Em vigor a partir desta quinta-feira (11), a Nova Lei de Seguros, Lei nº 15.040/2024, padroniza contratos, cria prazos para aceitar propostas e pagar sinistros, dificulta cancelamento automático sem aviso e amplia transparência, proteção ao consumidor e governança em seguros de vida e coletivos e regras mais rígidas para SAC.
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei de Seguros, entra em vigor nesta quinta-feira (11) e inaugura um marco legal específico para os seguros privados no Brasil, substituindo em grande parte as regras dispersas do Código Civil. Com a nova legislação, o setor passa a operar com contratos mais detalhados, previsíveis e alinhados às práticas do mercado segurador moderno.
A norma padroniza contratos, cria prazos para análise de propostas e sinistros, impede cancelamentos automáticos sem aviso em diversas situações e reforça a transparência na relação entre seguradoras, corretores e consumidores, especialmente em seguros de vida e de integridade física, individuais e coletivos. O objetivo declarado é ampliar a proteção do consumidor e dar mais segurança jurídica a todos os envolvidos nas operações de seguro.
Contratos mais claros e glossário obrigatório
A Nova Lei de Seguros obriga as seguradoras a incluir um glossário com a explicação dos termos técnicos utilizados em cada apólice, para facilitar a compreensão do segurado.
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O contrato deve trazer de forma expressa o início e o fim da vigência, a descrição dos riscos cobertos e excluídos, o valor do prêmio, os locais de risco, os beneficiários e o corretor responsável.
A intenção é reduzir dúvidas, evitar interpretações ambíguas e aproximar a linguagem jurídica do cotidiano do consumidor.
Prazos definidos para aceitar propostas e entregar a apólice
A legislação fixa prazos máximos para a resposta da seguradora. A empresa terá 25 dias para aceitar ou recusar a proposta de seguro, contados do recebimento dos dados e documentos necessários.
Se não houver manifestação dentro desse período, a contratação será considerada automaticamente aceita.
Depois disso, a seguradora terá até 30 dias para entregar a apólice ao cliente, em meio físico ou digital. Na prática, o consumidor ganha previsibilidade e deixa de ficar indefinidamente à espera da confirmação da cobertura.
Pagamento e cancelamento não podem surpreender o segurado
No pagamento do seguro, a Nova Lei de Seguros impede o cancelamento automático da apólice por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado, exceto nos casos de parcela única ou da primeira parcela, em que a rescisão continua sendo imediata se não houver quitação.
A regra busca coibir cancelamentos silenciosos e obrigar as seguradoras a avisar o cliente antes de suspender a proteção contratada.
Regras mais rígidas para análise de sinistro
Ao comunicar um sinistro, o segurado deve seguir as orientações da seguradora e apresentar os documentos exigidos.
A lei estabelece dois prazos centrais: até 30 dias para a seguradora informar se a cobertura será reconhecida e mais 30 dias para pagar a indenização depois de reconhecer o direito do cliente.
O atraso nesses prazos gera multa de 2 por cento, correção monetária e juros legais. A demora na análise ou no pagamento passa a ter custo financeiro objetivo para a empresa, incentivando decisões mais rápidas.
Limite para pedidos de documentos complementares
A Nova Lei de Seguros também limita a quantidade de pedidos de documentação extra durante a regulação de sinistro.
A seguradora poderá solicitar documentos complementares apenas uma vez em seguros de automóvel, uma vez em seguros de até 500 salários mínimos e até duas vezes nas demais modalidades.
Com isso, a norma tenta evitar que o envio sucessivo de novos documentos seja usado como estratégia para atrasar o pagamento da indenização.
Indenização separada das despesas de salvamento
Outra mudança relevante é a separação entre o valor da indenização e o valor destinado às despesas de contenção e salvamento, usadas para impedir o agravamento dos prejuízos.
A apólice deverá indicar de forma distinta cada um desses limites.
Um valor não poderá ser usado no lugar do outro, e o esgotamento de um deles não autoriza a utilização do outro como compensação. O objetivo é garantir recursos específicos tanto para reparar o dano quanto para cobrir medidas de emergência.
Agravamento de risco deve ser informado pelo segurado
O segurado passa a ter obrigação expressa de informar imediatamente qualquer fato que agrave o risco coberto pelo seguro, como mudanças relevantes de uso do bem ou de comportamento do próprio segurado.
Se o agravamento for intencional ou omitido de forma deliberada, o cliente poderá perder o direito à indenização e até ser obrigado a ressarcir valores à seguradora.
Quando o risco for considerado ainda suportável, a empresa poderá propor ajuste no valor do prêmio. A lógica é alinhar preço, risco e comportamento, desestimulando fraudes e omissões.
Novas regras para seguros de vida e integridade física
A lei também atualiza a nomenclatura dos produtos. O antigo seguro de pessoas passa a ser chamado de seguro sobre a vida, e o seguro de acidentes pessoais passa a ser seguro sobre a integridade física. O segurado poderá indicar e substituir beneficiários livremente, com exceção de situações de concubinato ou quando o beneficiário for credor do segurado.
Se não houver indicação, metade do capital segurado irá para o cônjuge e metade para os herdeiros, e em caso de separação o pagamento será direcionado ao companheiro.
A carência deve ser compatível com a utilidade do seguro. Se o evento coberto ocorrer durante o período de carência, a seguradora deverá devolver as contribuições pagas.
Doenças preexistentes só poderão ser usadas como motivo para recusa de cobertura se não houver carência prevista na apólice.
O capital do seguro não integrará a herança e não poderá ser usado para pagar dívidas do segurado.
Na prática, a Nova Lei de Seguros busca dar mais clareza às famílias sobre quem recebe a indenização e em quais condições o pagamento pode ser recusado.
Seguro coletivo ganha regras de proteção ao grupo
Nos seguros coletivos de vida ou de integridade física, qualquer alteração que implique prejuízo aos consumidores só poderá ser feita se aprovada por, no mínimo, 75 por cento dos segurados.
Para contratos individuais renovados por mais de dez anos, a seguradora terá de avisar com 90 dias de antecedência sempre que quiser alterar condições relevantes.
Diante de tantas mudanças, você acredita que a Nova Lei de Seguros realmente torna os contratos mais justos para o consumidor ou ainda deixa brechas que precisam ser corrigidas no futuro?

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