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Homem terá que pagar pensão à mãe idosa com base no artigo 1.696 do Código Civil; valor varia de 15% dos rendimentos a 33% do salário mínimo”

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 07/12/2025 às 14:58
Atualizado em 07/12/2025 às 15:21
Justiça de SP determina que filho pague pensão à mãe idosa segundo o artigo 1.696 do Código Civil, com valores proporcionais à renda.
Justiça de SP determina que filho pague pensão à mãe idosa segundo o artigo 1.696 do Código Civil, com valores proporcionais à renda.
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Decisão judicial em SP determina valores proporcionais de pensão a mãe idosa, com percentual sobre renda quando há emprego e fração do salário mínimo em caso de desemprego, ressaltando dever recíproco de alimentos entre pais e filhos.

A Justiça de São Paulo determinou que um homem passe a pagar pensão alimentícia à mãe idosa, com base no artigo 1.696 do Código Civil, que prevê a reciprocidade do dever de prestar alimentos entre pais e filhos e sua extensão a todos os ascendentes.

O valor deverá variar entre 15% dos rendimentos líquidos do filho, quando ele estiver empregado, e 33% do salário mínimo vigente, caso esteja desempregado ou trabalhando de maneira informal.

Obrigação alimentar entre pais, filhos e ascendentes

O Código Civil brasileiro estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e alcança os demais ascendentes, recaindo a obrigação nos parentes mais próximos em grau.

Essa regra aparece no artigo 1.696, frequentemente aplicado em ações nas quais filhos são chamados a sustentar pais idosos em situação de necessidade.

Além disso, o artigo 1.694 determina que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros para viver de acordo com a própria condição social.

O parágrafo 1º do dispositivo exige que o valor seja fixado na proporção entre as necessidades de quem pede e os recursos de quem paga, consagrando o binômio necessidade e possibilidade.

É nesse contexto normativo que se insere a decisão proferida pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara de Jandira (SP), ao analisar o pedido de uma mãe idosa que informou não ter renda própria e depender de ajuda material do filho para sobreviver.

Pedido de 1,1 salário mínimo e contestação do filho

Na ação, a autora afirmou não contar com qualquer rendimento e sustentou que precisa de auxílio financeiro para custear necessidades básicas como moradia, alimentação e medicamentos.

Justiça de SP determina que filho pague pensão à mãe idosa segundo o artigo 1.696 do Código Civil, com valores proporcionais à renda.
Justiça de SP determina que filho pague pensão à mãe idosa segundo o artigo 1.696 do Código Civil, com valores proporcionais à renda.

Com esse argumento, pediu que o filho fosse condenado a pagar pensão equivalente a 1,1 salário mínimo.

O filho não negou o dever de ajudar a mãe.

Na manifestação apresentada ao juízo, afirmou reconhecer a necessidade de prestar alimentos, mas alegou que já é responsável pelo sustento de duas filhas menores e que sua condição financeira não suportaria o valor solicitado.

Ao apresentar proposta, ofereceu pagar 11% de seus rendimentos líquidos quando estivesse empregado e, na hipótese de desemprego, o equivalente a um terço do salário mínimo.

O Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido, entendendo que havia direito à pensão, mas que o valor deveria observar a capacidade contributiva do réu.

Avaliação judicial sobre renda, despesas e necessidade

Ao examinar o caso, a magistrada ressaltou que a obrigação de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes tem respaldo expresso no Código Civil e se orienta pelo equilíbrio entre a situação de quem pede e a possibilidade de pagamento de quem responde.

Com base nos documentos apresentados, a juíza avaliou a renda do réu, as despesas declaradas e o fato de ele sustentar duas filhas menores.

A partir desse conjunto, considerou que o filho possui “capacidade contributiva moderada, ainda que variável”, mas avaliou como excessivo o valor de 1,1 salário mínimo pretendido pela mãe.

A juíza entendeu que, embora seja evidente a necessidade da autora, a pensão deve ser fixada de modo proporcional, evitando prejudicar o mínimo necessário à manutenção do próprio alimentante e das crianças que dele dependem.

Percentual sobre renda e valor fixo atrelado ao salário mínimo

Com base nos elementos do processo, a juíza julgou procedente em parte o pedido da mãe.

A sentença determinou que, nos períodos em que o réu tiver vínculo formal de emprego, a pensão corresponderá a 15% dos rendimentos líquidos, incluindo salário-base, décimo terceiro, férias com adicional de um terço e outras verbas remuneratórias.

Nos períodos de desemprego ou trabalho informal, a pensão deverá ser paga no valor fixo de 33% do salário mínimo, considerado pela juíza como quantia mínima indispensável para custear as necessidades básicas da autora.

Justiça de SP determina que filho pague pensão à mãe idosa segundo o artigo 1.696 do Código Civil, com valores proporcionais à renda.
Justiça de SP determina que filho pague pensão à mãe idosa segundo o artigo 1.696 do Código Civil, com valores proporcionais à renda.

A decisão segue prática comum nos tribunais, que combinam percentual sobre renda com valor atrelado ao salário mínimo para assegurar continuidade do pagamento em momentos de instabilidade laboral.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê proteção especial à pessoa idosa, e o Estatuto do Idoso reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de garantir dignidade às pessoas com 60 anos ou mais.

Quando o idoso não possui recursos suficientes, a lei autoriza o pedido de alimentos aos parentes, reafirmando a responsabilidade familiar.

Embora a decisão de Jandira tenha se baseado sobretudo no artigo 1.696 do Código Civil, o caso dialoga com essa lógica de solidariedade, em que familiares são chamados a evitar o desamparo de idosos em situação de vulnerabilidade.

Na prática, situações assim mostram que o dever tradicionalmente atribuído aos pais em relação aos filhos menores também pode ocorrer de forma inversa, quando pais idosos não têm renda e precisam de apoio financeiro.

Atuação jurídica no processo e parâmetros aplicados

No processo, a mãe foi representada pelo advogado Moisés Taconelli, que formulou o pedido de alimentos sustentando a situação de necessidade da autora e os dispositivos legais aplicáveis.

O réu reconheceu o dever de auxiliar, mas apontou limitações financeiras e responsabilidades familiares adicionais.

A decisão buscou equilibrar a proteção da idosa com a realidade econômica do filho, fixando um valor que, segundo a sentença, concilia proporcionalidade, razoabilidade e observância da legislação civil.

Esse tipo de solução reflete tendência dos tribunais de adotar parâmetros objetivos, como percentuais de renda e frações do salário mínimo, sem abrir mão da análise individualizada de cada caso.

Até que ponto a sociedade brasileira está preparada para debater, de forma clara, qual deve ser o limite da responsabilidade familiar na proteção da velhice?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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