Nova legislação sancionada pelo presidente Lula aumenta a punição caso o consumo da substância por crianças ou adolescentes seja comprovado, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei 15.234/2025, que endurece as penalidades para quem fornece bebidas alcoólicas ou outros produtos que causem dependência a menores de 18 anos. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), representa uma mudança significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criando um novo fator para o cálculo da pena.
O principal impacto da nova lei é a introdução de um agravante direto relacionado ao consumo efetivo da substância pelo menor. Anteriormente, o ato de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar o produto já configurava o crime. Agora, se for provado que a criança ou o adolescente de fato consumiu o item, a punição para o responsável se tornará mais severa, refletindo a materialização do dano à saúde.
O que muda na prática com a nova legislação?
A alteração promovida pela Lei 15.234/2025 incide diretamente sobre o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação anterior já estabelecia uma pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, para quem realizasse a entrega de produtos proibidos a menores. Essa punição base se mantém, ou seja, o simples ato de fornecer a bebida continua sendo crime, independentemente de o menor ter consumido ou não.
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A grande mudança é a criação de um mecanismo que permite ao juiz aumentar essa pena base. De acordo com o texto sancionado e divulgado pela Agência Brasil, a pena será aumentada de um terço (1/3) até a metade caso fique comprovado que a criança ou o adolescente efetivamente ingeriu a bebida alcoólica ou utilizou o produto que causa dependência. Em comunicado, a Presidência da República explicou que, com a mudança, o juiz pode “ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”.
Qual o objetivo e o alcance da Lei 15.234/2025?
O propósito central da Lei 15.234/2025 é reforçar a proteção à saúde física e psíquica de crianças e adolescentes. Ao diferenciar a punição, o legislador busca desestimular não apenas a oferta, mas principalmente a conduta que leva ao consumo e, consequentemente, a um dano real e imediato. A medida reconhece que os efeitos do álcool e de outras substâncias com potencial de causar dependência são especialmente nocivos em organismos em desenvolvimento, justificando uma resposta mais dura do sistema de justiça.
É fundamental destacar que a lei abrange um amplo espectro de responsáveis e situações. A punição se aplica a qualquer pessoa que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar” os produtos proibidos, incluindo comerciantes, funcionários de estabelecimentos e até mesmo adultos em ambientes privados. A legislação é clara ao afirmar que a entrega, ainda que gratuitamente, configura o crime, desfazendo a ideia de que apenas a transação comercial é punível. A responsabilidade é de todos que facilitam o acesso de menores a essas substâncias.
A sanção da Lei 15.234/2025 representa um passo importante no endurecimento das regras de proteção a menores no Brasil, alinhando a legislação a uma preocupação crescente com os riscos associados ao consumo precoce de álcool. A nova regra oferece ao judiciário uma ferramenta mais precisa para dosar a pena de acordo com a gravidade e o resultado concreto da ação criminosa, reforçando a mensagem de que a sociedade e o Estado não tolerarão condutas que coloquem em risco o desenvolvimento saudável de suas crianças e adolescentes.
Você concorda com essa mudança? Acha que isso impacta o mercado? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive isso na prática.

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