Decisão da Justiça do Maranhão colocou em debate a coleta de dados pessoais no varejo farmacêutico, a proteção do consumidor e o uso do CPF como condição para preços promocionais em medicamentos e produtos de saúde
A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após condicionar descontos e promoções ao fornecimento do CPF dos consumidores. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, conforme divulgação do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 2 de junho de 2026.
A decisão acolheu uma ação civil pública movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA). Segundo a Justiça, a prática foi considerada abusiva porque vinculava benefícios financeiros à entrega de dados pessoais no momento da compra.
Drogasil terá que oferecer descontos sem exigir CPF
A sentença determinou que a Drogasil deixe de exigir dados pessoais para liberar preços promocionais. Portanto, os mesmos descontos deverão ser oferecidos a todos os clientes, independentemente de cadastro, adesão a programa de fidelidade ou fornecimento de CPF no caixa.
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De acordo com o entendimento do magistrado, a legislação de proteção de dados exige que qualquer compartilhamento de informações pessoais ocorra de forma livre, consciente e informada. No entanto, ao atrelar o desconto ao CPF, a empresa criava uma situação de pressão sobre o consumidor.
Para Douglas de Melo Martins, essa prática compromete a validade do consentimento. Além disso, o juiz classificou a conduta como prática comercial coercitiva e desleal, especialmente por envolver medicamentos e produtos ligados à saúde.

Coleta de dados deverá ser explicada antes do cadastro
A partir da sentença, a Drogasil também terá que reformular seus procedimentos de atendimento. A rede deverá informar, de forma clara, qual será a finalidade da coleta dos dados antes da adesão a qualquer cadastro.
Além disso, a empresa precisará explicar por quanto tempo essas informações serão armazenadas. Também deverá esclarecer se os dados serão compartilhados com terceiros.
Segundo a decisão, a participação em programas promocionais não poderá depender da entrega de informações pessoais no momento da compra. Dessa forma, a Justiça reforçou que descontos e benefícios não podem funcionar como mecanismo de coleta compulsória de dados.
Indenização será destinada a fundo estadual
O valor de R$ 10 milhões será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A condenação busca reparar danos morais coletivos relacionados à prática considerada abusiva pela Justiça maranhense.
O caso, portanto, ganhou destaque por envolver proteção de dados pessoais, direitos do consumidor e programas de fidelidade no setor farmacêutico. Além disso, a decisão pode influenciar outras empresas do varejo que adotam descontos vinculados ao CPF.
A sentença também reforça um ponto central no debate sobre privacidade. Afinal, o consumidor deve receber informações claras antes de entregar seus dados pessoais e não pode ser pressionado economicamente para isso.
Decisão pode impactar práticas do varejo farmacêutico
A condenação da Drogasil aparece como uma das decisões mais relevantes sobre coleta de dados em farmácias no Brasil. Embora programas de fidelidade sejam comuns no comércio, a Justiça entendeu que o acesso a descontos não pode ser condicionado ao fornecimento obrigatório de informações pessoais.
Com isso, o caso amplia a discussão sobre a forma como redes varejistas utilizam cadastros, CPFs e benefícios comerciais. Ao mesmo tempo, a decisão reforça que transparência, liberdade de escolha e proteção ao consumidor devem orientar esse tipo de relação.
Diante desse cenário, a sentença coloca uma pergunta importante no centro do debate: até que ponto um desconto em farmácia pode justificar a exigência de dados pessoais do consumidor?

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