Com aval da CCJ, a proposta segue ao Senado e garante o direito de separação “post mortem” a quem pediu o divórcio antes do falecimento, protegendo herdeiros e vítimas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde da última terça-feira (7), o texto final de um projeto de lei que inclui no Código Civil o direito ao divórcio após a morte de um dos cônjuges. A proposta, considerada histórica, evita situações de injustiça e redefine o entendimento jurídico sobre o fim da sociedade conjugal.
O texto, aprovado de forma terminativa, segue diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário. O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da relatora Maria Arraes (Solidariedade-PE), que destacou o avanço na proteção de direitos de quem formalizou a separação antes do falecimento.
O que muda com o “divórcio post mortem”
Atualmente, o artigo 1.571 do Código Civil estabelece que a sociedade conjugal termina “pela morte de um dos cônjuges”. Contudo, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinham sinalizando que a morte não necessariamente encerra a ação de divórcio, desde que o pedido tenha sido feito antes do óbito.
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Em 2024, um caso julgado pela Quarta Turma do STJ se tornou referência: um homem havia ingressado com o pedido de divórcio e partilha de bens, mas a esposa faleceu antes da conclusão do processo. Após o falecimento, o marido tentou desistir da separação. Os ministros, no entanto, decidiram habilitar os herdeiros da falecida no processo e reconhecer o divórcio póstumo, consolidando um importante precedente jurídico.
Proteção contra injustiças e abusos legais
Segundo Laura Carneiro, a proposta busca corrigir distorções legais que favoreciam injustamente o cônjuge sobrevivente, mesmo em casos de violência doméstica ou abandono.
Em sua justificativa, a parlamentar citou um exemplo emblemático:
“Imagine uma mulher que, após anos de violência, ingressa com o pedido de divórcio e morre em um acidente antes da sentença. Caso o juiz não decrete o divórcio ‘post mortem’, o agressor se tornará viúvo, com direito a benefícios previdenciários e herança”, explicou Carneiro.
A deputada argumenta que a medida também deve ser estendida às uniões estáveis, impedindo que o companheiro sobrevivente usufrua de direitos de sucessão quando o relacionamento já havia sido formalmente encerrado por decisão judicial pendente.
Impacto jurídico e próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto de lei segue para o Senado, onde deverá ser apreciado pelas comissões competentes antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado e sancionado, o texto passará a garantir o reconhecimento do divórcio mesmo após o falecimento, desde que o processo tenha sido iniciado em vida por um dos cônjuges.
A informação foi divulgada por diversos veículos de imprensa, incluindo o O Fator e portais jurídicos especializados, que destacam o avanço do tema após a decisão paradigmática do STJ em 2024. Juristas apontam que o novo entendimento fortalece a autonomia individual e impede o uso estratégico da morte para manter vínculos patrimoniais indesejados.
O debate sobre o divórcio póstumo também deve influenciar casos futuros no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderão consolidar a tese em definitivo no ordenamento jurídico brasileiro.
E você, como avalia a aprovação do divórcio após a morte no novo Código Civil? Acredita que reconhecer o direito “post mortem” garante mais justiça a herdeiros e vítimas de violência doméstica, ou entende que a medida pode gerar disputas sucessórias e insegurança jurídica nas famílias brasileiras?