas em risco. Por isso, deveriam ter tratamento diferenciado, com pontos aplicados apenas quando o motorista demonstra reincidência.
Na lógica do texto, se o condutor comete apenas uma ou duas irregularidades isoladas, não haveria razão para marcar seu histórico com pontuação permanente na CNH. O foco seria evitar abusos, punindo com mais rigor apenas quem, repetidas vezes, ignora as regras das zonas rotativas.
Como funcionaria a nova regra na prática
Se aprovado, o PL 3950/23 manteria a multa financeira prevista no art. 181 do CTB, mas congelaria a aplicação de pontos até que o motorista acumulasse quatro infrações em estacionamentos regulamentados dentro de um período de doze meses.
A partir do quarto registro, a pontuação seria aplicada normalmente, seguindo a classificação da infração prevista na legislação. Ou seja: o sistema não deixaria de punir, apenas passaria a distinguir o motorista ocasionalmente atrasado daquele que faz da irregularidade um hábito.
Essa diferença criaria uma espécie de “tolerância controlada”, reduzindo efeitos desproporcionais sem comprometer a função educativa da penalidade.
Impacto esperado para motoristas e para as cidades
O texto interessa diretamente a milhões de trabalhadores que dependem de vagas rotativas e zona azul em centros comerciais. Em capitais como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Salvador, o tempo limitado é frequentemente excedido por atrasos inevitáveis — consultas médicas, filas, atendimento bancário — que hoje se traduzem em pontos na carteira.
Para especialistas, a mudança poderia humanizar o sistema de fiscalização e diminuir a judicialização de multas aplicadas por poucos minutos de diferença.
Para os municípios, no entanto, abre-se um debate: seria necessário reavaliar mecanismos de rotatividade para evitar prejuízos na circulação local.
A visão jurídica: quando a penalidade deixa de ter sentido
Advogados de trânsito destacam que a pontuação na CNH, quando aplicada a infrações administrativas como estacionamento, tende a desvirtuar a própria essência do sistema. A pontuação existe para reduzir risco nas vias, enquanto vagas rotativas cumprem um papel de gestão urbana.
Por isso, diferenciar as penalidades como propõe o PL atenderia melhor ao princípio da razoabilidade previsto no direito administrativo.
Além disso, ao manter a multa financeira e só aplicar pontos após múltiplas ocorrências, o texto reforça o caráter corretivo sem punir injustamente quem comete um deslize isolado.
O que falta para a regra virar realidade
O PL 3950/23 ainda tramita na Câmara dos Deputados. Antes de virar lei, precisa passar pela Comissão de Viação e Transportes, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, dependendo das alterações, pode seguir para votação em plenário.
Enquanto isso, a proposta alimenta uma discussão crescente no país: até que ponto o CTB deve punir com severidade condutas que não oferecem risco direto à vida? E como equilibrar disciplina, mobilidade urbana e razoabilidade no sistema de penalidades?
Reflexão final ao leitor
O projeto não elimina a punição: apenas reorganiza o impacto dela. A multa continua existindo. O que muda é o entendimento de que estacionar cinco minutos além do permitido não deve pesar na CNH como se fosse uma infração de risco.
E você, leitor: acredita que o Brasil precisa revisar punições administrativas para criar um sistema de trânsito mais justo? Ou os pontos devem continuar sendo aplicados mesmo em casos de atraso mínimo na zona azul?

Concordo plenamente com a mudança
Bom dia , deveriam houver os usuários, realmente os interessados, menos os políticos , máfia de interesse próprio.
Virou o sistema de caça as bruxas, ou como dizia Raul Seixas faça tudo que quiseres pois é tudo da lei a quiseres em Guanambi bahia, o gestor tá privatizando a zona azul para 35 anos, com direito da empresa de polícia.