A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS vem a público esclarecer informações equivocadas e descontextualizadas constantes da matéria publicada pelo portal https://clickpetroleoegas.com.br/ em 16/05/2026, sob o título “Usina de asfalto no Brasil comprada por R$ 900 mil com promessa de reduzir custos nunca funcionou, ficou quatro anos parada sob lonas e acabou leiloada por R$ 851 mil para empresário com contrato de R$ 16,5 milhões na prefeitura”.
A matéria apresenta informações incompletas, induzindo o leitor a conclusões equivocadas acerca dos atos administrativos praticados pelo Município de Rio Brilhante/MS.
Diferentemente do que foi afirmado, o valor aproximado de R$ 900.000,00 não corresponde exclusivamente à aquisição da usina de asfalto, mas ao valor global do Contrato n.º 055/2021, que contemplava dois equipamentos distintos. O Item 01 do contrato, correspondente à usina de asfalto, foi adquirido pelo valor de R$ 766.869,80. Já o Item 02, consistente em um espargidor de emulsão asfáltica a frio rebocável de 2.500 litros, teve custo de R$ 133.130,19, equipamento que permanece atualmente em pleno uso pela Administração Municipal, integrando regularmente o patrimônio público.
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Também não procede a afirmação de que houve venda da usina “abaixo do preço” ou prejuízo ao erário. O equipamento foi vendido por meio de leilão público regularmente realizado, observando-se integralmente a legislação aplicável aos procedimentos licitatórios, pelo valor de R$ 851.000,00, montante superior ao valor efetivamente pago pela usina no momento da aquisição, qual seja, R$ 766.869,80.
Portanto, ao se comparar o valor de compra do bem específico, e não o valor global do contrato que incluía outro equipamento, com o valor obtido na alienação, verifica-se que não houve venda por valor inferior ao preço de aquisição da usina.
Ressalta-se ainda que o leilão foi público, eletrônico, realizado na modalidade de maior lance, com disputa aberta pela internet, tendo sido publicado no Diário Oficial do Município, disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal de transparência do Município e na plataforma eletrônica responsável pela condução da sessão. Dessa forma, houve ampla divulgação, publicidade e transparência, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendessem às condições previstas no edital.
Ressalta-se, ainda, que a Administração Pública não escolhe os participantes de leilão público, não direciona a disputa e não possui controle sobre o número de interessados ou de lances apresentados. Em procedimento eletrônico, cabe aos particulares interessados realizar o credenciamento e formular suas propostas, sendo que a Administração somente toma conhecimento dos participantes e da empresa arrematante após o encerramento da etapa de lances.
Importa esclarecer, igualmente, que os fatos mencionados foram objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo o procedimento sido arquivado após a apresentação, pelo Município, de todos os esclarecimentos técnicos e documentos comprobatórios pertinentes.
Assim, não houve reconhecimento de ato de improbidade administrativa, direcionamento de leilão ou dano ao erário. Ao contrário, a alienação do bem representou medida administrativa voltada à preservação do interesse público, convertendo equipamento ocioso em receita ao Município, por valor superior ao preço pago pelo bem específico.
Por fim, reafirma-se o compromisso desta Administração Pública com a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o direito da população de receber informações corretas, completas e devidamente contextualizadas.
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS
