Justiça de Mato Grosso entende que falha na prestação do serviço gerou dano moral após cobrança indevida; decisão foi unânime.
Uma cobrança indevida no valor de R$ 43,17 resultou em uma condenação de R$ 5 mil por danos morais contra uma empresa de telefonia. A decisão, confirmada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), beneficia um consumidor que teve seu nome negativado por uma dívida que alegou nunca ter contraído.
Segundo informações do portal Consultor Jurídico, o consumidor descobriu que a restrição em seu nome já durava quatro anos, vinculada a um suposto contrato que ele nega ter assinado. A Justiça de primeiro grau já havia determinado a indenização e a remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, mas a operadora decidiu recorrer da sentença, levando o caso à segunda instância.
A falha na comprovação do contrato
O ponto central da decisão, conforme destacado pela relatora do caso no TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi a incapacidade da operadora de telefonia em provar a existência da relação jurídica. A empresa, que recorreu da decisão inicial, não apresentou provas de que o contrato contestado foi realmente assinado pelo consumidor.
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A magistrada, em seu voto, enfatizou que “incumbe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quando contestada a assinatura”. De acordo com o Consultor Jurídico, a relatora ainda mencionou que “a não produção de prova pericial, quando solicitada e deferida, inviabiliza a demonstração da relação jurídica”. Ou seja, a empresa teve a chance de provar sua versão, mas falhou em fornecer a documentação necessária.
Dano moral presumido na negativação
A condenação de R$ 5 mil foi mantida porque, no entendimento do tribunal, a cobrança indevida seguida de negativação gera “dano moral presumido”. Isso significa que o consumidor não precisa provar que sofreu constrangimento ou prejuízo; o simples fato de ter o nome “sujo” injustamente já é suficiente para caracterizar o dano.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva foi clara ao afirmar que “a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço”. Conforme citado pelo Consultor Jurídico, a relatora concluiu que “a restrição creditícia, por si só, configura lesão aos direitos da personalidade, sobretudo quando ausente justa causa”. A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado foi unânime, confirmando a sentença anterior.
A decisão do TJ-MT serve como um alerta para as práticas de cobrança indevida e a importância da gestão de contratos pelas operadoras. Mesmo valores considerados baixos, como os R$ 43,17, podem gerar condenações significativamente maiores quando há falha na prestação do serviço e uma negativação injusta.
Você já passou por uma situação parecida com cobrança indevida? Acha que o valor de R$ 5 mil é justo pela negativação que durou quatro anos? Deixe sua opinião nos comentários, queremos saber como foi sua experiência.
