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Justiça obriga imobiliária a reparar imóvel e pagar indenização por danos morais a mulher por vício de construção após falhas estruturais colocarem em risco a segurança da moradora

Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 24/02/2026 às 13:31
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Quando o sonho da casa própria vira dor de cabeça: Justiça determina que imobiliária deve reparar imóvel com vício de construção e pagar indenização a mulher após falhas estruturais colocarem em risco a segurança da moradora.

Comprar o primeiro imóvel costuma ser sinônimo de conquista. Mas, neste caso, o que deveria representar estabilidade se transformou em preocupação constante. Uma imobiliária foi condenada a reparar imóvel e indenizar mulher após graves problemas de construção comprometerem a segurança da residência. A decisão reconheceu a existência de vício de construção, determinando não apenas a realização de obras corretivas, mas também o pagamento de indenização por danos morais.

O caso foi julgado pela 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, sob responsabilidade da juíza Denise Lea Sacramento.

Entenda o caso: financiamento aprovado, problemas depois

A mulher adquiriu o imóvel em 2017 pelo valor de R$ 115 mil, por meio de contrato de compra e venda firmado com a imobiliária. Parte do valor foi financiado, tendo a própria casa como garantia junto ao agente financeiro.

Antes da liberação do crédito, o imóvel passou por análises estruturais. Só depois disso o financiamento foi aprovado.

Dois anos mais tarde, em 2019, surgiu o primeiro grande problema: um vazamento em um cano na parte superior da residência. A moradora acionou a empresa responsável esperando uma solução definitiva.

Não foi o que aconteceu.

Os reparos realizados foram superficiais e ineficazes. O vazamento continuou. A água passou a escorrer pelo teto, atingindo móveis e outros bens da proprietária, gerando prejuízos materiais e impedindo o uso adequado dos espaços.

Como se não bastasse, imagens anexadas ao processo mostraram mofo espalhado e risco de desabamento da estrutura.

Laudo técnico confirma vício de construção e falhas graves

Durante o processo, uma perícia técnica confirmou que o imóvel apresentava falhas relevantes e que a execução da obra não seguiu as boas práticas da engenharia previstas pelas normas da ABNT.

Entre os problemas identificados estavam:

  • Falta de amarração da alvenaria com a viga superior, causando trincas e fissuras horizontais
  • Ausência de impermeabilização do baldrame com material selante, permitindo infiltração do solo
  • Utilização de materiais de segunda linha e sem vida útil normatizada

A decisão determinou que a imobiliária deverá reparar imóvel realizando:

  • Amarração adequada da alvenaria com a viga superior
  • Impermeabilização correta do baldrame
  • Emprego de materiais com vida útil normatizada conforme a ABNT NBR 15.575

NBR 15.575, conhecida como Norma de Desempenho, estabelece critérios mínimos de segurança, durabilidade e habitabilidade para edificações residenciais.

O próprio portal da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)explica que a norma exige padrões que garantam conforto e estabilidade estrutural nas moradias.

Segundo especialistas do setor da construção civil, o descumprimento dessas exigências compromete diretamente a segurança dos moradores.

Relação de consumo e responsabilidade da imobiliária

A sentença reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes. Isso significa que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 12 do CDC estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos do produto ou serviço. O texto completo pode ser consultado no site do Planalto, que disponibiliza a legislação federal atualizada.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou:

“Os danos de ordem moral, na espécie, são perfeitamente perceptíveis das circunstâncias do caso concreto relacionado à segurança de habitação.”

A afirmação reforça que morar sob risco estrutural não é mero aborrecimento. Trata-se de situação que gera aflição, insegurança e abalo emocional.

Indenização por danos morais: valor e correção

Além de determinar que a empresa deve reparar imóvel, a Justiça condenou a imobiliária a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a mulher.

O valor será corrigido monetariamente pelo IPCA.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é o indicador oficial de inflação do país, calculado pelo IBGE, e serve como referência para atualização de valores judiciais.

A decisão reconheceu que a consumidora foi obrigada a habitar o imóvel sem segurança física, convivendo com infiltrações, mofo e risco estrutural.

Vício de construção: o que diz a legislação brasileira?

O chamado vício de construção ocorre quando a obra apresenta defeitos que comprometem sua qualidade, segurança ou funcionalidade.

O Código Civil também trata do tema. O artigo 618 prevê responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade pode se estender quando o defeito compromete a segurança da edificação. O tribunal já consolidou entendimento de que falhas estruturais não podem ser tratadas como simples desgaste natural.

Isso significa que o consumidor não precisa arcar com prejuízos decorrentes de erro técnico ou uso inadequado de materiais.

Segurança habitacional não é detalhe

A casa é um ambiente de proteção. Quando infiltrações, fissuras e risco de desabamento entram em cena, o impacto vai além do financeiro.

Mofo, por exemplo, pode causar problemas respiratórios. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertou sobre os riscos da exposição prolongada à umidade e fungos em ambientes fechados.

Nesse contexto, a decisão judicial deixa claro que empresas do setor imobiliário precisam agir com responsabilidade técnica.

Construir não é apenas erguer paredes. É garantir segurança, durabilidade e respeito ao consumidor.

O que esse caso ensina ao consumidor?

Alguns pontos merecem atenção:

  • Guarde contratos e registros de comunicação
  • Documente problemas com fotos e vídeos
  • Solicite laudo técnico quando necessário
  • Procure orientação jurídica se o problema persistir

Quando há vício de construção, o consumidor tem direito à reparação adequada. Se a empresa não resolve, a Justiça pode determinar que ela seja obrigada a reparar imóvel e indenizar consumidora pelos danos sofridos.

Justiça reconhece falha e reforça responsabilidade da imobiliária

A condenação da imobiliária reafirma um princípio básico: quem vende um imóvel precisa entregar algo seguro e dentro das normas técnicas.

Não se trata apenas de estética. É sobre estabilidade estrutural, saúde e tranquilidade.

Casos como esse reforçam que o consumidor não está desamparado. A legislação brasileira oferece instrumentos claros para exigir reparação e indenização quando há falhas na construção.

Se você já passou por situação parecida ou conhece alguém que enfrentou problemas com vício de construção, compartilhe sua experiência nos comentários. Sua participação ajuda outras pessoas a entenderem seus direitos. E se este conteúdo foi útil, envie para quem precisa saber que é possível buscar justiça.

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Flavia Marinho

Flavia Marinho é Engenheira pós-graduada, com vasta experiência na indústria de construção naval onshore e offshore. Nos últimos anos, tem se dedicado a escrever artigos para sites de notícias nas áreas militar, segurança, indústria, petróleo e gás, energia, construção naval, geopolítica, empregos e cursos. Entre em contato com flaviacamil@gmail.com ou WhatsApp +55 21 973996379 para correções, sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal.

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