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Localização SP Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 5 comentários

Mulher com deficiência é impedida de usar cadeira de rodas em aeroporto e será indenizada em R$ 15 mil por danos morais

Publicado em 06/01/2026 às 07:10
Indenização, Danos morais, Cadeira de rodas
Imagem: Ilustração artística
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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão unânime, a condenação da concessionária GRU Airport ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, após um segurança impedir o uso de cadeira de rodas por uma mulher com deficiência no Aeroporto Internacional de Guarulhos, sem oferecer alternativa adequada de locomoção

A Justiça de São Paulo manteve a condenação da GRU Airport ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência, após um segurança impedir o uso de cadeira de rodas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, decisão considerada relevante para a proteção de direitos.

Decisão confirmada em segunda instância

A decisão foi proferida pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí.

O julgamento analisou recurso apresentado pela concessionária, que buscava reverter a condenação imposta em primeira instância pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira.

Episódio ocorrido dentro do terminal

Segundo o processo, a mulher estava no aeroporto acompanhada da mãe para buscar a irmã, sem intenção de embarcar em voo.

No local, a mãe solicitou à administração uma cadeira de rodas para auxiliar a locomoção da filha, pedido inicialmente atendido pela equipe.

Pouco tempo depois, um segurança determinou a devolução imediata do equipamento, sem apresentar alternativa para o deslocamento da usuária dentro do terminal.

Entendimento da relatora do caso

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento de inexistência de obrigação legal para atendimento a não passageiras.

Para a magistrada, essa alegação não afasta o dever de garantir tratamento digno, respeitoso e adequado aos usuários, especialmente pessoas com deficiência física.

Ela destacou que não houve comprovação de que a cadeira de rodas estivesse reservada para emergência médica ou fosse indispensável naquele momento.

Cadeira de rodas: Violação de direitos fundamentais

Segundo o voto, não existe nos autos qualquer prova de que o equipamento fosse estritamente necessário a outra pessoa, em detrimento da usuária.

A desembargadora afirmou que a conduta do segurança caracterizou falha na prestação do serviço e violou princípios fundamentais garantidos pela legislação.

Para ela, retirar o equipamento sem alternativa adequada comprometeu a dignidade da pessoa humana e os direitos da pessoa com deficiência, gerando constrangimento.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano, acompanhando integralmente o voto da relatora.

A TV Globo solicitou posicionamento da concessionária sobre a decisão judicial e informou que aguarda resposta oficial da empresa.

Os dados são do G1.

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Mariza Garcia Simões
Mariza Garcia Simões
07/01/2026 13:37

Aconteceu comigo na azul em 19 de janeiro de 2025 . Senti dor no joelho no trajeto do check in para o portão . A funcionária negou cadeira de rodas durante emergência . Tenho 82 anos . Ela muito mal educada com meu filho que é deficiente auditivo . Ela disse que a cadeira tem que ser requerida no check in uma regra que já sabemos. Mas ela não se compadeceu com a emergencia . Eu tive medo de cair durante o trajeto para o aviao e prejudicar outros passageiros. Depois de muita luta a cadeira chegou. Lastimável atendimento da Azul.

Emilio
Emilio
07/01/2026 12:45

Privatiza que melhora! Vixi, já é privado.

Hosana
Hosana
07/01/2026 07:44

Como é? Só pode fornecer a cadeira para pessoas que vão embarcar num voo? O Aereoporto é piblico o sei acesso. Então as pessoas que não estão em voo não podem usar também o banheiro, nem comprar ou comer nas lojas de preços absurdos e nem mesmo acessar as areas internas. Onerro está em privatizar os serviços garatido por constituição. Direito de it e vir e espaços públicos.

Romário Pereira de Carvalho

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