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MP que viabiliza venda direta de etanol para os postos pode reduzir os preços dos combustíveis?

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 22/09/2021 às 21:41
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O objetivo é que o etanol saia direto da destilaria para os postos de combustíveis. Concorrência desleal e sonegação fiscal devem ser mecanismos a serem levados em consideração no processo

Discutem se as medidas propostas pela MP 1069/21 vão ou não significar redução dos preços dos combustíveis, para o consumidor final Infelizmente, esta e uma discussão inócua, quem vai decidir isto é o mercado e não nenhum órgão do governo, ou representante de nenhuma classe. Texto por Luiz Henrique Sanches.

Cabe ao governo, que tem que priorizar o consumidor final, o consumidor cidadão brasileiro, promover o mais alto grau de concorrência entre as diversas empresas do setor e se preparar para regular e fiscalizar, eficazmente o setor, o que não vem acontecendo há muito tempo, vide a sonegação fiscal do setor.

Se a venda direta do etanol para os postos, vai reduzir os preços na bomba, ou aumentar as margens dos postos ou das destilarias, suprimindo as margens das distribuidoras, ou mesmo nada acontecendo, não deve ser evitada partindo de premissas carregadas de interpretações setoriais.

Menos Brasília e mais Brasil, e nada mais demonstra isto, como o sucesso da agricultura do Centro Oeste, que a partir do kickoff da Embrapa, deslanchou, enquanto temas com interferência direta do governo como o setor elétrico e o Petroleiro, fora o offshore, patinam há décadas. Consulte a proposta da MP na Integra em PDF aqui.

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Postos podem comprar etanol direto de produtores. Fonte: CNN Brasil Business

O preço a se pagar por isso

Os preços são definidos a partir das opções que o cliente tem. O professor Peter Drucker, na década de 50, já dizia, “Negociar é desenvolver alternativas”, quem não as tem, não tem como negociar, só pedir…

Um posto, ou um grande consumidor, que assina um contrato de compra de combustíveis, com clausula de exclusividade, sem nenhum critério de precificação, perde o direito de desenvolver alternativas, só sobra a opção “pedir”.

Assim, um posto ser contra a venda de etanol hidratado, direto da destilaria para o posto, é contra o posto ter uma alternativa, não uma obrigação, e onde os ganhos logísticos e as margens das distribuidoras ficarão? Só o mercado vai poder definir, se no posto ou na destilaria, ou uma parte em cada. Talvez isto seja a herança dos tempos de preço tabelado.

A prática de sonegação fiscal preocupa donos de postos de combustíveis e outros players do mercado

No entendimento de empresários e estudiosos deste setor, não haverá fiscalização suficiente e pode acabar culminando em fraude fiscal devido as usinas não tem o mesmo “compliance” que o segmento de distribuição.

Comprar etanol da usina vai inserir novos players no mercado e isso é ótimo, mas se não houver uma fiscalização efetiva, a concorrência poderá ser DESLEAL.

Texto por Luiz Henrique Sanches: Consultor, professor e palestrante no ramo combustíveis

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Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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