Levantamento da Aneel mostra avanço das fiscalizações contra alterações não autorizadas em sistemas solares e revela diferença expressiva entre suspeitas, estimativas do ONS e fraudes já confirmadas pelas distribuidoras no mercado de micro e minigeração distribuída.
A Agência Nacional de Energia Elétrica identificou indícios de irregularidades em 59% das inspeções feitas por distribuidoras em sistemas de micro e minigeração distribuída, embora a potência irregular confirmada até agora some cerca de 88 MW.
Esse volume representa apenas 0,31% da potência total de MMGD registrada no país, o que revela uma diferença relevante entre a taxa de problemas encontrados nas vistorias e o impacto efetivamente comprovado no sistema elétrico.
O contraste ganha peso porque o Operador Nacional do Sistema Elétrico estimou que a potência não contabilizada pode variar entre 11,8 GW e 14,6 GW, número muito superior ao total já confirmado pelas inspeções em campo.
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Publicada em 22 de junho de 2026, a nota técnica da Aneel reuniu informações enviadas por distribuidoras sobre ações contra alterações não autorizadas nas características técnicas de usinas de geração distribuída conectadas à rede.
Conhecida no setor como “gato solar”, a prática envolve ampliar ou alterar sistemas fotovoltaicos sem comunicação à distribuidora e sem atualização das condições aprovadas, o que pode afetar faturamento, controle regulatório e operação da rede elétrica.
Fiscalização da Aneel partiu de unidades suspeitas
Na primeira rodada de análise, a Aneel consolidou dados de 19 concessionárias de distribuição, que atendem aproximadamente 43 milhões de unidades consumidoras e registraram cerca de 22,7 mil inspeções até aquele momento.
Entre as unidades vistoriadas, aproximadamente 13,4 mil apresentaram aumento de potência à revelia, segundo informações associadas à nota técnica da agência reguladora sobre o avanço das fiscalizações no segmento de geração distribuída.
Ainda assim, o percentual de 59% não permite concluir que a mesma proporção de todos os sistemas solares do país esteja irregular, pois as vistorias foram direcionadas a consumidores previamente selecionados como suspeitos pelas distribuidoras.

Na avaliação da Aneel, os dados representam uma etapa inicial de combate à geração distribuída à revelia, já que nem todas as distribuidoras ligadas a grandes grupos econômicos iniciaram programas estruturados de fiscalização.
Por isso, a leitura regulatória exige cautela, pois existe um sinal importante de irregularidades entre os casos fiscalizados, mas a potência efetivamente confirmada segue pequena quando comparada ao parque total de MMGD cadastrado.
Como distribuidoras identificam o “gato solar”
Para localizar possíveis desvios, as distribuidoras passaram a usar modelos analíticos que comparam a geração observada com a geração esperada de cada sistema fotovoltaico, considerando potência autorizada, energia injetada e histórico de consumo.
Com esse cruzamento de dados, as equipes técnicas conseguem apontar unidades com comportamento incompatível com a potência homologada, priorizando inspeções presenciais nos casos em que a chance de alteração não autorizada aparece como mais relevante.
Entre as metodologias relatadas à Aneel, a Neoenergia compara geração observada e potência instalada, enquanto a CPFL Energia desenvolveu análise estatística baseada em energia injetada, consumo histórico e potência cadastrada no processo de conexão.
Já a Equatorial informou o uso de ferramentas que combinam dados comerciais e operacionais, ao passo que a Energisa passou a relacionar geração, potência aprovada e níveis de irradiação solar para orientar as fiscalizações.
Em outras distribuidoras, o monitoramento inclui curvas de carga, auditorias cadastrais, imagens, registros de faturamento e alertas automáticos sempre que a energia injetada ultrapassa limites compatíveis com a potência autorizada.
Vistorias em campo verificam equipamentos instalados
Após a triagem eletrônica, as distribuidoras realizam inspeções presenciais para verificar módulos, inversores e demais equipamentos instalados, comparando a estrutura encontrada na unidade consumidora com o projeto originalmente aprovado para conexão à rede.
Nos procedimentos relatados à Aneel, as empresas citaram registros fotográficos, emissão de termos de inspeção e, em algumas situações, uso de drones para conferir telhados ou áreas de difícil acesso técnico.
Quando a irregularidade é confirmada, as medidas podem incluir notificação ao consumidor, prazo para regularização, revisão de faturamento, desconsideração da energia injetada irregularmente e suspensão da participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Na prática, a fiscalização busca impedir que unidades ampliadas sem autorização recebam compensação de energia em condições diferentes das aprovadas, evitando distorções no controle da rede e no tratamento dado aos consumidores.
Prova técnica ainda limita combate às fraudes
Mesmo com o avanço das ferramentas analíticas, a nota técnica aponta dificuldades para ampliar a fiscalização, sobretudo porque grande parte das instalações mede apenas a energia líquida injetada na rede, e não a geração bruta.
Essa limitação dificulta a comprovação administrativa de aumento irregular de potência, principalmente quando a distribuidora não tem acesso direto aos inversores ou a dados detalhados sobre a geração produzida pelo sistema fotovoltaico.
Também aparecem como obstáculos o acesso físico às unidades consumidoras, a inspeção de telhados de difícil alcance, as restrições ao uso de drones e as dificuldades operacionais em áreas com problemas de segurança pública.
Sem medidores com memória de massa ou equipamentos capazes de registrar informações mais detalhadas, a robustez das evidências fica menor, o que pode influenciar processos de regularização, cobrança ou contestação pelo consumidor.
Apesar dessas limitações, a Aneel avalia que há convergência entre as distribuidoras no uso de inteligência de dados, inspeções direcionadas e procedimentos padronizados para identificar ampliações não autorizadas em sistemas solares.
Distância entre estimativa do ONS e fraudes confirmadas
O levantamento coloca o “gato solar” no radar regulatório, mas ainda não oferece um retrato completo do setor, porque depende da ampliação das fiscalizações e da comparação entre metodologias adotadas pelas concessionárias.
Permanece aberta, nesse cenário, a diferença entre a estimativa do ONS para geração distribuída não contabilizada e o volume de irregularidades já confirmado em campo pelas distribuidoras participantes do levantamento.
Essa distância deve orientar novas discussões sobre monitoramento, fiscalização e segurança jurídica na micro e minigeração distribuída, especialmente em sistemas nos quais a distribuidora não consegue comprovar a geração bruta com precisão.
A questão, agora, é saber se as próximas etapas vão aproximar os números das inspeções da estimativa do operador ou confirmar que o impacto comprovado do “gato solar” segue restrito dentro da MMGD brasileira?

