Marco legal dos seguros moderniza contratos de seguro, amplia direitos do segurado e padroniza indenizações.
A nova lei dos seguros, sancionada como Lei nº 15.040/2024, entra em vigor nesta quinta-feira (11) e inaugura um novo marco legal dos seguros privados no Brasil,
Ao estabelecer regras próprias para contratos de seguro, ampliar os direitos do segurado e padronizar procedimentos de indenização de seguros.
A legislação vale para todo o território nacional e altera profundamente a forma como seguradoras e consumidores se relacionam, com mais transparência, prazos definidos e proteção ao cliente.
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A mudança ocorre porque o Código Civil regulava principalmente o setor e já não atendia à complexidade atual do mercado segurador.
Segundo a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, a norma representa um avanço estrutural.
“Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada, mas integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador”, afirmou.
Marco legal dos seguros moderniza contratos de seguro
A nova lei dos seguros estabelece regras mais claras para os contratos de seguro, exigindo linguagem acessível e maior detalhamento das informações.
Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de um glossário explicativo, com definição de termos técnicos usados nas apólices.
Além disso, os contratos devem trazer, de forma expressa, dados como início e fim da vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, locais de risco, identificação de beneficiários e do corretor responsável.
Dessa forma, o marco legal dos seguros reduz ambiguidades e fortalece a segurança jurídica do consumidor.
Nova lei dos seguros cria prazos rígidos para aceitação e entrega
Outro ponto central do marco legal dos seguros é a fixação de prazos objetivos.
As seguradoras passam a ter até 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta. Caso não haja resposta nesse período, o contrato é considerado automaticamente aceito.
Após a aceitação, a empresa tem até 30 dias para entregar a apólice, seja em formato físico ou digital. Essa regra busca evitar atrasos recorrentes e reforça os direitos do segurado logo no início da contratação.
Direitos do segurado avançam nas regras de pagamento
A nova lei dos seguros também protege o consumidor contra cancelamentos automáticos.
A seguradora não pode rescindir o contrato por falta de pagamento sem aviso prévio, exceto nos casos de parcela única ou da primeira parcela, quando pode rescindi-lo de forma imediata.
Assim, o novo marco legal dos seguros garante previsibilidade ao segurado e reduz situações de perda inesperada de cobertura.
Indenização de seguros passa a ter prazos e penalidades
No caso de sinistro, a legislação estabelece prazos claros para a indenização de seguros. A seguradora tem até 30 dias para analisar se o evento está coberto e mais 30 dias para efetuar o pagamento após reconhecer o direito.
Se houver atraso, incidem multa de 2%, correção monetária e juros legais. Além disso, a lei limita pedidos de documentos complementares, evitando exigências excessivas que atrasem a indenização de seguros.
Contratos de seguro separam indenização e despesas de salvamento
O marco legal dos seguros determina que as apólices tragam dois valores distintos: um para indenização do dano e outro para despesas de contenção e salvamento.
Um não pode ser utilizado para compensar o outro, garantindo maior clareza na execução do contrato.
Essa separação reforça os direitos do segurado e impede interpretações que prejudiquem o consumidor no momento do sinistro.
Nova lei dos seguros exige comunicação de agravamento de risco
A legislação também impõe deveres ao segurado.O segurado deve comunicar imediatamente à seguradora qualquer agravamento do risco.
Se o segurado omitir intencionalmente informações, ele pode perder o direito à indenização ou ser obrigado a ressarcir valores à seguradora.
Por outro lado, ao considerar o risco aceitável, a seguradora poderá ajustar o prêmio e manter o contrato de seguro em vigor.
Seguro de vida e integridade física ganham regras mais claras
A nova lei dos seguros atualiza conceitos importantes. A nova lei passa a denominar o “seguro de pessoas” como Seguro sobre a Vida e redefine “acidentes pessoais” como Seguro sobre a Integridade Física.
O segurado pode indicar ou substituir beneficiários livremente, com exceções legais. Caso não haja indicação, o capital é dividido entre cônjuge e herdeiros.
Além disso, a lei estabelece que o valor do seguro não integra a herança nem serve para quitar dívidas.
Contratos coletivos e atendimento ao consumidor
Nos seguros coletivos, alterações que prejudiquem o consumidor só podem ocorrer com aprovação de 75% do grupo.
Já contratos individuais renovados por mais de dez anos exigem aviso prévio de 90 dias para mudanças.
Por fim, o marco legal dos seguros reforça o papel do SAC e da Ouvidoria, além de manter a plataforma consumidor.gov.br como canal oficial de resolução de conflitos, com índice de solução próximo de 80%.

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