Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça proteção ao direito de testemunhar, afasta tese de baixa produtividade apresentada pela empresa e mantém punição por violação a garantias fundamentais do trabalhador
A Justiça do Trabalho manteve a condenação da rede varejista Havan ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária demitida pouco depois de prestar depoimento em uma ação trabalhista. A decisão mais recente partiu do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou um agravo de instrumento apresentado pela empresa, confirmando entendimento já firmado nas instâncias inferiores e reforçando a proteção ao direito de acesso à Justiça e à colaboração com o Judiciário.
A informação foi divulgada pelo g1, com base em decisões judiciais e manifestações das partes envolvidas no processo, que tramitou inicialmente na Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e posteriormente foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e pelo próprio TST, em Brasília.
A trabalhadora atuava na unidade da Havan em Praia Grande (SP) e foi desligada do emprego 20 dias após prestar depoimento, em 26 de setembro de 2023, como testemunha em uma ação movida por um colega de trabalho. Diante da proximidade temporal entre o depoimento e a demissão, a funcionária acionou a Justiça alegando ter sido alvo de retaliação.
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Demissão após depoimento motivou condenação por danos morais
Ao analisar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande entendeu que a demissão violou direitos fundamentais da trabalhadora, especialmente o direito constitucional de acesso à Justiça e o dever cívico de colaborar com o Judiciário. Com base nesse entendimento, o juízo determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Segundo a sentença, a dispensa ocorrida logo após o depoimento configurou prática retaliatória, capaz de gerar efeito intimidatório não apenas à trabalhadora, mas também a outros empregados que eventualmente fossem chamados a testemunhar em processos judiciais. Assim, a condenação buscou não apenas reparar o dano individual, mas também preservar a integridade do sistema de Justiça do Trabalho.
A Havan, por sua vez, alegou que a demissão teria ocorrido por baixa produtividade e desempenho insuficiente da profissional. No entanto, a argumentação não foi acolhida pela Justiça, que entendeu não haver provas suficientes de que esses fatores justificassem a dispensa naquele contexto específico.
Recursos sucessivos foram rejeitados na Justiça do Trabalho
Inconformada com a decisão de primeira instância, a empresa apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que manteve a condenação. Posteriormente, a Havan interpôs novo recurso, rejeitado em maio de 2025. Dois meses depois, outro pedido também foi negado.
Na tentativa final de reverter o resultado, a empresa apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a ministra relatora Liana Chaib rejeitou o pedido, afirmando que não houve qualquer excesso de atribuições por parte das instâncias anteriores e que o processo foi julgado dentro dos limites legais em todas as fases.
Com isso, o TST confirmou a validade da condenação e manteve o entendimento de que a demissão configurou violação a garantias fundamentais da trabalhadora. Apesar da derrota, a Havan ainda pode tentar novos recursos, conforme previsto na legislação processual.
Caso reforça credibilidade da Justiça do Trabalho, diz advogado
Em nota, o advogado Alexandre Leandro, do escritório Vilas Boas & Leandro, que atuou no caso, afirmou que é natural que empresas de grande porte utilizem todos os meios legais disponíveis para tentar reverter decisões desfavoráveis. No entanto, segundo ele, a manutenção da condenação em todas as instâncias demonstra a solidez do julgamento.
“O fato de a condenação ter sido mantida desde a 1ª instância em Praia Grande, passando pelo TRT em São Paulo e agora pelo TST em Brasília, mostra que o caso foi analisado de forma exemplar”, afirmou o advogado. Para Leandro, a decisão reforça a credibilidade da Justiça do Trabalho e deixa claro que empresas que descumprem a lei, independentemente do porte, estão sujeitas a punições.
Procurada para comentar a decisão, a Havan não se manifestou até a publicação da reportagem.

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