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Novo salário para quem trabalha no supermercado: acordo redefine ganhos por função, cria adicionais por tempo de serviço, muda o funcionamento aos domingos e altera feriados, trazendo mudanças que poucos esperavam, em Goiás.

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 14/06/2026 às 17:31
Atualizado em 14/06/2026 às 17:33
Convenção coletiva muda salários, adicionais, domingos e feriados nos supermercados de Goiás; veja o que muda para trabalhadores.
Convenção coletiva muda salários, adicionais, domingos e feriados nos supermercados de Goiás; veja o que muda para trabalhadores.
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Mudança firmada em convenção coletiva reorganiza salários, adicionais e jornadas nos supermercados de Goiás, com impacto direto sobre empregados do setor, funcionamento aos domingos e regras para feriados, além de criar obrigações para empresas e sindicatos envolvidos na fiscalização.

A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos supermercados em Goiás alterou salários, adicionais e regras de funcionamento do setor, com efeitos sobre empregados de supermercados, hipermercados, mercearias, empórios, atacarejos e atacadões em diferentes regiões do estado.

O documento foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego em 02 de junho de 2026 e tem vigência de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027, conforme a convenção coletiva da categoria.

Firmado entre o Secom-GO e o Sincovaga-GO, o acordo estabelece novos pisos por função, adicional de produtividade, regras de trabalho aos domingos e feriados, além de mecanismos de fiscalização previstos no próprio documento.

A norma alcança grande parte do estado, mas deixa fora da abrangência geral os municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, que possuem representação sindical municipal ou regional e seguem negociações próprias.

Funcionamento dos supermercados aos domingos em Goiás

Uma das mudanças previstas na convenção está no limite de funcionamento com empregados aos domingos e feriados, ponto que passou a organizar a jornada em parte do setor supermercadista goiano.

Pela convenção, supermercados, hipermercados, mercearias, empórios, atacarejos e atacadões podem usar mão de obra nesses dias somente até as 11h, salvo quando houver acordo coletivo específico com o Secom-GO.

Essa limitação não impede todas as formas de funcionamento em horário ampliado, porque o documento prevê hipóteses em que a extensão pode ocorrer mediante acordo coletivo de trabalho ou cumprimento de condições sindicais específicas.

A ampliação do horário também pode ocorrer, em situações previstas na convenção, para empresas filiadas ou associadas ao sindicato patronal que estejam em dia com as obrigações sindicais definidas no acordo.

Segundo o Diário de Goiás, a medida passou a ser aplicada no fim de semana posterior ao registro da convenção e vale para quase todo o estado, com exceção dos municípios que têm sindicatos próprios.

Catalão, Rio Verde e Itumbiara não integram a regra geral da convenção porque fazem parte de bases sindicais locais ou regionais, o que mantém esses municípios submetidos a negociações específicas da categoria.

Salários por função e adicional de produtividade

Além das regras de jornada, a convenção coletiva também trata dos pisos salariais por função, com valores diferentes conforme a atividade exercida pelo trabalhador dentro dos estabelecimentos do setor.

Reportagem do Jornal Opção informou que os valores vigentes desde 01º de abril incluem R$ 2.197,63 para cartazista e locutor, R$ 1.775,52 para operador de hipermercado e patinador e R$ 1.665,55 para repositores de frios, laticínios e perecíveis.

No caso dos operadores de caixa, o piso informado é de R$ 1.665,55, acrescido de R$ 200 a título de quebra de caixa, valor destinado a essa função conforme os dados divulgados.

Para fiscais de caixa, o valor aparece como R$ 1.867,98, enquanto fiscais de loja e fiscais de controle e perdas têm piso de R$ 1.977,87, de acordo com os valores publicados pela reportagem.

Açougueiros, padeiros, confeiteiros e atendentes de peixaria também aparecem com piso de R$ 1.977,87, dentro da tabela salarial aplicada às funções previstas na negociação coletiva.

Já ajudantes de açougue, padaria, confeitaria e peixaria, além de vendedores, atendentes de lanchonete, fatiadores, embaladores e outras funções operacionais, aparecem com piso de R$ 1.665,55.

Para estoquista, operador de empilhadeira em depósito e encarregado administrativo de depósito, o valor informado é de R$ 2.417,39, conforme a relação salarial divulgada sobre a convenção.

A convenção também fixa adicional de produtividade de 5% sobre salários e pisos previstos na CCT, com natureza indenizatória, de acordo com a cláusula que trata da remuneração da categoria.

Adicional por tempo de serviço

O acordo inclui adicional por tempo de serviço para trabalhadores que permanecem na mesma empresa, mecanismo que altera a remuneração conforme o período de vínculo com o empregador.

Pela convenção, o trabalhador que completa mais de três anos na mesma empresa recebe acréscimo de 4% sobre a parte fixa do salário, enquanto quem completa mais de cinco anos passa a ter acréscimo de 6%.

Esses percentuais não são cumulativos, segundo a redação da cláusula sobre triênio e quinquênio, que define a aplicação do adicional conforme o tempo de serviço do empregado.

Quando o trabalhador atinge cinco anos durante a vigência da convenção, passa a ter direito à diferença entre os percentuais previstos, conforme a regra definida para o cálculo do benefício.

Reportagem reproduzida por emissora local atribuiu ao g1 a informação de que alguns reajustes por função chegaram a 17,96%, percentual relacionado à variação dos ganhos em determinadas atividades.

O mesmo conteúdo informa que, em 2026, o cálculo considerou reajuste salarial de 4,5% e adicional de produtividade de 5%, composição usada para explicar parte das mudanças remuneratórias.

Regras para feriados e multas

A convenção também estabelece limites para o trabalho em feriados, com regras específicas para datas em que o funcionamento com empregados fica sujeito a restrições previstas no acordo coletivo.

Em três datas, a regra é mais restritiva: 1º de maio, Dia do Trabalho; 4 de outubro, antecipação do Dia do Comerciário; e 25 de dezembro, Natal, foram apontadas como exceções ao funcionamento permitido.

O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade, valor previsto no documento coletivo para situações de descumprimento das cláusulas pactuadas.

Esse valor também foi citado em reportagens locais sobre a nova regra de funcionamento dos supermercados em Goiás, em referência às penalidades estabelecidas para empresas que não seguirem a convenção.

A fiscalização consta no documento coletivo e pode ser realizada por agentes do Secom-GO, com possibilidade de registros por fotos e filmagens durante a verificação do cumprimento das regras.

Empresas que impedirem a fiscalização podem receber multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte, de acordo com a previsão incluída na convenção coletiva da categoria.

Negociação entre sindicatos definiu a convenção

A negociação envolveu representantes dos trabalhadores e do setor patronal, em torno de pontos como funcionamento aos domingos, feriados, limites de jornada e condições remuneratórias previstas para a categoria.

O Diário de Goiás informou que o sindicato dos empregados defendia o fim do expediente aos domingos, enquanto o sindicato patronal buscava manter o funcionamento completo, inclusive nos feriados.

Ao tratar do tema, o procurador jurídico José Nilton Carvalho afirmou que a legislação permite trabalho em feriados quando há autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo.

A declaração foi citada em reportagem da Rota Jurídica sobre a nova regra do setor, em explicação sobre a base legal usada para organizar o funcionamento nos domingos e feriados.

Pelo desenho da convenção, as mudanças não se limitam aos pisos salariais, pois também alcançam a escala de domingo, o funcionamento em feriados, os adicionais e a forma de negociação para eventual ampliação de horário.

Na prática, qualquer ampliação de funcionamento com uso de empregados fora das condições gerais previstas passa a depender das hipóteses autorizadas no próprio documento ou de acordo coletivo específico com o sindicato laboral.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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