O governo federal sancionou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A lei determina que o juiz deve dividir a custódia e os custos do pet entre os ex-companheiros quando não houver acordo. Em casos de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal sem indenização.
O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que muda a forma como casais brasileiros lidam com seus animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A nova lei regulamenta a guarda compartilhada de pets e estabelece critérios específicos para a divisão da custódia e das despesas quando o casal se separa e não consegue chegar a um acordo sobre quem fica com o animal. O texto prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do pet de forma equilibrada entre os ex-companheiros, tratando o animal como “propriedade comum” quando ele viveu a maior parte de sua vida durante a relação.
A lei foi aprovada pelo Congresso em 31 de março e traz exceções importantes. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em situações de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a lei determina que o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes. Quem abrir mão voluntariamente da guarda também perde a posse e a propriedade do animal, e o descumprimento repetido das regras combinadas pode levar à perda definitiva da custódia.
O que a lei da guarda compartilhada de pets muda na prática
Antes desta lei, a disputa pela guarda de animais de estimação em casos de divórcio não tinha regulamentação específica no Brasil. Juízes decidiam caso a caso, muitas vezes tratando o pet como bem material a ser dividido ou atribuído a um dos cônjuges, sem critérios padronizados que levassem em conta o bem-estar do animal ou o vínculo afetivo de cada tutor. A nova lei muda esse cenário ao criar regras claras que devem ser seguidas em todo o país.
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Segundo informações do portal do G1, na definição da custódia, a lei determina que o juiz considere fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal. O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios, o que significa que o animal poderá passar períodos alternados com cada ex-companheiro, em um modelo semelhante ao que já existe para a guarda de filhos. A diferença fundamental é que a lei reconhece que o pet não é um objeto, mas um ser que precisa de atenção a suas necessidades específicas.
Como a lei divide as despesas dos pets entre os ex-casais
A questão financeira é uma das partes mais práticas da nova lei. Os custos cotidianos do animal, como alimentação e produtos de higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período, eliminando a necessidade de prestação de contas sobre gastos básicos do dia a dia. Cada tutor arca com as despesas proporcionais ao tempo em que o animal está sob seus cuidados.
Para gastos extraordinários, a lei estabelece divisão igualitária. Consultas veterinárias, internações, cirurgias, medicamentos e outros custos que fogem da rotina devem ser divididos igualmente entre os ex-companheiros, independentemente de quem esteja com o animal no momento em que a despesa surgiu. Essa regra evita que um dos tutores assuma sozinho gastos inesperados que podem ser significativos, como tratamentos de saúde complexos ou emergências médicas que qualquer dono de pet conhece.
Quando a lei impede a guarda compartilhada do animal
A lei não é absoluta em impor a guarda compartilhada. Existem situações em que o juiz deve negar o compartilhamento e atribuir a guarda exclusiva a uma das partes, protegendo tanto o animal quanto o ex-companheiro vulnerável. Casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar são a principal exceção, assim como situações em que há evidência de maus-tratos contra o pet durante ou após a relação.
Nesses cenários, as consequências previstas pela lei são severas. O agressor perde a posse e a propriedade do animal sem direito a indenização, uma punição que vai além da simples negação da guarda e que funciona como mecanismo de proteção tanto do animal quanto da vítima de violência. A lei também prevê que o agressor continua responsável por eventuais despesas pendentes relacionadas ao pet, impedindo que a perda da guarda sirva como pretexto para abandonar obrigações financeiras anteriores.
As regras que podem levar à perda definitiva da guarda do pet
A lei cria mecanismos para garantir que as regras sejam cumpridas ao longo do tempo. Quem abrir mão voluntariamente da guarda compartilhada perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, o que significa que a decisão de não participar da custódia é irreversível. Essa regra impede que um dos ex-companheiros use a guarda do pet como moeda de troca ou instrumento de pressão durante disputas pós-separação.
O descumprimento repetido das condições estabelecidas pelo juiz também tem consequências. A lei prevê que infrações reiteradas podem levar à perda definitiva da guarda, transferindo a custódia integral ao outro tutor. Na prática, isso significa que faltar a compromissos de entrega do animal, negligenciar cuidados básicos durante os períodos de convivência ou descumprir acordos financeiros pode resultar na exclusão permanente do infrator da vida do pet.
O que a lei significa para milhões de donos de pets no Brasil
O Brasil tem uma das maiores populações de animais de estimação do mundo, e a nova lei afeta diretamente milhões de famílias que possuem cães, gatos e outros pets. Para casais que se separam, a regulamentação elimina a incerteza jurídica que antes transformava a disputa pelo animal em uma extensão dos conflitos do divórcio, oferecendo critérios objetivos que o juiz deve seguir para tomar decisões que priorizem o bem-estar do pet.
A lei também envia uma mensagem cultural importante. Ao tratar o animal de estimação como ser que merece regulamentação própria em vez de simples objeto divisível, a legislação brasileira acompanha uma tendência global de reconhecimento da senciência animal e da importância do vínculo afetivo entre humanos e seus pets. Para os milhões de brasileiros que consideram seus animais membros da família, a nova lei é uma validação legal de algo que já sentiam na prática: o pet não é um móvel, é uma responsabilidade compartilhada que merece proteção jurídica.
O governo sancionou a lei que obriga ex-casais a dividir a guarda dos pets em caso de divórcio. Você acha que essa lei era necessária? Já passou por uma disputa pela guarda de um animal? Deixe sua opinião nos comentários.

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