Volta às aulas tem material escolar caro, variações acima de 200% e orientações do Procon sobre direitos do consumidor.
A compra de material escolar caro já pesa no orçamento das famílias brasileiras neste início de ano, especialmente na volta às aulas, quando listas extensas e preços elevados se acumulam.
Em cidades do noroeste paulista, pesquisas recentes do Fundação Procon apontam variações que ultrapassam 200% em itens básicos, acendendo o alerta para práticas abusivas.
O levantamento, feito em dezembro de 2025, mostra como comparar preços e conhecer os direitos do consumidor na escola se tornou essencial para evitar prejuízos.
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Logo no início do ano letivo, pais e responsáveis buscam papelarias para cumprir as exigências das escolas.
No entanto, segundo especialistas, a falta de pesquisa amplia o impacto do material escolar caro, principalmente em produtos simples, como canetas, cadernos e tesouras.
Por isso, órgãos de defesa do consumidor reforçam orientações legais que protegem as famílias.
Pesquisa Procon material escolar mostra variações acima de 200%
Em São José do Rio Preto (SP), a pesquisa Procon material escolar identificou uma variação de 206,92% no preço da caneta esferográfica.
Os pesquisadores encontraram o item com preços entre R$ 1,30 e R$ 3,99 em sete estabelecimentos, durante o levantamento realizado nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025.
Enquanto isso, em Araçatuba (SP), pais relataram à TV TEM aumento significativo nos preços dos cadernos.
De acordo com pesquisa do Instituto Locomotiva em parceria com a QuestionPro, o reajuste foi de quase 8% em relação ao ano anterior.
Além disso, o Procon apontou que o valor da tesoura sem ponta pode variar mais de 200%, dependendo do local de compra.
Esses dados reforçam que pesquisar antes de comprar é uma das principais estratégias para reduzir os impactos da volta às aulas preços elevados.
Direitos do consumidor escola: o que a lei garante às famílias
Diante do cenário de material escolar caro, o Procon reforça que o Código de Defesa do Consumidor rege a relação entre escolas e responsáveis.
A legislação proíbe a transferência indevida de custos que deveriam estar embutidos nas mensalidades escolares.
Assim, as instituições de ensino não podem exigir materiais de uso coletivo.
Isso inclui itens de limpeza, higiene e administração, que fazem parte da estrutura da escola e não da rotina individual do aluno.
Lista de material escolar proibida: itens que não podem ser exigidos
A chamada lista de material escolar proibida inclui produtos que não têm uso pedagógico individual. Entre os itens vetados pelas normas de defesa do consumidor estão:
Álcool
Detergente
Algodão
Papel higiênico
Sacos de lixo
Copos descartáveis
Flanelas
Materiais de escritório, como grampos, cartuchos de tinta e toners
Por outro lado, as escolas podem solicitar materiais de uso individual, desde que justifiquem pedagogicamente a quantidade exigida e mantenham o pedido dentro de limites razoáveis.
Venda casada é ilegal e limitações de marca são proibidas
Outro ponto importante envolve a prática de venda casada.
A escola não pode exigir marcas específicas nem obrigar a compra em uma única loja.
O permitido é apenas indicar as características técnicas do produto, como tamanho ou tipo.
Além disso, a legislação permite a cobrança da taxa de material apenas quando a escola oferece essa opção de forma facultativa.
Caso o responsável aceite, a escola deve devolver todo o material individual não utilizado ao final do ano letivo.
Uniformes escolares: regras para comercialização e uso
Quando o uniforme tem modelo simples, a escola deve permitir que ele seja adquirido em qualquer estabelecimento.
A venda exclusiva só é autorizada se a instituição possuir marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e ainda assim sem preços abusivos.
Mudanças no modelo do uniforme só podem ocorrer após cinco anos. Além disso, nenhum aluno pode ser impedido de assistir às aulas por falta do vestuário escolar.
Mensalidades, matrícula e reajustes exigem transparência
As escolas devem informar os reajustes das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias antes do fim do período de matrícula.
A escola precisa apresentar planilha de custos detalhada aos responsáveis.
A legislação permite a cobrança da taxa de reserva de vaga, desde que a escola desconte o valor da matrícula ou da primeira mensalidade.
Em caso de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito ao reembolso, com retenção apenas de uma pequena taxa administrativa.
Inadimplência não autoriza punições pedagógicas
Mesmo diante de atraso no pagamento, a escola não pode impedir o aluno de realizar provas, reter documentos, expulsá-lo durante o ano letivo ou expô-lo a constrangimentos.
Por outro lado, a instituição pode optar por não renovar a matrícula para o ano seguinte e cobrar os valores devidos pelos meios legais.
Pesquisa e informação são as principais armas contra o material escolar caro
Diante da alta nos preços e das práticas abusivas, o Procon reforça que informação e planejamento são fundamentais.
Comparar valores, conhecer os direitos do consumidor escola e questionar exigências irregulares ajudam as famílias a enfrentar o impacto do material escolar caro na volta às aulas.

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