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STJ libera juiz a suspender passaporte, CNH e cartões de crédito de devedor que não paga dívida mesmo após todas as tentativas de cobrança, endurece execuções civis e abre caminho para medidas mais duras contra quem resiste a cumprir decisão

Publicado em 05/12/2025 às 05:42
Assista o vídeoSTJ autoriza juiz a suspender passaporte e cartão de crédito em execução civil, endurecendo cobrança de dívida e reforçando poder judicial nas decisões.
STJ autoriza juiz a suspender passaporte e cartão de crédito em execução civil, endurecendo cobrança de dívida e reforçando poder judicial nas decisões.
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Em decisão unânime nesta quinta, 4 de dezembro de 2025, o STJ fixou tese sobre medidas atípicas na execução de dívida, permitindo suspender passaporte, CNH e cartões de crédito de devedor resistente, desde que esgotadas as cobranças tradicionais e respeitados contraditório, proporcionalidade e fundamentação específica em cada caso concreto analisado.

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, a 2ª seção do STJ confirmou que juízes podem adotar medidas atípicas para forçar o pagamento de dívida, como suspender passaporte, CNH e cartões de crédito, desde que observados critérios rígidos. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.137, sob o Código de Processo Civil, e consolida o entendimento sobre o uso dessas ferramentas nas execuções civis.

No mesmo julgamento, o colegiado fixou tese determinando que essas medidas só podem ser usadas de forma subsidiária e excepcional, depois de esgotados os meios tradicionais de cobrança, com decisão fundamentada nas particularidades do caso, respeito ao contraditório, à proporcionalidade, à razoabilidade e à menor onerosidade possível para o devedor, reforçando a efetividade da execução de dívida.

O que muda na execução de dívida com a decisão do STJ

Na prática, o STJ confirmou que o juiz pode lançar mão de medidas executivas atípicas para tentar levar o devedor a cumprir a decisão judicial.

Entre essas medidas estão a suspensão do passaporte, da carteira nacional de habilitação e o bloqueio de cartões de crédito, sempre vinculadas à cobrança de dívida em processo de execução civil.

O tribunal destacou que essas medidas são expressão do chamado poder geral de efetivação previsto no Código de Processo Civil, usado justamente quando os meios tradicionais, como penhora de bens e bloqueio de contas, não se mostram suficientes.

A mensagem central é que o Judiciário pode ser mais firme com quem resiste injustificadamente a pagar dívida reconhecida em juízo, contanto que respeite todas as garantias processuais.

Critérios para suspender passaporte, CNH e cartões do devedor de dívida

Pela tese fixada, o juiz só pode chegar a esse nível de restrição depois de esgotar as alternativas típicas de cobrança, como pesquisas patrimoniais e tentativas de penhora, ou quando houver resistência clara e injustificada do devedor em cumprir a obrigação.

Não se trata de uma punição automática para toda dívida, mas de uma resposta pontual em execuções que não avançam.

A decisão precisa ser claramente fundamentada, explicando por que determinada medida, como suspender passaporte ou CNH, é adequada naquele caso específico e como ela ajuda a tornar efetiva a cobrança da dívida.

O STJ também reforçou que devem ser observados o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade, inclusive quanto ao tempo de duração das restrições, para evitar medidas indefinidas ou excessivas.

Casos que originaram a tese sobre execução de dívida

O tema chegou ao STJ por meio de dois recursos repetitivos. Em um deles, um banco contestou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia barrado a suspensão do passaporte e da CNH de um devedor em processo de execução de dívida, por considerar essas medidas desproporcionais, e admitido apenas o bloqueio de cartões de crédito não ligados à compra de alimentos.

O relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que a decisão do tribunal paulista usou uma fundamentação genérica que, na prática, inviabilizaria o próprio instrumento previsto no Código de Processo Civil.

Com isso, o STJ determinou que o tribunal estadual refaça o julgamento, agora seguindo os parâmetros fixados para o uso de medidas atípicas na cobrança de dívida.

No outro recurso, o STJ manteve o bloqueio de cartões de crédito, excetuando os usados para compra de alimentos, já que não houve recurso do devedor.

O que disseram especialistas e entidades sobre a cobrança de dívida

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Durante o julgamento, diferentes entidades participaram como amicus curiae e apresentaram visões complementares.

Representando o Instituto Brasileiro de Direito Processual, a advogada Clarice Frechiani Lara Leite alertou para o risco de uma tese ampla demais sobre medidas atípicas, sobretudo quando não há demonstração concreta de ocultação patrimonial nem relação clara entre a medida escolhida e o comportamento do devedor de dívida.

Ela defendeu que essas restrições exigem contraditório real, proporcionalidade, fundamentação específica e prazo definido, para evitar limitações indefinidas e descoladas da realidade econômica do devedor. A ideia é permitir que a tese oriente o futuro da matéria sem engessar a análise caso a caso, o que é crucial quando se trata de limitar direitos em nome da cobrança de dívida.

Já pela Febraban, o advogado Anselmo Moreira Gonzalez sustentou que as medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC são constitucionais e legítimas para garantir a efetividade do processo quando os mecanismos tradicionais falham.

Ele ressaltou que o debate não é sobre negar direitos fundamentais, mas sobre tornar o Processo Civil mais eficaz na cobrança de dívida, em linha com decisões anteriores do próprio STJ.

Na mesma direção, a advogada Ana Carolina Andrada Arraias Caputo Bastos, representando o Fórum Permanente de Processualistas Civis, defendeu que essas medidas são essenciais quando o devedor, de forma deliberada, impede o cumprimento da sentença.

Segundo ela, o juiz pode até adotá-las de ofício, desde que respeitados proporcionalidade, razoabilidade e contraditório, para garantir a autoridade das decisões judiciais ligadas a dívida.

Divergência pontual sobre indícios de patrimônio do devedor de dívida

No momento de finalizar a redação da tese, surgiu um ponto de debate em torno da exigência de indícios de patrimônio expropriável do devedor. O relator inicialmente propôs essa condição, mas o trecho acabou retirado após sugestão da ministra Nancy Andrighi.

A ministra Isabel Gallotti foi a única a defender a manutenção explícita do requisito, argumentando que ele funcionaria como uma salvaguarda importante para evitar que medidas duras atinjam quem realmente não tem como pagar a dívida, preservando o caráter coercitivo, e não punitivo, dessas ferramentas. Para ela, é preciso cuidado para não transformar a execução de dívida em mera punição pessoal.

Os ministros Marco Buzzi e Raul Araújo, porém, entenderam que exigir indícios prévios de patrimônio poderia esvaziar a eficácia das medidas atípicas, especialmente em situações em que o devedor oculta bens ou adota estratégias para frustrar a execução da dívida.

Segundo essa visão, o CPC autoriza o juiz a buscar a efetividade do processo mesmo sem sinais claros, de início, de bens disponíveis, desde que os demais critérios de proporcionalidade e subsidiariedade sejam rigorosamente respeitados.

Impacto da decisão para quem tem dívida em execução civil

Com a tese aprovada, a mensagem do STJ é que o Judiciário está mais disposto a usar instrumentos fortes para destravar execuções que não avançam, sobretudo em casos de resistência injustificada ao pagamento de dívida.

Não se trata de automatizar a suspensão de passaporte, CNH ou cartões, mas de permitir que essas medidas entrem em cena quando todas as tentativas tradicionais já foram testadas.

Ao mesmo tempo, o tribunal reafirmou que o uso dessas restrições precisa ser justificado, temporário e proporcional, sempre ligado a uma finalidade concreta de tornar efetiva a cobrança da dívida. Assim, a decisão busca equilibrar o direito do credor de receber com a proteção mínima do devedor, que não pode ser submetido a limitações arbitrárias ou eternas.

E você, acha justo que o juiz possa suspender passaporte, CNH e cartões para pressionar o pagamento de dívida ou acredita que esse tipo de medida passa do limite e pune demais o devedor?

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Johnny
Johnny
09/12/2025 15:12

Punição ao devevor, é um completo absurdo, nosso judiciário agora também legisla, isso vai realmente punir grandes empresários? Vocês acreditam que realmente grandes devedores ficam andando de carro? Ou quando precisam utilizam seus motoristas, querem punir quem não tem condição de pagar, e não realmente quem realmente não quer pagar, Brasil uma grande piada juridica.

Marilza Martinez
Marilza Martinez
08/12/2025 17:55

Absurdo e um idoso o que vai fazer se matar? Cadê nosso presidente ??

João
João
08/12/2025 07:12

Isso é uma vergonha e mais uma vez o judiciário impondo sua lei, criando lei, com certeza a maior parte dos devedores não queriam estar nesta situação que causa vários problemas pessoais, principalmente emocionais. Além de mais uma forma de ameaça que vai ser usada pelos credores, é uma vergonha esta imposição sem uma lei concreta.

Fonte
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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