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Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 11 comentários

Homem que descobriu não ser o pai biológico continua obrigado a pagar pensão devido à paternidade socioafetiva, decide Justiça de Goiás

Publicado em 12/10/2025 às 09:48
Atualizado em 12/10/2025 às 09:49
A Justiça de Goiás manteve a pensão alimentícia a um homem que descobriu não ser o pai biológico, reconhecendo a paternidade socioafetiva baseada no vínculo afetivo com a criança e reforçando o valor jurídico desse laço no Brasil.
A Justiça de Goiás manteve a pensão alimentícia a um homem que descobriu não ser o pai biológico, reconhecendo a paternidade socioafetiva baseada no vínculo afetivo com a criança e reforçando o valor jurídico desse laço no Brasil.
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A Justiça entendeu que, mesmo sem vínculo genético, o homem deve continuar pagando pensão por ter estabelecido paternidade socioafetiva com a criança, decisão baseada no princípio do melhor interesse do menor.

A Justiça de Goiás decidiu que um homem que descobriu não ser o pai biológico de uma menina deve continuar pagando pensão alimentícia. O caso foi julgado pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, que rejeitou o pedido de anulação do registro civil e de dispensa do pagamento da pensão.

Segundo a sentença, o vínculo socioafetivo entre o homem e a criança tem valor jurídico equivalente à paternidade biológica. De acordo com o portal gazeta do povo, mesmo após o exame de DNA comprovar que não havia laço genético, as provas do processo mostraram que ele manteve relação contínua de afeto e responsabilidade com a menina, o que configurou a chamada paternidade socioafetiva, consolidando o dever de sustento.

O conceito de paternidade socioafetiva é reconhecido pela legislação brasileira e pelos tribunais superiores.

Ele estabelece que quem cria, educa e estabelece laço afetivo com a criança assume obrigações legais semelhantes às de um pai biológico.

O fundamento está no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no melhor interesse do menor, que prevalece sobre o vínculo genético.

No caso de Goiás, o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico.

Mesmo após descobrir o contrário por meio de exame de DNA, continuou exercendo papel ativo na vida da menina por vários anos.

A Justiça entendeu que romper esse vínculo afetivo e financeiro causaria prejuízo emocional à criança, que o reconhecia como figura paterna.

Decisão reforça jurisprudência do STJ

O entendimento da 1ª Vara de Família segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos consolida a validade jurídica da paternidade socioafetiva.

O tribunal tem decidido que o afeto, a convivência e a intenção de ser pai geram efeitos jurídicos tão relevantes quanto o sangue.

Em julgados anteriores, o STJ destacou que a paternidade não é apenas biológica, mas também construída no convívio diário, e que, uma vez consolidada, não pode ser desfeita por mero exame genético.

Essa interpretação visa proteger o vínculo emocional da criança e garantir a estabilidade de sua estrutura familiar.

Responsabilidade civil e dever de sustento

Com a manutenção do registro civil, o homem permanece legalmente responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, bem como por outras obrigações decorrentes da filiação.

O valor deve continuar sendo calculado com base na necessidade da criança e na capacidade econômica do alimentante, conforme previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, a exclusão do nome do pai do registro civil só pode ocorrer em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de vínculo afetivo e o rompimento total da relação familiar.

No processo em questão, a Justiça observou que o próprio comportamento do homem que manteve contato e participou da criação da menina evidenciava o contrário.

Impacto social e jurídico da decisão

Casos como este reforçam a importância do reconhecimento da paternidade socioafetiva como instrumento de proteção à infância.

A decisão de Goiás reafirma que a filiação é, antes de tudo, um ato de responsabilidade e vínculo emocional, não apenas um resultado de exame genético.

A tendência dos tribunais brasileiros é ampliar o reconhecimento desse tipo de paternidade, garantindo às crianças direitos iguais aos dos filhos biológicos, inclusive no que diz respeito à pensão, herança e nome civil.

Você concorda com essa decisão da Justiça de Goiás? Acha justo que o vínculo afetivo se sobreponha ao biológico em casos de pensão? Conte nos comentários o que pensa sobre o tema queremos ouvir quem já viveu algo parecido na prática.

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sidinei walacheski
sidinei walacheski(@ienidis3)
Trusted Member
13/10/2025 12:56

Se houvesse justiça de verdade essa mulher e o pai biológico deveriam reembolsar o valor gasto pelo enganado e ainda pagar danos morais.
Mas como tudo e um circo e carnaval o cara acaba sendo punido em dobro .
Isso vai acabar com relacionamentos , homens não vão confiar mais em mulheres e vice versa.

Elizwte
Elizwte
13/10/2025 08:16

Sim , eu concordo com.a decisâo do tribunal.
Mas entendo a situaçâo da pessoa ;que foi enganda,ridicularizada… mas o vinculo emocional criado nâo de desfaz em uma audiência.
Para mim é um ato sobre humano, de superaçâo em benéficio de um propósito maior

Debora
Debora
Em resposta a  Elizwte
13/10/2025 14:57

Que “bem maior”? Sustentar o fruto da traição? É um absurdo uma decisão dessa. Essa palhaçada de socioafetividade compulsória deveria acabar. A mãe que lute com o psicológico do filho.

Pedro
Pedro
Em resposta a  Elizwte
05/02/2026 21:05

Entao pq vc nao assume o papel de pagar a divida, se acredita nisso, sua p-ta vagab-nda?
“Para mim é um ato sobre humano, de superaçâo em benéficio de um propósito maior”
Pqp. Nao eh possivel que tem gente que fala isso. Por causa de escoria igual voce que esse pais lixo nao vai pra frente, sua p-ranha do c-ralh-.

Ana Paula Girardon Ferreira
Ana Paula Girardon Ferreira(@anagirardon_apgf)
Active Member
12/10/2025 21:43

Um absurdo, o cara foi enganado e ainda por cima tem que pagar pensão para criança que não é dele????? Como assim? O pai biológico ou a mãe que compete está função ????

Se o homem não quer assumir o filho, é crime explorar a criatura 🤡🤡🤡🤡

Philver Viana
Philver Viana
Em resposta a  Ana Paula Girardon Ferreira
13/10/2025 13:33

Mano , o cara descobriu que não era pai e continuou com a criança , tem que se lascar mesmo , você leu toda a notícia , a partir do momento que ele descobriu ele deveria sair fora … Vacilou ele

Jon
Jon
Em resposta a  Philver Viana
13/10/2025 21:08

Vai atrás do pai biológico

Optimus Prime
Optimus Prime
Em resposta a  Ana Paula Girardon Ferreira
13/10/2025 14:21

Entendo que o amor ao qual ele adquiriu por essa criança e ela por ele são irrevogaveis, mas obriga-lo a pagar uma pensão de forma integral é ridículo, tinha que pelo menos chamar ao processo o pai biológico e dividir com o pai afetivo as obrigações da criança.
É nosso ordenamento jurídico, imoral, mas legal.

Jon
Jon
Em resposta a  Optimus Prime
13/10/2025 21:12

Se não é pai, não tem obrigação nenhuma com a criança, já fez muito, pelo tempo que foi enganado, acho que teria receber com juros e correção os valores gasto.

Ana
Ana
Em resposta a  Ana Paula Girardon Ferreira
13/10/2025 17:21

A informação é que mesmo depois ele continuou mantendo contato com a criança, só depois por motivos que não foram citados ele resolve tirar o nome do registro e deixar de assumir a paternidade. Sendo assim, eu concordo com o resultado da justiça, era de ciência do mesmo a situação.

Jon
Jon
Em resposta a  Ana
13/10/2025 21:15

Queria ver se você fosse o homem, tendo que pagar pensão por um filho que não é seu.

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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