Com a sanção da Lei de energia eólica offshore, o Rio de Janeiro avança no ordenamento marinho, cria ambiente regulatório mais claro e fortalece a transição energética no setor offshore
Em 8 de janeiro de 2025, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei nº 11.095/2025, que institui a política estadual de apoio à Lei de energia eólica offshore, ao ordenamento marinho e à transição energética no estado. Segundo matéria publicada pelo portal MegaWhat nesta segunda-feira (12), a sanção foi publicada no Diário Oficial e representa um avanço relevante na organização do uso do espaço marítimo fluminense e no estímulo ao desenvolvimento de fontes renováveis em ambiente offshore.
A nova legislação estabelece diretrizes para o planejamento territorial marítimo e reforça a articulação do estado com a União no desenvolvimento do potencial energético offshore. A iniciativa posiciona o Rio de Janeiro como um dos principais polos estratégicos do país na agenda da transição energética, em um contexto de crescente interesse por projetos de energia eólica no mar.
Lei de energia eólica offshore e o novo marco regulatório no Rio de Janeiro
Logo no início, a lei define como prioridade o apoio técnico ao planejamento nacional da energia offshore, a organização do uso da zona costeira e a contribuição com dados ambientais, territoriais e socioeconômicos, considerados essenciais para decisões de longo prazo no setor.
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A Lei de energia eólica offshore cria uma política pública estadual específica para apoiar o desenvolvimento desse segmento no Rio de Janeiro, respeitando as competências federais, especialmente no que se refere ao licenciamento ambiental. O foco da norma está na organização territorial, no planejamento estratégico e no suporte técnico às decisões nacionais.
O texto legal reconhece que o avanço da transição energética offshore exige coordenação institucional e previsibilidade regulatória, sobretudo em regiões com intensa atividade econômica marítima. Por isso, a lei prevê mecanismos de cooperação entre órgãos estaduais e federais, além do compartilhamento de estudos e diagnósticos técnicos.
Ao estabelecer diretrizes claras para o uso do mar, a legislação busca reduzir conflitos entre atividades como geração de energia, pesca, navegação, exploração de petróleo e preservação ambiental, fortalecendo o ordenamento marinho como instrumento estruturante da política energética.
Articulação institucional e planejamento da transição energética offshore
Um dos pilares da Lei de energia eólica offshore no Rio de Janeiro é a atuação articulada com o governo federal. O estado se compromete a colaborar com o planejamento nacional, oferecendo apoio técnico e informações estratégicas para o desenvolvimento de projetos offshore.
Essa integração é fundamental para garantir eficiência, segurança jurídica e sustentabilidade ambiental, especialmente diante do crescimento acelerado de projetos de energia eólica no mar em diferentes regiões do país. O ordenamento marinho, nesse contexto, surge como elemento central para viabilizar a expansão da transição energética sem comprometer outras atividades econômicas.
A política estadual também prevê a elaboração e atualização contínua de estudos territoriais, ambientais e socioeconômicos, que servirão como base para decisões públicas e privadas relacionadas à energia offshore.
Vantagens estruturais do Rio de Janeiro para energia eólica offshore
Segundo a Secretaria de Energia e Economia do Mar, o Rio de Janeiro reúne condições estruturais que o colocam em posição de destaque no desenvolvimento da energia offshore no Brasil. Entre os principais fatores estão a infraestrutura portuária já consolidada, a proximidade com grandes centros consumidores e a experiência acumulada na indústria de óleo e gás offshore.
A presença de mão de obra qualificada e de uma cadeia de fornecedores já estabelecida reduz custos e riscos para novos projetos, tornando o estado altamente competitivo. Essas vantagens reforçam o papel da Lei de energia eólica offshore como instrumento de atração de investimentos alinhados à transição energética.
O secretário da pasta, Cássio Coelho, destacou que o estado avança em estudos técnicos fundamentais para apoiar o ordenamento marinho, garantindo um planejamento eficiente e sustentável para a instalação e operação de parques eólicos offshore.
Ordenamento marinho como base da política energética estadual
O ordenamento marinho ocupa posição central na nova política instituída pela Lei de energia eólica offshore. A legislação reconhece que a ausência de planejamento territorial pode gerar conflitos, atrasos regulatórios e impactos ambientais negativos.
Organizar o uso do espaço marítimo é condição indispensável para o avanço seguro da transição energética, especialmente em áreas onde coexistem múltiplas atividades econômicas. O estado pretende contribuir com dados técnicos que orientem a definição de áreas prioritárias, restrições de uso e zonas de compatibilidade entre diferentes empreendimentos.
Essa abordagem busca reduzir incertezas para investidores e órgãos reguladores, além de fortalecer a proteção ambiental e o uso racional dos recursos marinhos no Rio de Janeiro.
Projetos de energia eólica offshore em desenvolvimento no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro já conta com projetos-piloto e memorandos de entendimento voltados à energia eólica offshore. Empresas como TotalEnergies, Petrobras e Neoenergia possuem iniciativas ou estudos em andamento na região, evidenciando o interesse do setor privado.
Diversos projetos estão associados ao Porto do Açu, que se consolida como um hub estratégico para a logística e a operação de empreendimentos offshore. Essa infraestrutura fortalece a posição do estado na cadeia da transição energética, ao oferecer suporte operacional e industrial para os projetos.
Segundo dados do Ibama, até março de 2025 havia 38,7 GW em 16 projetos de geração eólica offshore protocolados no Rio de Janeiro, colocando o estado entre os líderes nacionais em capacidade pleiteada.
Panorama nacional e desafios do ordenamento marinho
Em nível nacional, o Ibama registrava 247,3 GW em 104 iniciativas de energia eólica offshore até março de 2025. O Rio Grande do Sul lidera em capacidade pleiteada, seguido pelo Ceará, enquanto o Rio de Janeiro ocupa a terceira posição.
Apesar do potencial elevado, o órgão ambiental alertou para a existência de sobreposições entre projetos e outras atividades marítimas. No Rio de Janeiro, 3,5 mil km² de um total de 9,6 mil km² em áreas de projetos apresentam algum grau de sobreposição, segundo o Ibama.
Esses dados reforçam a importância do ordenamento marinho previsto na Lei de energia eólica offshore, como ferramenta para mitigar conflitos, reduzir riscos ambientais e garantir maior eficiência no licenciamento e na implantação dos projetos.
Impactos econômicos e fortalecimento da transição energética
Além dos efeitos ambientais e regulatórios, a Lei de energia eólica offshore no Rio de Janeiro tem potencial para gerar impactos econômicos relevantes. A política estadual prevê estímulos à formação de mão de obra especializada e ao desenvolvimento de cadeias produtivas locais ligadas à energia offshore.
A expansão da energia eólica no mar pode impulsionar setores como indústria naval, logística, serviços técnicos e infraestrutura portuária, criando empregos e ampliando a arrecadação estadual. Esses efeitos reforçam o papel da legislação como instrumento de desenvolvimento econômico associado à transição energética.
A integração entre setor público, iniciativa privada e instituições de pesquisa é vista como essencial para maximizar os benefícios da política e consolidar o estado como referência nacional no segmento.
Um novo posicionamento do Rio de Janeiro no cenário energético brasileiro
A sanção da Lei de energia eólica offshore, em 8 de janeiro de 2025, representa um movimento estratégico do Rio de Janeiro para se posicionar de forma competitiva no cenário da transição energética. Ao integrar planejamento territorial, ordenamento marinho e apoio técnico ao desenvolvimento de projetos offshore, o estado cria bases mais sólidas para atrair investimentos e reduzir incertezas.
A legislação não elimina os desafios existentes, como as sobreposições de áreas e a necessidade de coordenação com órgãos federais, mas oferece instrumentos importantes para enfrentá-los de maneira estruturada.
Com essa iniciativa, o Rio de Janeiro reforça seu protagonismo na agenda energética nacional, alinhando crescimento econômico, segurança jurídica e sustentabilidade ambiental em um setor considerado estratégico para o futuro do país.

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