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Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 23 comentários

Supermercado demite funcionário com 30 anos de casa por dar doces do próprio aniversário, caso vai parar na Justiça e empresa é condenada a pagar cerca de R$ 680 mil em indenização

Publicado em 29/12/2025 às 10:33
Atualizado em 29/12/2025 às 20:49
demissão por justa causa de funcionário de supermercado vira caso no tribunal de justiça e rende R$ 680 mil em indenização, destacando direitos trabalhistas.
demissão por justa causa de funcionário de supermercado vira caso no tribunal de justiça e rende R$ 680 mil em indenização, destacando direitos trabalhistas.
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Após 30 anos de serviços, funcionário de supermercado na Espanha foi demitido por justa causa após comprar croissants para colegas e pagar só parte da conta. Um mês depois, acabou acusado de fraude, recorreu ao tribunal e conquistou decisão que garante R$ 680 mil em indenização no fim do processo.

No dia em que comemorava o aniversário no trabalho, em um supermercado da Espanha, um funcionário com 30 anos de casa foi demitido por justa causa após oferecer doces aos colegas e acabou virando personagem de um processo que terminou com cerca de R$ 680 mil em indenização.

Um mês depois da festa, a empresa alegou fraude por ele ter pago apenas parte dos croissants e doces de chocolate, e o caso foi parar no Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que avaliou o erro na pesagem, o histórico profissional e a forma como a punição foi aplicada.

Aniversário com croissants vira problema no trabalho

Segundo o processo, o funcionário decidiu celebrar o próprio aniversário levando croissants e doces de chocolate para dividir com colegas antes da abertura da loja.

A comemoração usou produtos da padaria do próprio supermercado, prática comum em equipes que trabalham juntas há muitos anos.

O valor total dos itens chegava a 68 euros, aproximadamente 424 reais. Um erro na pesagem feita pela padaria fez com que apenas uma bandeja fosse registrada no sistema, deixando o restante dos produtos fora da cobrança.

Sem notar a falha no cupom, o trabalhador seguiu até o caixa e pagou exatamente o valor que aparecia no recibo.

Demissão por justa causa e acusação de fraude

A situação só explodiu algum tempo depois. Cerca de um mês após o aniversário, a rede de supermercados comunicou a demissão por justa causa do funcionário, sob a alegação de que ele teria violado a cláusula interna que proíbe “consumo ou apropriação pessoal de mercadoria” sem pagamento integral.

Na visão da empresa, o fato de parte da compra não ter aparecido no recibo configuraria benefício indevido.

Mesmo depois que o colaborador foi avisado sobre o erro e pagou a diferença que faltava, a rede manteve a demissão e a acusação de fraude, sem considerar alternativas mais leves de punição.

Tribunal da Galiza vê punição desproporcional

Inconformado, o trabalhador levou o caso à Justiça. O Tribunal Superior de Justiça da Galiza analisou não só o erro na pesagem, mas todo o contexto da relação entre o funcionário e o supermercado ao longo de 30 anos.

Os juízes destacaram que situações constrangedoras como essa, quando não são resolvidas com bom senso dentro da empresa, acabam indo parar na Justiça e resultando em multas e indenizações para os empregados.

Para a corte, o episódio foi uma “combinação de erros” entre o setor de padaria, que pesou errado, e o funcionário, que não conferiu o cupom com atenção, sem qualquer intenção de dolo ou má-fé.

Pesou a favor do trabalhador o fato de ele ter três décadas de bons serviços prestados e não ter histórico de problemas disciplinares graves.

Diante disso, o tribunal considerou a demissão injusta e desproporcional ao que de fato aconteceu na comemoração de aniversário.

R$ 680 mil em indenização e recado às grandes redes

Com esse entendimento, a Justiça condenou o supermercado a pagar 105 mil euros ao ex-funcionário, valor equivalente a cerca de R$ 680 mil em indenização.

A cifra, próxima dos 685 mil reais mencionados no caso, mostra como uma decisão considerada exagerada pode custar caro para uma grande empresa.

A sentença reforça que regras internas rígidas precisam ser aplicadas com equilíbrio e leitura de contexto, principalmente em situações que envolvem datas especiais, falhas operacionais e colaboradores antigos.

Para os juízes, antes de recorrer à justa causa, a empresa deveria ter levado em conta a ausência de má-fé e o histórico de 30 anos de trabalho.

Além do impacto financeiro de aproximadamente R$ 680 mil em indenização, o caso reacende o debate sobre como grandes redes do varejo tratam funcionários veteranos em situações de conflito.

Especialistas apontam que decisões precipitadas podem desgastar a imagem da marca e abrir espaço para ações trabalhistas que poderiam ser evitadas com diálogo e bom senso.

Você acha que a empresa exagerou na demissão por justa causa ou fez bem em manter a regra mesmo diante do erro na pesagem e da posterior indenização?

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Leandro Abílio Guandalim
Leandro Abílio Guandalim
02/01/2026 15:55

Essa pessoa fez tudo para agradecer os amigos e a empresa foi cretinas desta forma devia ter sido fechada

Jeolson
Jeolson
31/12/2025 09:57

Empresa nao tem coração tem CNPJ

J Ka
J Ka
Em resposta a  Jeolson
31/12/2025 13:57

Coração
Nos
Pés
Juntos

eliel oliveira
eliel oliveira(@m16rajada)
Active Member
31/12/2025 08:10

Penso.que.a.empresa.viu. uma.oportunidade.de.se.dar.bem.O.
tiro.saiu.pela.culatra.

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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