Entenda quem pode receber salário-maternidade sem carteira assinada, como ficou a carência após a IN do INSS em 2025 e como o valor é calculado em 2026.
A ideia de que salário-maternidade “só existe para quem tem carteira assinada” ainda é comum, mas não corresponde ao funcionamento do benefício previdenciário. O salário-maternidade é pago pelo INSS para várias categorias de seguradas, inclusive contribuinte individual, facultativa e MEI, desde que exista qualidade de segurada no momento do evento (parto, adoção, guarda para adoção, ou aborto não criminoso, conforme regras do benefício).
Nos últimos anos, esse tema ficou ainda mais sensível porque muita gente continuou repetindo a regra antiga da “carência de 10 contribuições” para autônomas e seguradas que recolhem por conta própria. O ponto decisivo é que o próprio INSS passou a informar, de forma explícita, que a carência está isenta para todas as categorias, exigindo, porém, comprovação da qualidade de segurado, citando a implementação das ADIs 2.110 e 2.111 do STF por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Salário-maternidade sem carteira assinada: quem pode receber pelo INSS
O salário-maternidade não é exclusivo de trabalhadora com CLT. O INSS lista expressamente categorias que podem solicitar o benefício, incluindo contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado facultativo, entre outros enquadramentos previstos no sistema previdenciário.
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A diferença prática entre “com carteira” e “sem carteira” aparece em dois pontos: a forma como a segurada comprova seu vínculo/atividade e como o INSS calcula o valor do benefício com base no cadastro de vínculos e remunerações (CNIS) e na legislação aplicável.
O que precisa ficar claro leitor é que “não ter carteira assinada” não significa “não ser segurada”. Ser segurada do INSS pode ocorrer por contribuição própria (autônoma, MEI, facultativa), por vínculo como doméstica, por outras formas reconhecidas, ou ainda por manutenção temporária do status (período de graça, quando aplicável, conforme regras previdenciárias).
O INSS passou a registrar no seu guia oficial que a carência está isenta para todas as categorias, desde que a segurada comprove qualidade de segurado, mencionando que isso decorre do cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF por meio da IN nº 188/2025.
Uma contribuição ao INSS antes do parto: quando isso pode funcionar e quando não funciona
Com a carência isenta, a pergunta certa deixa de ser “quantas contribuições” e passa a ser “há qualidade de segurada na data do parto/adoção?”.
Em muitos casos, uma contribuição recente e válida pode ser o elemento que “reativa” o vínculo previdenciário e permite reconhecer a qualidade de segurada, especialmente para quem estava fora do sistema e voltou a contribuir pouco antes do evento.
Porém, existem situações em que uma contribuição isolada não resolve tudo, como casos com inconsistência de dados no CNIS, contribuição em código inadequado para a situação, ou necessidade de comprovação adicional de atividade/condição (por exemplo, segurada especial rural, quando aplicável).
O INSS também faz alertas operacionais importantes. Para quem contribui como contribuinte individual, por exemplo, o INSS orienta que durante o recebimento do salário-maternidade não se deve continuar recolhendo como contribuinte individual, pois isso pode ser entendido como retorno à atividade e pode gerar revisão, corte e até cobrança de devolução, conforme a situação.
Valor do salário-maternidade em 2026: por que “R$ 6.484” não é regra geral
A afirmação “salário-maternidade de R$ 6.484” costuma circular como se fosse um valor fixo. Na prática, não existe um valor único: o salário-maternidade é calculado com base nas informações de vínculos e remunerações registradas no CNIS e segue critérios legais por categoria.
Além disso, o teto previdenciário muda com reajustes. Em 2026, o próprio INSS divulgou que o teto dos benefícios foi ajustado para R$ 8.475,55, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para empregada ou trabalhadora avulsa, o INSS explica que a Lei prevê pagamento equivalente à remuneração integral mensal e que existe limite conforme o teto aplicável.
Documentos e prova: o que o INSS costuma exigir no pedido
O INSS lista documentos que podem ser solicitados conforme o caso, incluindo documentos pessoais, documentação que comprove relações previdenciárias (CTPS, carnês e outros registros) e a certidão de nascimento da criança quando houver.
Aqui, o ponto é simples: o benefício é concedido com base no que está no CNIS e no que a segurada consegue comprovar. Quando existe informalidade, lacunas de contribuição ou divergências cadastrais, o caso pode exigir correções e complementos documentais.
Como pedir salário-maternidade no Meu INSS e por que o timing importa
Para pedir salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social utilizando o sistema Meu INSS, o procedimento é totalmente digital e pode ser feito pelo site oficial ou pelo aplicativo vinculado à conta Gov.br. O pedido não exige comparecimento presencial, salvo em casos de pendência documental ou exigência específica do órgão.
O primeiro passo é acessar o portal meu.inss.gov.br ou abrir o aplicativo “Meu INSS” no celular. O login é feito com CPF e senha da conta Gov.br. Caso a segurada ainda não tenha cadastro, será necessário criar a conta e validar os dados pessoais antes de iniciar o requerimento.
Depois de entrar na plataforma, é preciso selecionar a opção “Novo Pedido”. No campo de busca, deve-se digitar “salário-maternidade”. O sistema apresentará as modalidades disponíveis, como salário-maternidade urbano ou salário-maternidade rural.
A escolha depende da categoria da segurada. Trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas facultativas utilizam a modalidade urbana. Já trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais devem selecionar a opção rural.
Ao avançar, o sistema solicitará a atualização ou confirmação de dados cadastrais, como endereço, telefone e e-mail. É importante verificar também os dados bancários, pois o pagamento será realizado diretamente na conta indicada.
Na etapa seguinte, devem ser anexados os documentos obrigatórios. Em caso de parto, é necessária a certidão de nascimento da criança. Se o pedido for feito antes do nascimento, pode ser apresentado atestado médico indicando a data prevista do parto ou a necessidade de afastamento. Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, deve-se anexar o termo judicial correspondente. Também é exigido documento oficial com foto e CPF.
MEIs
Para contribuintes individuais, MEI ou seguradas facultativas, o sistema pode exigir comprovação das contribuições. Já para seguradas especiais rurais, pode ser solicitada documentação que comprove o exercício de atividade rural no período exigido pela legislação.
Após anexar todos os documentos, a segurada deve revisar as informações e confirmar o envio. O sistema gera automaticamente um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido na área “Consultar Pedidos” dentro do próprio Meu INSS.
O prazo médio de análise costuma variar entre 30 e 45 dias, podendo ser maior caso o INSS solicite documentos adicionais. Se houver exigência, a segurada será notificada pela plataforma e terá prazo para complementar as informações.

