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Câmara aprova avanço de projeto que pode mudar a pensão por morte do INSS e garantir 100% do benefício a famílias que hoje recebem valor reduzido

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Escrito por Noel Budeguer Publicado em 07/07/2026 às 19:10 Atualizado em 07/07/2026 às 19:16
Câmara aprova avanço de projeto que pode mudar a pensão por morte do INSS e garantir 100% do benefício a famílias que hoje recebem valor reduzido
Projeto aprovado em comissão da Câmara pode restabelecer o pagamento de 100% da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS, revertendo a regra de cotas criada pela Reforma da Previdência de 2019, mas texto ainda precisa passar por novas etapas antes de virar lei.
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Projeto aprovado em comissão da Câmara pode restabelecer o pagamento de 100% da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS, revertendo a regra de cotas criada pela Reforma da Previdência de 2019, mas texto ainda precisa passar por novas etapas antes de virar lei.

A pensão pode mudar.

Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode alterar uma das regras mais sensíveis do INSS: o valor da pensão por morte paga aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O ponto mais forte do texto é direto. A proposta restabelece o pagamento de 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito em caso de incapacidade permanente na data da morte.

A medida foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Pastor Eurico, relator dos projetos PL 338/2024 e PL 371/2024.

Regra atual reduziu o valor da pensão para muitas famílias

A mudança mira uma regra criada pela Reforma da Previdência de 2019. Desde então, para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a pensão por morte passou a ser calculada por um sistema de cotas.

Pela regra atual informada pelo INSS, o benefício parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, com acréscimo de 10 pontos percentuais por dependente, até chegar ao limite de 100%.

Na prática, uma família com apenas um dependente recebe 60% do valor base. Duas pessoas recebem 70%. Três dependentes chegam a 80%. Quatro ficam com 90%. Só famílias com cinco ou mais dependentes alcançam os 100%.

É exatamente esse ponto que o projeto tenta alterar. O texto aprovado na comissão elimina a lógica proporcional para os segurados do RGPS e garante o valor integral da pensão por morte aos dependentes.

Projeto tenta devolver 100% do benefício aos dependentes do INSS

O substitutivo aprovado mantém o objetivo central dos projetos analisados: restabelecer a pensão por morte em 100% para dependentes de segurados do INSS.

Segundo a Câmara dos Deputados, a nova regra ficaria restrita ao Regime Geral de Previdência Social, que atende trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao INSS.

Servidores públicos federais ficaram fora do texto. O relator Pastor Eurico explicou que mudanças no regime próprio dos servidores da União são de competência exclusiva do Presidente da República.

Mesmo com essa limitação, o impacto político e social da proposta é grande. A Previdência Social informou que, em setembro de 2024, o INSS pagava mais de 40,4 milhões de benefícios. Desse total, cerca de 34,1 milhões estavam no RGPS.

Dentro desse universo, havia 8,47 milhões de pensões por morte, incluindo 8,38 milhões de pensões comuns e 93.990 acidentárias. O número mostra por que qualquer mudança nessa regra mexe com uma parte expressiva da população atendida pela Previdência.

Relator aponta perda de renda após morte do segurado

No parecer, o deputado Pastor Eurico sustentou que a regra atual não recompõe a renda dos dependentes em patamar próximo ao período em que o segurado falecido ainda estava em atividade.

O relatório usou uma simulação com remuneração média mensal de R$ 2.979 em 2023. Nesse exemplo, uma pensão com apenas uma dependente cairia para R$ 1.787 pela regra de 60%.

O dado ajuda a traduzir o problema em uma situação concreta. A morte do segurado já muda a estrutura familiar. Quando a renda também encolhe de forma brusca, a pensão deixa de cumprir o papel de proteção que motivou sua criação.

A proposta também assegura o pagamento integral quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. O objetivo, segundo o texto aprovado, é garantir 100% do valor para todos os dependentes alcançados pela regra do RGPS.

Aprovação em comissão não significa mudança imediata

Apesar do avanço, a proposta ainda não virou lei. Esse ponto é essencial para evitar confusão entre aposentados, pensionistas e famílias que dependem do INSS.

A ficha de tramitação do PL 338/2024 na Câmara dos Deputados mostra que o texto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação em 22 de abril de 2026 e aguardava a designação de relator nessa etapa.

Depois disso, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Agência Câmara de Notícias informou que, para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto pode ser analisado pelas comissões sem votação em Plenário, salvo se houver recurso. A própria Câmara explica que esse tipo de tramitação permite decisão direta nas comissões, mas pode ser levado ao Plenário se houver recurso assinado por pelo menos um décimo dos deputados.

Texto não muda todas as regras da pensão por morte

O projeto aprovado trata do cálculo do valor mensal da pensão por morte. Ele não muda, pelas informações disponíveis, as regras de quem pode ser considerado dependente, a duração do benefício, o rateio entre dependentes ou a acumulação com aposentadoria.

O INSS informa que os dependentes são organizados por classes. Na primeira estão cônjuge, companheira ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência. Pais aparecem na segunda classe. Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência entram na terceira.

Também continua relevante a regra de acumulação. Segundo o INSS, aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte, mas depois da Reforma da Previdência o beneficiário recebe integralmente o benefício mais vantajoso, enquanto o outro pode sofrer redução por faixas de salário mínimo.

Outro ponto importante é que o substitutivo consultado prevê entrada em vigor na data de publicação da lei. Não aparece, no trecho analisado, regra expressa determinando recalculação automática de pensões antigas.

A discussão, portanto, vai muito além de um ajuste técnico. O projeto coloca de volta no centro do Congresso uma pergunta que pesa no orçamento de milhões de famílias: quanto da renda de quem morreu deve continuar protegendo quem ficou?

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Noel Budeguer

Sou jornalista argentino baseado no Rio de Janeiro, com foco em energia e geopolítica, além de tecnologia e assuntos militares. Produzo análises e reportagens com linguagem acessível, dados, contexto e visão estratégica sobre os movimentos que impactam o Brasil e o mundo. 📩 Contato: noelbudeguer@gmail.com

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