Mike Watts investiu £150 mil para criar uma rota alternativa de 400 metros após a interdição da A431, cobrou pedágio de motoristas, registrou 163 mil travessias e terminou com prejuízo
Uma estrada particular com pedágio de 400 metros foi construída em apenas três dias pelo empresário britânico Mike Watts, então com 62 anos, depois que a A431, entre Bristol e Bath, foi interditada em fevereiro de 2014 por causa de um deslizamento de terra. A obra virou uma alternativa ao desvio de até 23 quilômetros, mas terminou com prejuízo e disputa com autoridades locais.
Estrada particular com pedágio nasceu após fechamento da A431
A situação começou quando um deslizamento fez o solo ceder cerca de 7 metros na estrada A431, ligação entre as cidades de Bristol e Bath. Com o risco no trecho, a prefeitura local interditou a via.
A resposta oficial agravou o problema para moradores e comerciantes: não haveria construção de uma estrada provisória. Na prática, vilarejos ficaram isolados e motoristas passaram a enfrentar um desvio de até 23 quilômetros.
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Foi nesse cenário que Mike Watts e a esposa decidiram bancar uma solução própria. A ideia foi abrir uma via de cascalho sobre o campo de um vizinho, contornando o trecho interditado.
A estrada tinha 400 metros e ficou pronta em três dias. O caso ganhou repercussão porque se tornou a primeira estrada particular com pedágio construída no Reino Unido em mais de 100 anos.

Obra custou £150 mil e cobrava £2 por carro
A construção exigiu um investimento de £150 mil, cerca de R$ 1 milhão. Para tentar recuperar o dinheiro aplicado, Watts passou a cobrar pedágio de quem usava a rota alternativa.
O valor era de £2 por carro, aproximadamente R$ 14. Para motos e moradores locais, a cobrança era menor: £1, cerca de R$ 7. Veículos de emergência podiam passar gratuitamente.
A conta, porém, era apertada. O empresário precisava de cerca de 1.000 carros por dia para empatar o investimento feito na obra.
Mesmo assim, a alternativa tinha apelo prático para os motoristas. O pedágio saía mais barato do que o gasto com combustível no desvio de até 23 quilômetros imposto pelo fechamento da A431.

Via teve 163 mil travessias, mas não evitou prejuízo
A estrada funcionou por 14 semanas e registrou cerca de 163 mil travessias. O movimento mostrou que havia demanda real por uma alternativa ao longo desvio provocado pela interdição.
O problema foi o prazo. A A431 acabou sendo reaberta antes do previsto, quatro semanas mais cedo. Com isso, o empresário não conseguiu recuperar todo o dinheiro aplicado.
O resultado final foi um prejuízo estimado entre £10 mil e £15 mil, algo entre R$ 68 mil e R$ 102 mil. A solução ajudou motoristas e comerciantes, mas não fechou a conta para quem assumiu o risco.
Depois do encerramento da operação, a empresa responsável pela construção se ofereceu para desfazer a obra e devolver o terreno à condição de campo sem cobrar pelo serviço, numa tentativa de reduzir o prejuízo de Watts.
Prefeitura exigiu licença retroativa e cobrou taxas
A iniciativa também colocou o empresário em conflito com autoridades locais. Mesmo com a estrada pronta e em funcionamento, Watts foi obrigado a pedir uma licença de construção retroativa.
A decisão sobre essa autorização foi adiada até depois do fechamento da estrada. No fim, a permissão acabou negada.
Além disso, a prefeitura cobrou cerca de R$ 20 mil em taxas. O caso reforçou a dificuldade de transformar uma solução privada e emergencial em uma operação regularizada diante das regras locais.
O próprio empresário resumiu a experiência como algo incomum, já que construir uma estrada de pedágio não era simples. Ele assumiu sozinho o risco financeiro de uma obra inédita no país em cerca de um século.
No Brasil, cobrança privada de pedágio teria outro caminho
No Brasil, uma situação semelhante seguiria regras diferentes. Estradas e rodovias são bens públicos, pertencentes à União, aos estados ou aos municípios.
Por isso, um cidadão não pode construir por conta própria uma via pública e cobrar pedágio dos motoristas.
A cobrança só é legal quando a estrada é administrada por concessionária escolhida por licitação e fiscalizada por órgão público.
No âmbito federal, essa fiscalização envolve órgãos como ANTT e DNIT. Nos estados, a atuação cabe aos DERs.
A Constituição Federal também trata do tema no artigo 150, inciso V, ao permitir a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
O que um particular pode fazer é construir uma estrada dentro da própria propriedade para uso próprio, como uma servidão de passagem. O que não pode é criar uma via pública e cobrar pela circulação.
Quando uma estrada pública está interditada ou abandonada, o caminho correto no Brasil é cobrar a prefeitura, o DER ou o DNIT. Se nada for feito, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem ser acionados para exigir providências na Justiça.
Esta matéria foi elaborada com base nas informações fornecidas no material-base, com dados, números e declarações preservados conforme o material consultado.

