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Lei do Farol já vale em todo o Brasil, muda regras nas rodovias, torna obrigatório farol baixo ou DRL de dia em pista simples e prevê multa de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH para motoristas distraídos por descumprimento

Publicado em 08/12/2025 às 18:36
Atualizado em 10/12/2025 às 18:42
A Lei do Farol obriga farol baixo ou luz diurna DRL em rodovia de pista simples e aplica multa de R$ 130,16 para aumentar a segurança nas estradas.
A Lei do Farol obriga farol baixo ou luz diurna DRL em rodovia de pista simples e aplica multa de R$ 130,16 para aumentar a segurança nas estradas.
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Lei do Farol, criada pela Lei 14.071/2020 e em vigor desde abril de 2021, define quando ligar farol baixo ou DRL nas rodovias, padroniza a conduta em pista simples, pune quem descumpre com multa média e quatro pontos, mas prioriza visibilidade e prevenção de acidentes em todo o território nacional.

A Lei do Farol, apelido da Lei 14.071/2020, já vale em todo o Brasil desde abril de 2021 e volta ao centro do debate ao deixar mais claras as regras de uso do farol baixo ou da DRL nas rodovias. A norma atualiza o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de colisões em estradas cada vez mais movimentadas.

Na prática, a Lei do Farol torna obrigatório o farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas para veículos que não possuem DRL, deixa o uso facultativo em pistas duplas e considera infração média o descumprimento dessa regra, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH para motoristas distraídos que não ligarem a iluminação onde ela é exigida.

O que é a Lei do Farol e o que mudou no Código de Trânsito

A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, alterou o Código de Trânsito Brasileiro com foco direto na segurança viária em rodovias.

A atualização levou em conta o aumento do fluxo de carros, motos, caminhões e ônibus em estradas de pista simples e de pista dupla, além da presença crescente de tecnologias como a luz de condução diurna, a DRL.

O objetivo central da Lei do Farol é padronizar o comportamento dos motoristas nas rodovias para que todos possam enxergar e ser vistos com antecedência suficiente.

Em vez de deixar a decisão ao “feeling” do condutor, a legislação define com precisão quando o farol baixo ou a DRL devem estar acesos, reduzindo dúvidas e confusões no trânsito.

Além de detalhar o uso da iluminação, a Lei do Farol reforça que a prioridade é a prevenção, e não apenas a punição.

A norma quer orientar o motorista sobre como se tornar mais visível em diferentes cenários de tráfego, clima e iluminação, especialmente em trechos críticos onde uma reação tardia pode custar vidas.

Quando ligar o farol baixo ou a DRL durante o dia

A grande mudança prática da Lei do Farol está na rotina de quem dirige em rodovias. Em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, o farol baixo ligado durante o dia é obrigatório para veículos que não contam com DRL.

A intenção é aumentar o contraste entre o veículo e o ambiente, inclusive em dias claros, para que ele seja percebido a longa distância.

Já em rodovias de pista dupla, o uso do farol baixo durante o dia é considerado facultativo.

Mesmo assim, a recomendação é clara: em trechos com tráfego intenso, curvas fechadas, aclives, declives ou histórico de acidentes, manter o farol baixo aceso é uma medida simples que melhora a leitura do trânsito por todos os usuários da via.

À noite, não há margem para dúvida. A Lei do Farol reforça que o farol baixo deve permanecer aceso em qualquer via aberta à circulação, seja urbana ou rural.

A mesma regra vale para túneis, passagens subterrâneas e qualquer situação de baixa visibilidade, como chuva forte, neblina ou cerração, independentemente do horário.

Nesses cenários, a legislação exige que a iluminação frontal permita que o veículo não só enxergue a pista, mas também seja visto a uma distância segura, reduzindo surpresas repentinas, frenagens bruscas e manobras emergenciais.

Multa de R$ 130,16 e quatro pontos para quem descumpre a Lei do Farol

O descumprimento da principal obrigação da Lei do Farol em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas configura infração de natureza média.

Quem trafega sem farol baixo aceso durante o dia, quando a DRL não está presente ou não é suficiente, fica sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Essa punição é acionada especificamente nas situações em que a lei determina o uso obrigatório do farol baixo.

Ou seja, o foco está nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, onde o risco de colisões frontais e laterais é maior por causa do compartilhamento da mesma faixa entre fluxos opostos.

A multa prevista pela Lei do Farol se soma às demais responsabilidades do condutor, como manter o veículo em boas condições e respeitar velocidades, sinalizações e ultrapassagens.

Mais do que punir, o valor e a pontuação funcionam como um lembrete financeiro e administrativo de que negligenciar a visibilidade pode sair caro, tanto no bolso quanto na segurança.

Benefícios da Lei do Farol para a segurança nas rodovias

Os benefícios esperados da Lei do Farol se concentram na redução de acidentes graves em rodovias, especialmente colisões frontais e laterais, típicas de pistas simples.

Faróis baixos acesos durante o dia aumentam o contraste entre o veículo e o cenário ao redor, facilitando a identificação por outros condutores e pedestres, mesmo sob sol forte.

Estudos internacionais citados no debate sobre a Lei do Farol apontam que o uso de luzes diurnas melhora o tempo de reação ao identificar um veículo se aproximando em ultrapassagens, cruzamentos e curvas fechadas.

Em rodovias brasileiras, muitas delas de pista simples e com tráfego intenso de carga e passageiros, essa antecipação de segundos pode significar a diferença entre uma manobra segura e um acidente grave.

Entre os ganhos apontados pela aplicação da Lei do Farol estão:

  • Melhor percepção de veículos a longa distância, reduzindo sustos e manobras bruscas.
  • Apoio em clima adverso, como chuva, neblina ou cerração, mesmo durante o dia.
  • Padronização de conduta, o que facilita a leitura do trânsito por condutores de diferentes experiências.
  • Redução de colisões frontais e laterais em rodovias de pista simples, com tendência de queda na gravidade dos acidentes.

Manutenção dos faróis é parte do cumprimento da Lei do Farol

Cumprir a Lei do Farol não depende apenas de lembrar de ligar o farol. Depende também do estado do sistema de iluminação do veículo.

Lâmpadas queimadas, faróis desalinhados ou com lente opaca comprometem a visibilidade e podem gerar autuações, mesmo quando o motorista tenta seguir a norma.

Por isso, a orientação é que o condutor adote uma rotina básica de verificação, especialmente para quem roda com frequência em rodovias:

  • Checar se todas as lâmpadas dianteiras acendem corretamente.
  • Verificar se o farol baixo ilumina a pista de forma eficiente, sem ofuscar quem vem no sentido contrário.
  • Observar se as lentes dos faróis não estão amareladas, rachadas ou muito opacas.
  • Avaliar se o sistema elétrico não apresenta falhas, oscilações ou apagões momentâneos.

Manter o conjunto óptico em bom estado é tão importante quanto respeitar a Lei do Farol em si.

Além de evitar multas, isso melhora a visibilidade do motorista e torna o veículo mais previsível para os demais usuários da via.

Carros com DRL: quando a luz diurna substitui o farol baixo

A Lei do Farol também leva em conta a evolução tecnológica da frota. Veículos equipados com luzes de condução diurna, a DRL, podem usá-las em substituição ao farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora da área urbana.

A DRL foi projetada justamente para melhorar a visibilidade diurna e costuma acender automaticamente ao ligar o motor.

Mesmo assim, a presença de DRL não libera o motorista de usar o farol baixo em situações críticas.

Há cenários em que a iluminação principal continua indicada ou obrigatória:

  • À noite, o farol baixo é obrigatório para todos, com ou sem DRL.
  • Em túneis e passagens subterrâneas, a iluminação principal deve ser acionada por exigência legal.
  • Em chuva intensa, neblina ou cerração, o farol baixo aumenta a segurança mesmo com a DRL ligada.
  • Em vias urbanas mal iluminadas, o farol baixo ajuda a identificar obstáculos, pedestres e ciclistas.

Para veículos sem DRL, a regra permanece rígida nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos: o farol baixo deve ficar aceso durante o dia.

Em qualquer caso, a finalidade central da Lei do Farol é aumentar a visibilidade do veículo, reduzir riscos e promover um tráfego mais seguro nas estradas brasileiras.

Você já se acostumou a ligar o farol sempre que entra em rodovias ou ainda tem dúvidas sobre quando a Lei do Farol exige o uso do farol baixo ou da DRL?

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Andrea
Andrea
15/12/2025 20:08

Falo não só como motorista mas também como pedestre, quando atravesso a rua principalmente na rodovia onde moro, quando o farol está acesso é muito mais fácil de ver o carro e a distância que está.

Marlon
Marlon
11/12/2025 13:36

Pra que farol de dia que já tá claro e só para roubar o povo
Os buraco ninguém quer tampar

Marcelino
Marcelino
11/12/2025 07:52

Só os políticos e todos os representantes, não enxergam os buracos,os quebra mola ,falta de todos os tipos de sinalização em todos território nacional. E uma lei para tirar dinheiro da população!

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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