Uma das dúvidas mais frequentes que o escritório Nogueira Advogados tem recebido é sobre a obrigação de quarentena em hotel antes do embarque em plataformas e navios de apoio. Saiba como uma nova determinação do TRT/RJ em agosto de 2021 pode beneficiar petroleiros a partir de agora
Com o advento da pandemia, a Petrobras e as empresas de operação offshore determinaram aos seus empregados o regime de confinamento de 7 a 10 dias no hotel antes do embarque.
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No confinamento, ocorre inicialmente o exame de COVID e o isolamento prévio ao embarque, onde o trabalhador passa a ser monitorado de forma isolada em seu quarto, sem o convívio social, principalmente de sua família, sem qualquer contraprestação de pagamento para isso.
Na avaliação da Nogueira Advogados, os referidos hotéis não possuem estrutura nem suporte para qualqer tratamento de sintomas, expondo inclusive os demais hospedes, que sequer possuem conhecimento de tais práticas.
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Assim, o trabalhador que deveria cumprir escala, seja de 14/21 ou 21/21, teve alterado de forma ilegal e prejudicial o seu descanso físico e, principalmente psicológico, além de ceifado do seu convívio familiar.
Algumas operadoras, inclusive ao amparo da lei, ampliaram suas escalas para 28/28, colocando em xeque a saúde e a integridade física dos trabalhadores offshore, sendo eles ou não funcionários da Petrobras e demais terceirizadas.
Decisão do TRT/RJ pode ser precedente para outros casos similares
O TRT/RJ (Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro) entende que a saúde física e a mental destes petroleiros não são negociáveis. Como se não bastasse a exaustiva jornada em alto mar, o trabalhador offshore agora se vê obrigado a ficar confinado sem nenhum pagamento de valores, em torno de 10 dias no hotel.
Por esse motivo, muitos trabalhadores tem seus problemas físicos e psicológicos agravados, e assim vem ajuizando ações trabalhistas para terem seus direitos reconhecidos pela justiça.
A extraordinária notícia é que a juíza titular da 56ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro condenou a EMPRESA a pagar os referidos dias como horas extraordinárias com os devidos reflexos legais. Da sentença, ainda cabe recurso para as instâncias superiores.