Decisão reconhece que exigências de aparência impostas pela empresa geram custos que não podem ser transferidos à empregada, reforçando o princípio de que os riscos da atividade econômica são do empregador
Uma companhia aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Trabalho a restituir uma ex-funcionária por gastos relacionados à apresentação pessoal exigida durante o contrato de trabalho. A decisão reforça o entendimento de que custos decorrentes de padrões estéticos impostos pela empresa não podem ser repassados ao trabalhador, especialmente quando tais exigências extrapolam cuidados básicos de higiene.
A informação foi divulgada a partir de decisão proferida pela juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, conforme consta nos autos do processo que tramita na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O caso envolve uma ex-empregada que atuava como assistente administrativa e técnica de planejamento.
A trabalhadora relatou que precisava manter um padrão específico de vestimenta, maquiagem, unhas, cabelo e acessórios para atender às exigências internas da companhia aérea, o que gerava um custo mensal estimado em R$ 350,00. Por esse motivo, ingressou com ação judicial pleiteando o ressarcimento desses valores.
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Empresa admitiu padrão estético, mas contestou valores apresentados
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa não negou a existência de um padrão de apresentação pessoal, sobretudo direcionado às trabalhadoras mulheres. Ainda assim, a companhia aérea sustentou que exigia apenas cuidados básicos de higiene, contestando tanto a obrigatoriedade dos gastos quanto o valor mensal informado pela ex-empregada.
Além disso, a defesa alegou que a trabalhadora não teria apresentado provas documentais suficientes para comprovar as despesas mensais com maquiagem, cabelo e unhas. Apesar desse argumento, a juíza destacou que a própria admissão da existência de um padrão imposto pela empresa já era suficiente para caracterizar a responsabilidade da empregadora.
Nesse contexto, a decisão ressaltou que, de acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador. Assim, despesas necessárias para cumprir exigências corporativas não podem ser transferidas ao empregado, ainda que não haja comprovação exata do valor integral alegado.
Justiça fixa ressarcimento mensal com base na razoabilidade
Embora tenha reconhecido o direito ao ressarcimento, a magistrada ponderou que não ficou comprovado que os gastos mensais atingiam o valor de R$ 350,00, conforme sustentado pela autora da ação. Diante disso, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a juíza fixou o valor do ressarcimento em R$ 100,00 por mês, durante todo o período contratual não prescrito.
Outro ponto relevante considerado na sentença foi o fato de que a trabalhadora não exercia função de atendimento direto ao público, atuando no setor de manutenção. Esse aspecto influenciou diretamente na definição do valor mensal arbitrado pela Justiça.
A decisão ainda não é definitiva. Segundo consta no processo, há recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o que significa que o entendimento poderá ser reavaliado em instância superior.
Processo
Até que ponto empresas podem impor padrões estéticos aos funcionários sem assumir os custos — e quantos trabalhadores ainda bancam exigências que deveriam ser do empregador?

Abriu precedentes, já era. Todos irão a justiça fazer o mesmo. No final, as empresas fecharão, essas pessoas ficam sem emprego. Prender o cabelo é higiene e até segurança do trabalhador. Em relação a maquiagem e Manicure, elas fazer no dia a dia, independente do trabalho. Esse País está caminhando para um abismo. Não terá volta
É difícil ser empresário neste país. É tanto custo indireto que fica impossível controlar.
Mas que nao se faça exigências! É bem simples!
No Rio com 350,00 por semana para fazer unha e cabelo.
Achei rs100,00 um valor muito baixo, independente da área de trabalho.
Aqui em SP 80,00 a cada 15 dias pra fazer unha.
Cabelo 80,00 a cada 2 meses.
Maquiagem sai mais cara, pq depende do que usa….mas algo basico gasta uns 200,00 que dura uns 2 meses.