Regra da Lei 14.661/2023 dispensa processo civil quando há condenação penal definitiva e afeta diretamente a participação na herança
A condenação penal transitada em julgado por homicídio doloso, incluindo feminicídio, passou a gerar exclusão automática do herdeiro por indignidade no Código Civil, após a Lei 14.661/2023.
Na prática, isso elimina a necessidade de uma ação cível para discutir a indignidade quando a Justiça criminal já encerrou o julgamento com decisão definitiva.
O que aconteceu e por que isso chamou atenção
A Vara de Família e Sucessões de Guarapuava (PR) extinguiu um processo civil que buscava declarar a indignidade de um homem condenado por feminicídio da própria esposa.
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A juíza Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento não analisou o mérito do pedido cível, porque a condenação penal já havia se tornado definitiva.
O caso envolve a morte da advogada Tatiane Spitzner, ocorrida em 2018, atribuída ao marido.
Quem pode ser excluído da herança e o que diz a lei quando aplicável
A mudança incorporada ao Código Civil prevê exclusão automática por indignidade quando existe sentença penal condenatória transitada em julgado por homicídio doloso contra a pessoa cuja herança está em discussão.
Feminicídio entra nesse enquadramento por se tratar de homicídio doloso, dentro das circunstâncias do crime.
Mesmo quando a morte ocorreu antes da norma, a regra pode ser aplicada se o trânsito em julgado acontecer já durante a vigência da Lei 14.661/2023.
Como funciona o trânsito em julgado e por que ele pesa no processo
Trânsito em julgado significa que a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos que mudem o resultado.
Com a condenação definitiva na esfera penal, a discussão sobre culpa deixa de ser o ponto central na esfera cível, porque a responsabilidade criminal já foi reconhecida.
Nessa situação, a lei passa a operar com efeito direto sobre a sucessão, levando à exclusão automática do herdeiro.
Por que a ação civil foi encerrada mesmo tendo sido aberta antes
A ação cível foi ajuizada em 2021 pelos pais da vítima, quando a ação penal ainda estava em andamento.
O trânsito em julgado da condenação por feminicídio ocorreu no último mês de junho, e o próprio réu pediu o reconhecimento da perda do interesse processual com base na Lei 14.661/2023.
Os pais defenderam a aplicação da legislação vigente na época do assassinato, mas a decisão aplicou a regra de 2023 e reconheceu a exclusão automática da herança.
Custas e honorários: o que foi decidido apesar do fim do processo
Mesmo com o processo extinto, o homem foi condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência.
A justificativa foi que ele deu causa ao ajuizamento da ação cível, já que o processo foi iniciado antes da norma que tornou a exclusão automática.
O processo tramita sob segredo de Justiça, e atuaram no caso as advogadas Rogéria Dotti e Diana Geara.
A decisão reforça que a condenação definitiva por feminicídio pode impactar diretamente o direito de herdar, com aplicação automática da regra de indignidade.
Também sinaliza que processos cíveis iniciados antes da mudança legal podem ser encerrados após o trânsito em julgado, mantendo, quando cabível, a cobrança de custas e honorários de quem motivou a ação.

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