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Nova lei do consumidor 2025 parte para cima dos bancos, facilita portabilidade de salário, corta aumento escondido de limite, obriga explicar juros na marra e transforma cliente cansado de golpe em dono da relação financeira

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 20/12/2025 às 23:15
A nova lei do consumidor 2025 reforça portabilidade de salário e portabilidade de crédito, exige transparência de juros e dá mais peso a reclamações no Banco Central.
A nova lei do consumidor 2025 reforça portabilidade de salário e portabilidade de crédito, exige transparência de juros e dá mais peso a reclamações no Banco Central.
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Com multas mais altas, prazos rígidos e foco nos serviços financeiros, a nova lei do consumidor 2025 pune banco que trava portabilidade, esconde taxas ou enrola no SAC e dá ferramentas para o cliente pressionar, documentar e virar dono da negociação de juros e prazos bancários em todo o país.

Em 20 de dezembro de 2025, a nova lei do consumidor 2025, Lei 15.252, já alterava a rotina de bancos, varejistas e serviços digitais ao tornar o descumprimento de prazos um passivo financeiro imediato. O que antes era tratado como simples “atraso” passou a ser visto como infração com multa pesada, especialmente em portabilidade de salário e crédito.

No campo financeiro, a lei mira a falta de transparência e a enrolação em serviços essenciais. Instituições que dificultam portabilidade, escondem juros, omitem CET ou empurram mudanças contratuais sem explicação clara passaram a ser alvo direto de Procons, Senacon e Banco Central, com penalidades que podem chegar a milhões de reais em casos de grande porte e reincidência.

O que muda para bancos com a nova lei do consumidor 2025

O foco inicial da nova lei do consumidor 2025 está nos usuários de serviços financeiros.

A Lei 15.252, sancionada no fim do ano, estabelece prazos curtos para operações que bancos tradicionalmente empurravam com a barriga, como portabilidade de salário e de crédito.

Quando o cliente pede para mudar a conta de recebimento ou migrar um empréstimo, a transferência deve ocorrer de forma automática, imediata ou em até dois dias úteis, dependendo do caso.

Se o banco antigo segura o processo, a consequência deixa de ser apenas frustração do correntista.

A instituição passa a se expor a multa administrativa aplicada pelo Banco Central, calculada de acordo com o porte da instituição e com a reincidência.

Na prática, cada pedido de portabilidade travado vira um risco regulatório mensurável, o que desestimula o uso da burocracia como barreira de saída.

Portabilidade de salário e crédito: prazo travado em lei

Na portabilidade de salário, a nova lei do consumidor 2025 transforma uma promessa antiga em obrigação com punição concreta.

A transferência do pagamento mensal para outro banco não pode mais depender da boa vontade do gerente ou de processos internos opacos.

Se o prazo não é respeitado, o consumidor pode acionar o Banco Central e os órgãos de defesa, provocando investigação e multa.

O mesmo raciocínio vale para portabilidade de crédito.

Quando o cliente encontra condições melhores em outra instituição, segurar documentação, atrasar o envio de dados ou fazer exigências extras sem base legal passa a ser visto como conduta sancionável, não como “prática comercial”.

A lei incentiva que o cliente compare taxas, mova dívidas e trate o relacionamento bancário como contrato revisável, não como vínculo permanente.

Transparência de juros, CET e limites: fim do aumento escondido

Outro pilar da nova lei do consumidor 2025 é a transparência obrigatória de custos.

Bancos são obrigados a informar de forma clara as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET), com destaque em contratos e propostas.

Omitir, esconder em letras miúdas ou atrasar o fornecimento de dados para simulação e portabilidade agora gera sanções elevadas, com multas que podem superar milhões de reais em empresas grandes e reincidentes.

Na prática, essa exigência reduz o espaço para aumentos silenciosos de limite, reajustes de juros ou embutimento de seguros em pacotes pouco claros, já que qualquer alteração relevante sem informação adequada pode ser enquadrada como falta de transparência e prática abusiva sob o Código de Defesa do Consumidor.

A lei não proíbe renegociação de limites, mas obriga que o banco explique o impacto financeiro de cada mudança e esteja preparado para responder a questionamentos formais de clientes e órgãos de fiscalização.

Desrespeito ao prazo vira dano moral e multa diária

Fora do universo estrito dos bancos, a nova lei do consumidor 2025 e o endurecimento da fiscalização consolidaram uma tendência nos Procons e na Justiça: o tempo do consumidor passou a ser tratado como bem jurídico.

No varejo físico e online, atrasos em entrega ou solução de problemas via SAC são enquadrados com base no Artigo 35 do CDC e na tese do “Desvio Produtivo”.

Se o cliente precisa gastar horas em ligações, mensagens e protocolos para resolver um atraso causado pela empresa, os tribunais vêm reconhecendo dano moral automático pela perda de tempo, com indenizações que, em 2025, giram entre 3 mil e 10 mil reais, somadas à devolução de valores pagos.

Nos Procons, a prática de aplicar multa diária por atraso, as chamadas astreintes, ganhou força, com sanções que crescem dia a dia até a empresa cumprir o combinado.

Compras comuns, troca sem defeito e contratos entre empresas

Embora a Lei 15.252 tenha nascido mirando serviços financeiros, o ambiente regulatório de 2025 abriga outro movimento relevante para o varejo: o Projeto de Lei 3300, em tramitação no Senado, que pretende garantir direito de troca em até 30 dias mesmo sem defeito.

Se aprovado, o PL 3300/2025 transformará em obrigação o que hoje é cortesia de loja, permitindo devolução por simples arrependimento em compras físicas, sob pena de multa por prática abusiva.

Paralelamente, a discussão sobre “multa do atraso” em contratos B2B avança, reforçando a cultura de que prazos são cláusula central, e não detalhe negociável.

Esse cenário pressiona toda a cadeia, do atacado ao varejo, a planejar melhor estoques, logística e atendimento pós-venda, sob risco de ver o custo do descumprimento de prazo subir em cascata.

Para o consumidor final, o efeito é indireto, mas reforça a mensagem de que o atraso crônico perde espaço em toda a economia.

Como usar a nova lei do consumidor 2025 a favor do cliente

Na prática, a nova lei do consumidor 2025 só muda o jogo quando o consumidor reage.

Diante de atraso em entrega, o primeiro passo é documentar a data prometida, guardar comprovantes e abrir reclamação em canais oficiais, como o Consumidor.gov.

Citar explicitamente o Artigo 35 do CDC e a Lei 15.252/2025 aumenta o peso da queixa, já que mostra conhecimento das regras e pode acelerar propostas de acordo.

Em portabilidade de salário travada ou crédito bloqueado sem justificativa, a orientação é acionar o Banco Central, relatando o descumprimento de prazo e mencionando a legislação em vigor.

Para casos de aplicativos e plataformas com preços abusivos ou cláusulas confusas, Procons estaduais já demonstraram disposição em notificar e multar empresas com base na vedação de vantagem manifestamente excessiva prevista no CDC.

A passividade do cliente, por outro lado, segue sendo combustível para descumprimento de normas e empurrões contratuais de cima para baixo.

Com esse novo conjunto de instrumentos legais, o correntista que antes se via refém de gerente, fila de SAC e “política interna do banco” passa a ter base concreta para transformar cada golpe tentado, atraso ou omissão em prejuízo regulatório para a empresa, e não para o próprio bolso.

Diante desse cenário, na sua leitura, a nova lei do consumidor 2025 já é suficiente para colocar o cliente no controle da relação financeira com bancos e empresas ou ainda falta o consumidor usar mais essas ferramentas na prática do dia a dia?

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Ionete
Ionete
22/12/2025 16:22

Graças ao meu bom Deus! Faça-se justiça ao consumidor!

Carmela Garçon
Carmela Garçon(@garconcarmelagmail-com)
21/12/2025 19:18

Ótimo. Justiça.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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