Cliente de Alagoas conseguiu na Justiça o cancelamento de um contrato que não reconhecia e receberá indenização por danos morais após ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes sem autorização
A fintech PicPay, conhecida como banco digital, foi condenada pela Justiça de Alagoas a indenizar um cliente que teve o nome negativado sem ter autorizado a renegociação de um empréstimo. A decisão é da juíza Bruna de Leão Figueiredo, do 9º Juizado Especial Cível da Capital, em Maceió.
O consumidor havia contratado um empréstimo com a empresa, mas descobriu que um novo contrato, no valor de R$ 2.061,36, foi registrado em seu nome sem qualquer pedido ou autorização. A suposta renegociação resultou na inclusão do CPF do cliente em cadastros de inadimplentes, o que afetou diretamente sua reputação financeira.
Diante da negativação indevida, o cliente buscou solução nos canais de atendimento da própria PicPay, tentou registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e recorreu ao Procon/AL, mas não obteve resposta efetiva. Sem alternativa, ingressou com ação judicial pedindo a declaração de inexistência do débito, a retirada do seu nome dos registros restritivos e indenização por danos morais.
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Como aconteceu a negativação indevida do cliente do banco digital
Segundo a decisão, o consumidor comprovou que havia apenas contratado o empréstimo original, sem solicitar qualquer renegociação da dívida. Ainda assim, a PicPay gerou um segundo contrato, elevando o valor devido e tratando a operação como se tivesse sido regularmente pactuada entre as partes.
Esse novo contrato de R$ 2.061,36 foi usado como base para a inclusão do nome do cliente em listas de inadimplentes, prática que os tribunais costumam considerar grave, pois afeta o acesso ao crédito e a imagem da pessoa no mercado. Em casos semelhantes, cortes estaduais já reconheceram que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido, sem necessidade de prova do prejuízo concreto.
O que decidiu a Justiça de Alagoas no caso PicPay
De acordo com notícia divulgada pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), vinculada ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a juíza condenou o banco digital a pagar R$ 3 mil em danos morais ao consumidor.
A decisão também determinou a retirada do nome da vítima dos cadastros de inadimplentes, restabelecendo sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Nos autos, o PicPay alegou indisponibilidade do sistema para justificar o não comparecimento à audiência, mas não apresentou prova que sustentasse a justificativa. A magistrada destacou que a empresa, ao imputar ao autor uma obrigação que ele não reconhecia, praticou conduta que “transcende o mero aborrecimento”, gerando abalo moral indenizável
A sentença faz referência ao processo nº 0701098-22.2025.8.02.0082, que tramita no 9º Juizado Especial Cível da Capital, em Maceió. O caso reforça o entendimento de que bancos digitais e fintechs estão sujeitos às mesmas regras de responsabilidade civil aplicadas às instituições financeiras tradicionais, inclusive quando atuam de forma totalmente online.
Direitos do consumidor em casos de nome negativado sem autorização
Casos de negativação indevida são tratados pela Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade objetiva para fornecedores de serviços financeiros. Isso significa que o banco digital responde pelos danos causados, mesmo que não haja intenção, bastando a comprovação da falha na prestação do serviço e do prejuízo causado ao cliente.
Tribunais em todo o país têm decidido que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. Nessa linha, decisões envolvendo bancos tradicionais e plataformas digitais de pagamento vêm fixando indenizações em valores que variam conforme a gravidade do caso, o tempo da negativação e a situação econômica das partes.
Além disso, órgãos como Procons estaduais e a própria plataforma consumidor.gov.br, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor, orientam que qualquer cobrança desconhecida seja imediatamente contestada.
O consumidor deve guardar protocolos, comprovantes e prints de tela, pois esses documentos costumam ser usados como prova em eventuais ações judiciais.
O que o caso PicPay ensina para usuários de bancos digitais
A condenação da PicPay em Alagoas evidencia que a praticidade dos bancos digitais não elimina a obrigação de segurança e transparência nas operações com crédito. A criação de contratos não solicitados e a consequente negativação representam falhas graves de controle, seja por erro interno, seja por vulnerabilidade a fraudes.
Para usuários de fintechs, o episódio reforça a importância de acompanhar com frequência o extrato de empréstimos, faturas e notificações do aplicativo, além de consultar periodicamente o CPF em serviços que mostram a existência de restrições de crédito. Qualquer divergência deve ser contestada de imediato, por escrito, junto à empresa e, se necessário, aos órgãos de defesa do consumidor.
Também fica claro que, quando o problema não é resolvido administrativamente, recorrer ao Judiciário é um caminho efetivo. Em decisões recentes, tribunais têm reafirmado que empresas de pagamento online, como o próprio PicPay, devem responder por cobranças e negativação indevidas, sob pena de indenizar o consumidor e ajustar seus sistemas para evitar novas falhas.
No seu caso, você já teve dívida que não reconhecia, cobrança surpresa em banco digital ou nome negativado sem explicação? Conte sua experiência nos comentários, diga se acha que a indenização de R$ 3 mil foi suficiente e se os bancos digitais estão respeitando, de fato, os direitos do consumidor.
