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Claro pode enfrentar multa milionária após ANPD encontrar indícios de repasse irregular de dados de clientes à Serasa em parceria que acendeu alerta sobre privacidade, transparência, análise de crédito e limites da LGPD no Brasil

Escrito por Viviane Alves
Publicado em 08/06/2026 às 23:38
Atualizado em 08/06/2026 às 23:40
Pessoa segura um celular com página de consulta de dívidas aberta, em referência à fiscalização da ANPD sobre compartilhamento de dados entre Claro e Serasa.
Imagem ilustrativa mostra celular com página de consulta financeira, tema ligado ao processo da ANPD sobre dados de clientes da Claro repassados à Serasa.
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Mais de 100 informações por cliente teriam sido compartilhadas em parceria analisada pela agência, que agora apura transparência, necessidade e limites legais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados abriu um processo administrativo sancionador contra a Claro após identificar indícios de problemas no compartilhamento de dados pessoais de consumidores com a Serasa.

A medida foi confirmada pela ANPD em 8 de junho de 2026 e também envolve a Serasa, que passará por um procedimento de fiscalização.

Segundo a agência, a apuração teve origem em uma fiscalização sobre uma parceria firmada entre as duas empresas.

Por meio desse acordo, a Claro fornecia dados de clientes à Serasa para desenvolver métodos de análise de crédito e avaliar condições de mercado.

No entanto, a ANPD apontou sinais de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD.

Fiscalização revela possível excesso no compartilhamento

A investigação da ANPD identificou que a Claro teria compartilhado informações de consumidores de forma considerada irregular.

Além disso, a agência apontou falta de clareza nas informações prestadas aos clientes.

Também foram citadas dificuldades de acesso ao responsável pela proteção de dados da operadora.

Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, mais de 100 informações de cada cliente foram compartilhadas pela Claro com a Serasa.

De acordo com Guimarães, existe um limite para esse tipo de operação, que não deve ser excessiva.

Ainda segundo ele, o compartilhamento precisa respeitar os princípios da necessidade, da relevância e da transparência.

Parceria entre Claro e Serasa entrou na mira da LGPD

A parceria analisada previa o uso de dados para análise de crédito e avaliações de mercado.

A ANPD entendeu que havia problemas na forma como essas informações eram tratadas.

A agência solicitou esclarecimentos às empresas durante a fiscalização.

Após esses pedidos de informação, segundo Fabrício Guimarães, as companhias encerraram o contrato.

Ainda assim, o processo contra a Claro seguirá para apurar se houve infrações à LGPD.

Multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração

Caso as irregularidades sejam confirmadas, a Claro poderá receber sanções previstas na LGPD.

Entre as penalidades possíveis estão multa de até R$ 50 milhões por infração.

A legislação também permite multa de até 2% do faturamento da companhia.

A ANPD emitiu orientações à Claro sobre contratos de compartilhamento de dados.

Essas orientações deverão ser observadas em acordos já existentes e também em futuras parcerias da empresa.

Serasa também será fiscalizada pela agência

Enquanto isso, a Serasa será analisada em um procedimento de fiscalização específico.

A ANPD vai verificar o nível de transparência oferecido aos titulares dos dados.

A agência também observará quais ferramentas a empresa disponibiliza para o exercício dos direitos previstos na LGPD.

Também será avaliado se a política de privacidade informa quais entidades compartilham dados com a Serasa.

Da mesma forma, a fiscalização vai verificar se o documento esclarece com quais terceiros esses dados são compartilhados.

Denúncias colocam Serasa em destaque no monitoramento

De acordo com o ciclo mais recente de monitoramento da ANPD, a Serasa liderou o número de denúncias recebidas pela agência.

O levantamento considera o período entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025.

A empresa também aparece na segunda posição em quantidade de reclamações registradas na ANPD.

Se novas irregularidades forem identificadas, o caso da Serasa poderá avançar para uma fase de sanções.

Prazo de defesa já começou a contar

Claro e Serasa têm 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar suas manifestações.

A ausência de resposta dentro do prazo poderá ser interpretada como obstrução.

Portanto, o caso coloca em evidência os limites do uso de dados pessoais em parcerias comerciais.

Ao mesmo tempo, reforça a importância da transparência, da necessidade e da clareza no tratamento de informações de consumidores.

Você acredita que empresas deveriam ter regras ainda mais rígidas para compartilhar dados pessoais de clientes com parceiros comerciais?

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Viviane Alves

Redatora com foco na produção de conteúdos estratégicos voltados para macro e microeconomia, geopolítica, mercado energético, setor automotivo e comércio global.

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