A nova legislação entra em vigor com a promessa de ampliar políticas sociais voltadas para crianças e adolescentes, garantindo maior segurança jurídica aos conselhos tutelares e fortalecendo a capacidade de resposta em situações que exigem intervenção imediata
Entrou em vigor nesta segunda-feira (24) a lei que substitui a expressão “serviço social” por “assistência social” no Estatuto das crianças e Adolescentes.
A Lei 15.268, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A mudança ocorre diretamente no trecho que lista as atribuições dos conselhos tutelares, responsáveis por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes em todo o país.
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Origem da proposta das crianças e Adolescentes
A alteração tem origem no Projeto de Lei 8.251 de 2017, apresentado pela deputada Maria do Rosário.
O texto modifica a redação que autoriza os conselhos tutelares a requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Com a nova lei, o termo “serviço social” é substituído por “assistência social”.
Entendimento no Senado
No Senado, a proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Direitos Humanos em outubro, sob relatoria do senador Fabiano Contarato.
Segundo ele, a substituição da expressão torna a legislação mais clara e reduz eventuais dúvidas interpretativas.
Para o relator, “assistência social” é um termo mais abrangente e evita que pedidos formulados pelos conselhos tutelares sejam negados por uma leitura estrita da nomenclatura anterior.
Objetivo da mudança
O senador destacou que a alteração não representa um simples ajuste de linguagem.
A medida busca evitar interpretações limitadas que possam prejudicar a atuação dos conselhos em demandas relacionadas à defesa de crianças e adolescentes.
Com a nova redação, a legislação passa a oferecer maior segurança para que o órgão solicite atendimento adequado nas redes públicas.

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