Agência prevê sessões em 7 de outubro, com blocos exploratórios, áreas marginais e ativos no pré-sal em dois modelos de contratação
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, marcou para 7 de outubro de 2026 os leilões da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha de Produção.
Assim, o calendário passa a ganhar peso estratégico no setor de óleo e gás. Afinal, além da oferta de áreas, a previsibilidade ajuda empresas a organizar estudos, documentos e decisões de investimento.
Segundo a ANP, os cronogramas do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha foram publicados em 22 de maio de 2026, no Diário Oficial da União.
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Além disso, empresas ainda não inscritas puderam solicitar participação até 5 de junho de 2026.
Calendário vira sinal para o mercado
De acordo com Andréa Navarro, especialista em direito empresarial no Ruzene Sociedade de Advogados, a marcação dos leilões ajuda a devolver previsibilidade à agenda do setor.
Para ela, no modelo de oferta permanente, o cronograma também funciona como sinal regulatório. Portanto, ele organiza expectativas, diligências e disposição de capital.
Nesse contexto, a data não representa apenas uma etapa formal. Pelo contrário, ela indica estabilidade para empresas interessadas em avaliar áreas de exploração.
Concessão e partilha seguem lógicas diferentes
Além disso, os dois regimes colocam na mesa modelos econômicos distintos.
Na concessão, segundo a ANP, poderão ser ofertadas cinco áreas com acumulações marginais e 495 blocos exploratórios. Atualmente, há 36 empresas inscritas nesse modelo.
Já na partilha, o edital reúne 23 blocos disponíveis, ligados ao pré-sal, com 15 licitantes aptas a apresentar declarações de interesse.
Portanto, conforme avalia Andréa Navarro, o leilão não mede apenas o apetite exploratório. Ele também testa a confiança das empresas na estabilidade das regras.
Próximas etapas do processo
Ainda conforme o cronograma da ANP, as empresas interessadas nos ciclos tiveram até 21 de julho de 2026 para apresentar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta.
Em seguida, os setores da concessão e os blocos da partilha previstos para a sessão pública serão conhecidos em 6 de agosto de 2026.
Por fim, a assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até fevereiro de 2027.
Previsibilidade depende de regras claras
Para Andréa Navarro, a previsibilidade regulatória não depende apenas da existência de oferta. Ela também exige estabilidade no cronograma, clareza sobre as áreas levadas à sessão e confiança na manutenção das regras.
Dessa forma, o calendário deixa de ser apenas uma agenda administrativa. Ele passa a influenciar diretamente a tomada de decisão no setor de petróleo e gás.
Em síntese, como resume a especialista, é essa estabilidade que transforma calendário em investimento e licitação em política pública efetiva.
Fontes consultadas nominalmente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Diário Oficial da União; Ruzene Sociedade de Advogados.

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