O objetivo é que o etanol saia direto da destilaria para os postos de combustíveis. Concorrência desleal e sonegação fiscal devem ser mecanismos a serem levados em consideração no processo
Discutem se as medidas propostas pela MP 1069/21 vão ou não significar redução dos preços dos combustíveis, para o consumidor final Infelizmente, esta e uma discussão inócua, quem vai decidir isto é o mercado e não nenhum órgão do governo, ou representante de nenhuma classe. Texto por Luiz Henrique Sanches.
Cabe ao governo, que tem que priorizar o consumidor final, o consumidor cidadão brasileiro, promover o mais alto grau de concorrência entre as diversas empresas do setor e se preparar para regular e fiscalizar, eficazmente o setor, o que não vem acontecendo há muito tempo, vide a sonegação fiscal do setor.
Se a venda direta do etanol para os postos, vai reduzir os preços na bomba, ou aumentar as margens dos postos ou das destilarias, suprimindo as margens das distribuidoras, ou mesmo nada acontecendo, não deve ser evitada partindo de premissas carregadas de interpretações setoriais.
-
Adeus, combustível de petróleo: Qantas e Airbus investem em empresa que quer transformar sacos de lixo doméstico sem separação prévia em gás para abastecer aviões
-
A ANP abre a porteira de 86 novos blocos de petróleo na Margem Equatorial e amplia a fronteira da Foz do Amazonas
-
A OPÉP+ acelerou o retorno de 188 mil barris por dia ao mercado em julho de 2026 e o petróleo caiu de US$ 112 para US$ 89 o barril em menos de dois meses
-
A TotalEnergies assinou um acordo de 20 anos para comprar 2 milhões de toneladas de GNL do Alaska LNG e deu ao projeto a demanda que faltava para sair do papel
Menos Brasília e mais Brasil, e nada mais demonstra isto, como o sucesso da agricultura do Centro Oeste, que a partir do kickoff da Embrapa, deslanchou, enquanto temas com interferência direta do governo como o setor elétrico e o Petroleiro, fora o offshore, patinam há décadas. Consulte a proposta da MP na Integra em PDF aqui.
O preço a se pagar por isso
Os preços são definidos a partir das opções que o cliente tem. O professor Peter Drucker, na década de 50, já dizia, “Negociar é desenvolver alternativas”, quem não as tem, não tem como negociar, só pedir…
Um posto, ou um grande consumidor, que assina um contrato de compra de combustíveis, com clausula de exclusividade, sem nenhum critério de precificação, perde o direito de desenvolver alternativas, só sobra a opção “pedir”.
Assim, um posto ser contra a venda de etanol hidratado, direto da destilaria para o posto, é contra o posto ter uma alternativa, não uma obrigação, e onde os ganhos logísticos e as margens das distribuidoras ficarão? Só o mercado vai poder definir, se no posto ou na destilaria, ou uma parte em cada. Talvez isto seja a herança dos tempos de preço tabelado.
A prática de sonegação fiscal preocupa donos de postos de combustíveis e outros players do mercado
No entendimento de empresários e estudiosos deste setor, não haverá fiscalização suficiente e pode acabar culminando em fraude fiscal devido as usinas não tem o mesmo “compliance” que o segmento de distribuição.
Comprar etanol da usina vai inserir novos players no mercado e isso é ótimo, mas se não houver uma fiscalização efetiva, a concorrência poderá ser DESLEAL.
Texto por Luiz Henrique Sanches: Consultor, professor e palestrante no ramo combustíveis

