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Homem é preso injustamente, pede indenização, mas agora terá que pagar R$ 478 mil ao Estado após passar 210 dias na cadeia acusado de 7 estupros, perder emprego, mudar de cidade e ter derrota confirmada pelo STJ

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 12/05/2026 às 14:58
Atualizado em 12/05/2026 às 15:03
Dentista preso injustamente por 210 dias perde ação no STJ e terá de pagar R$ 478 mil ao Estado do Rio de Janeiro.
Dentista preso injustamente por 210 dias perde ação no STJ e terá de pagar R$ 478 mil ao Estado do Rio de Janeiro.
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Prisão considerada injusta, derrota no STJ e cobrança milionária transformaram tentativa de reparação em nova batalha judicial para dentista do Rio de Janeiro, enquanto o caso reacende discussões sobre falhas em reconhecimentos criminais e indenizações por erros do sistema penal brasileiro.

Após perder no Superior Tribunal de Justiça a ação em que cobrava indenização do Estado do Rio de Janeiro, o dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, passou a enfrentar uma nova consequência judicial relacionada ao período em que ficou preso injustamente.

Com a derrota definitiva, ele e familiares passaram a responder pela cobrança de R$ 478,9 mil em custas processuais e honorários de sucumbência, valor imposto justamente depois da tentativa de obter reparação por danos morais, materiais e psicológicos decorrentes da prisão.

Prisão durante investigação de estupros em Belford Roxo

De acordo com o portal UOL, a prisão ocorreu em outubro de 2013, ainda durante a fase de inquérito conduzida pela Polícia Civil, depois que André foi apontado como suspeito de uma sequência de estupros registrados em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Naquele período, o dentista apareceu algemado diante da imprensa como suposto autor dos crimes, cenário sustentado principalmente pelo reconhecimento realizado por vítimas ao longo da investigação policial.

Segundo a defesa, porém, o procedimento foi marcado por falhas graves, incluindo a exibição antecipada de fotos de André em redes sociais e a realização de fila com policiais uniformizados, sem pessoas com características físicas semelhantes às dele.

Conforme prevê o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento precisa obedecer etapas formais, como descrição prévia do suspeito e alinhamento com indivíduos parecidos, sem qualquer mecanismo de sugestão ou indução às vítimas.

Defesa apresentou imagens e exames para provar inocência

Enquanto permaneceu preso, André passou parte do período em isolamento e, de acordo com relatos apresentados no processo, viu a rotina profissional e pessoal ser completamente interrompida após a repercussão das acusações.

Na tentativa de comprovar a inocência do dentista, a defesa apresentou imagens de câmeras de segurança, depoimentos e exames de DNA que, segundo os advogados, afastavam qualquer ligação dele com os estupros investigados.

Dentista preso injustamente por 210 dias perde ação no STJ e terá de pagar R$ 478 mil ao Estado do Rio de Janeiro.
Dentista preso injustamente por 210 dias perde ação no STJ e terá de pagar R$ 478 mil ao Estado do Rio de Janeiro.

Mais tarde, o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou pela soltura, e André deixou a prisão depois de aproximadamente sete meses encarcerado por um caso que ainda nem havia sido julgado.

Após ganhar liberdade, segundo a defesa, ele perdeu o emprego, deixou de atender antigos clientes e decidiu mudar de cidade por medo das consequências provocadas pela exposição do caso.

Além dos impactos financeiros, familiares relataram episódios de hostilidade durante o período da prisão, enquanto o pai do dentista afirmou ter vendido um carro para custear advogados e peritos responsáveis pela defesa.

Pedido de indenização acabou rejeitado pela Justiça

Dois anos depois da prisão, André e familiares recorreram à Justiça para pedir cerca de R$ 4 milhões em indenização contra o Estado do Rio de Janeiro pelos danos causados durante a investigação.

Considerando a atualização monetária calculada pela defesa ao longo dos anos, o valor pretendido pela família ultrapassaria atualmente a marca de R$ 7 milhões.

Ainda assim, o pedido acabou rejeitado nas instâncias anteriores e, posteriormente, teve derrota confirmada pelo STJ, que manteve o entendimento desfavorável à indenização pretendida pelos familiares.

Na ação, o Estado do Rio sustentou que não existia erro judiciário indenizável, argumentando que André não chegou a receber condenação definitiva pelos crimes investigados pelas autoridades.

Além disso, a ação penal relacionada ao caso sequer foi concluída até o julgamento final, e também não houve reconhecimento judicial de má-fé por parte dos policiais envolvidos na investigação.

Cobrança de honorários virou novo foco da disputa

Encerrado o processo na Justiça brasileira, André e familiares acabaram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários destinados à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Para Luiz Borri, advogado do dentista, a cobrança amplia o impacto provocado pela prisão e reforça a discussão sobre responsabilidade do Estado em casos de reconhecimento equivocado.

“O mais surpreendente não foi só a negativa para André e os familiares do dano moral. Mas como ele perdeu, o Estado está cobrando meio milhão em honorários”, afirmou.

Em meio à disputa judicial, a defesa levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando violação de garantias fundamentais e falha do Brasil tanto na proteção de André quanto na reparação pelos prejuízos decorrentes da prisão.

Além da petição internacional, os advogados solicitaram uma medida para impedir a cobrança imediata dos honorários enquanto o caso segue em análise na comissão.

Caso reacende debate sobre reconhecimento criminal

O episódio envolvendo André passou a ser citado em debates jurídicos sobre os riscos de reconhecimentos conduzidos sem os critérios previstos pela legislação, especialmente em situações com uso prévio de fotografias e ausência de pessoas semelhantes na fila.

Nos últimos anos, decisões do STJ passaram a adotar maior rigor na análise desse tipo de prova, principalmente após casos em que reconhecimentos considerados falhos levaram à prisão de pessoas inocentes.

Levantamento mencionado pela defesa aponta que centenas de condenações foram anuladas no Rio de Janeiro entre 2020 e 2024 por falhas no processo penal, incluindo situações classificadas como reconhecimentos sugestionados.

Mais do que uma discussão sobre prisão injusta, o caso também passou a levantar questionamentos sobre o risco de pessoas absolvidas ou desvinculadas dos crimes terminarem endividadas após buscar reparação judicial contra o próprio Estado.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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